-
Gabarito Letra D
“Tratado internacional” e “convenção internacional” são expressões sinônimas, ambas significando um acordo bilateral ou multilateral de vontades manifestadas por Estados soberanos ou organismos internacionais, regularmente representados por órgãos competentes, destinando-se a produzir efeitos jurídicos.
No Brasil, o inciso VIII do art. 84 da CF atribui privativamente ao Presidente da República a competência para firmar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.
FONTE: Ricardo alexandre, 9ed.
bons estudos
-
Fases de um tratado internacional
1- Negociação
2- Aprovação - Congresso Nacional ( decreto legislativo )
3 - Ratificação - Presidente ( depósito do respectivo instrumento)
4- Promulgação - Presidente ( decreto presidencial)
5 - Publicação - Presidente
-
O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado:
1. aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
2. ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;
3. Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: a) publicação oficial do texto do tratado, e b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno (STF, CR/8.729).
-
GABARITO - D
-
“Tratado internacional” e “convenção internacional” são expressões sinônimas, ambas significando um acordo bilateral ou multilateral de vontades manifestadas por Estados soberanos ou organismos internacionais, regularmente representados por órgãos competentes, destinando-se a produzir efeitos jurídicos.
No Brasil, o inciso VIII do art. 84 da CF, atribui privativamente ao Presidente da República a competência para firmar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
A aprovação parlamentar (CF, art. 49, I), é manifestada por meio de decreto legislativo, fase imprescindível para que o ato produza efeitos no território nacional.
Vamos aproveitar para revisar e entender melhor como funciona o processo de celebração de tratados e/ou de convenções internacionais:
Celebração do Acordo: Competência do Presidente da República;
Aprovação do Congresso Nacional (referendo): Aprovação realizada por meio de Decreto Legislativo;
Ratificação do Decreto Legislativo: Ratificação realizada pelo Presidente da República;
Promulgação e publicação: De decreto que viabilize a executoriedade do acordo.

Resposta: Letra D