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ID
1724161
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, é indelegável a competência tributária de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    É a única opção que não aparece no corpo do art. 7 do CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    bons estudos

  • O que se extrai do art. 7º do CTN, que foi comentado pelo nosso grande colega Renato, é que a competência tributária é realmente indelegável, contudo, as atribuições administrativas decorrentes do exercício da competência tributária são delegáveis a outra pessoa jurídica de direito público. 

     

    A delegação da função de arrecadar e fiscalizar os tributos instituídos, bem como as demais atribuições administrativas citadas nesse artigo do CTN denomina-se capacidade tributária ativa.

     

    Assim, a União, por exemplo, ao fazer uso de sua competência tributária prevista no art. 149, caput, da CF/88, pode instituir uma contribuição para o custeio dos conselhos de fiscalização e regulamentação de categorias profissionais (contribuições corporativas), e delegar a atribuição de arrecadação do tributo ao próprio conselho - CRM ou CRA, por exemplo.

     

    No mesmo sentido, o art. 153, § 4º, III, da CF/88 permite que os Municípios fiscalizem e cobrem o Imposto Territorial Rural (ITR). A união detém a competência para instituir o referido imposto, mas pode repassar, mediante lei, a capacidade ativa para os Municípios que assim optarem.

     

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia Concursos - Direito Tributário.

     

    Gabarito letra ( A )

  • O primeiro pilar: atribuição para instituição/criação de tributos, recebe doutrinariamente a alcunha de competência em sentido estrito (stricto sensu) e não poderá ser delegada a sujeito diverso daqueles que a própria Constituição Federal tenha determinado como competente para essa atribuição (competência indelegável).