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ID
1724095
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado, com o objetivo de estimular a pesca no interior do seu território, edita lei ampliando o conceito de pesca artesanal previsto na legislação federal. O objetivo, declarado na exposição de motivos que acompanhou o projeto que veio a ser convertido em lei, era o de permitir o uso de equipamentos e a realização dessa atividade em locais não franqueados à pesca industrial. É possível afirmar que a lei estadual é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Seria inconstitucional pois não observou a lei de normas gerais editada pela União.
    Art. 24

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    bons estudos

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Letra (d)


    CF.88, Art. 24, VI

    NOVO: “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)



  • poxa, que dizer que se o estado AMPLIAR o que tá na norma federal é inconstitucional?? que estranho. então como o estado deveria proceder se quisesse legislar sobre o assunto? ora...se ele ñ pode ampliar...como procede isso?

  • Ana, na verdade, você não se atentou para um detalhe da questão, quando diz que quer ampliar, a questão te informa que já existe uma lei federal orientando o caso. Nessa situação lei estadual não poderia ampliar o que já é versado pela lei federal, restando apenas legislar sobre aquilo que a lei federal foi omissa. 

  • Letra D.

     

    Poderá o Estado suplementar e não ampliar.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    [...]

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • SE JÁ EXISTE LEI FEDERAL - O ESTADO APENAS SUPLEMENTA (NÃO PODE AMPLIAR)

     

    SE INEXISTE LEI FEDERAL - O ESTADO PODE LEGISLAR DE FORMA PLENA ( NO ENTANTO, SE POSTERIORMENTE FOR CRIADA LEI FEDERAL, SERÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL

  • Já existe lei federal disciplinando a matéria.

    A competência concorrente do Estado, nesse caso, apenas suplementa a legislação federal naquilo que lhe compatível. Não pode, contudo, ampliar, sob pena de violar a repartição constitucional.

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  • Ela pode suprimir, mas não ampliar.