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ID
1724044
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como regra geral, a Constituição da República de 1988 prevê que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Em casos excepcionais, o texto constitucional permite acumulação, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Acumulação de cargos do mesmo ramo só se for da área da saúde e de professor (cuidado que área da educação é mais abrangente).

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    bons estudos

  • Letra (b)


    NOVO: “A Constituição Federal viabiliza a acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade de dupla aposentadoria.“ (MS 31.256, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2015, Primeira Turma, DJE de 20-4-2015.)

  • É meu amigo, quem não tiver ligado nos mínimos detalhes, dança.

  • lembrei do meu amigo NELSON Enfermeiro!!!kkkkkkkkkk

    Trabalha na Rede -dor e upa!!!kkk