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Gabarito Letra D
Seria inconstitucional pois não observou a lei de normas gerais editada pela União.
Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
bons estudos
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Letra (d)
CF.88, Art. 24, VI
NOVO: “O Município é competente para
legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu
interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a
disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c
30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)
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poxa, que dizer que se o estado AMPLIAR o que tá na norma federal é inconstitucional?? que estranho. então como o estado deveria proceder se quisesse legislar sobre o assunto? ora...se ele ñ pode ampliar...como procede isso?
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Ana, na verdade, você não se atentou para um detalhe da questão, quando diz que quer ampliar, a questão te informa que já existe uma lei federal orientando o caso. Nessa situação lei estadual não poderia ampliar o que já é versado pela lei federal, restando apenas legislar sobre aquilo que a lei federal foi omissa.
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Letra D.
Poderá o Estado suplementar e não ampliar.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
[...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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SE JÁ EXISTE LEI FEDERAL - O ESTADO APENAS SUPLEMENTA (NÃO PODE AMPLIAR)
SE INEXISTE LEI FEDERAL - O ESTADO PODE LEGISLAR DE FORMA PLENA ( NO ENTANTO, SE POSTERIORMENTE FOR CRIADA LEI FEDERAL, SERÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL
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Já existe lei federal disciplinando a matéria.
A competência concorrente do Estado, nesse caso, apenas suplementa a legislação federal naquilo que lhe compatível. Não pode, contudo, ampliar, sob pena de violar a repartição constitucional.
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Ela pode suprimir, mas não ampliar.