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Gabarito Letra E
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Direitos Reais de Garantia
• Penhor
• Hipoteca
• Anticrese
• Alienação Fiduciária em Garantia
Direitos Reais de Gozo (ou fruição)
• Enfiteuse
• Superfície
• Servidão Predial
• Usufruto
• Uso
• Habitação
Ou seja, haverá não-incidência na duas primeiras hipóteses (penhor e anticrese) e incidência na última (Enfiteuse) por não ser direito real de garantia.
bons estudos
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Caraca Renato, será que um dia eu chego no seu nível? Acho que não. Queria só passar mesmo. Espero que você já tenha passado em algo legal.
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Tomara Cris ! o Renato é muito didático em suas explicações, Obrigada
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Os direitos reais de garantia (hipoteca, penhor e anticrese) estão fora do campo de incidência do ITBI (não incidem). O instituto da Enfiteuse não é mais permitida pelo novo Código Civil, todavia se voltar a ser permitido, poderia incidir o ITBI, assim como incidia antes de ser vedado pelo CC.
Resposta: Letra E
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Renato TA EM TODAS TE AMO