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ID
1724071
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para aprovar um tratado, convenção ou ato internacional destinado a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre rendimentos, o instrumento necessário, segundo decorre dos termos da Constituição da República, da praxe e das normas de direito interno, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    “Tratado internacional” e “convenção internacional” são expressões sinônimas, ambas significando um acordo bilateral ou multilateral de vontades manifestadas por Estados soberanos ou organismos internacionais, regularmente representados por órgãos competentes, destinando-se a produzir efeitos jurídicos.

    No Brasil, o inciso VIII do art. 84 da CF atribui privativamente ao Presidente da República a competência para firmar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.

    FONTE: Ricardo alexandre, 9ed.

    bons estudos

  • Fases de um tratado internacional

    1- Negociação

    2- Aprovação - Congresso Nacional ( decreto legislativo )

    3 - Ratificação - Presidente ( depósito do respectivo instrumento)

    4- Promulgação - Presidente ( decreto presidencial) 

    5 - Publicação - Presidente


  • O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado:

    1. aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;

    2. ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;

    3. Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno (STF, CR/8.729).

  • GABARITO - D

  • “Tratado internacional” e “convenção internacional” são expressões sinônimas, ambas significando um acordo bilateral ou multilateral de vontades manifestadas por Estados soberanos ou organismos internacionais, regularmente representados por órgãos competentes, destinando-se a produzir efeitos jurídicos.

    No Brasil, o inciso VIII do art. 84 da CF, atribui privativamente ao Presidente da República a competência para firmar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.

    Vamos aproveitar para revisar e entender melhor como funciona o processo de celebração de tratados e/ou de convenções internacionais:

    Celebração do Acordo: Competência do Presidente da República;

    Aprovação do Congresso Nacional (referendo): Aprovação realizada por meio de Decreto Legislativo;

    Ratificação do Decreto Legislativo: Ratificação realizada pelo Presidente da República;

    Promulgação e publicação: De decreto que viabilize a executoriedade do acordo.

    Resposta: Letra D