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ID
1724074
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na transmissão inter vivos, por ato oneroso, de direitos reais, juridicamente identificados como penhor, anticrese e enfiteuse, com relação ao imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis, há respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    Direitos Reais de Garantia
    Penhor
    Hipoteca
    • Anticrese
    • Alienação Fiduciária em Garantia

    Direitos Reais de Gozo (ou fruição)
    • Enfiteuse
    • Superfície
    • Servidão Predial
    • Usufruto
    • Uso
    • Habitação

    Ou seja, haverá não-incidência na duas primeiras hipóteses (penhor e anticrese) e incidência na última (Enfiteuse) por não ser direito real de garantia.

    bons estudos

  • Caraca Renato, será que um dia eu chego no seu nível? Acho que não. Queria só passar mesmo. Espero que você já tenha passado em algo legal.

  • Tomara Cris ! o Renato é muito didático em suas explicações, Obrigada

  • Os direitos reais de garantia (hipoteca, penhor e anticrese) estão fora do campo de incidência do ITBI (não incidem). O instituto da Enfiteuse não é mais permitida pelo novo Código Civil, todavia se voltar a ser permitido, poderia incidir o ITBI, assim como incidia antes de ser vedado pelo CC.

    Resposta: Letra E

  • Renato TA EM TODAS TE AMO