Comissão Nacional da Verdade (CNV) é o nome da comissão que investigou as graves violações de direitos humanos cometidas entre 18 de setembro de 1946 e 05 de outubro de 1988 [2] , por "agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado" brasileiro[3] [4] , ocorridas no Brasil e também no exterior.
Essa comissão foi composta de sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff, auxiliados por assessores, consultores e pesquisadores.[5] A lei que a instituiu (Lei nº 12.528/2011) foi sancionada em 18 de novembro de 2011[2] [6] e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012[7] , em cerimônia que contou com a participação de todos os ex-Presidentes da República desde o restabelecimento da democracia. A CNV concentrou seus esforços no exame e esclarecimento das graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura militar (1964-1985).
A Comissão ouviu vítimas e testemunhas, bem como convocou agentes da repressão para prestar depoimentos. Promoveu mais de 100 eventos na forma de audiências públicas[8] e sessões de apresentação dos relatórios preliminares de pesquisa[9] , muitos em parceria com outras comissões da verdade e organizações da sociedade civil. Realizou diligências em unidades militares, acompanhada de ex-presos politicos e familiares de mortos e desaparecidos.[8] Constituiu um núcleo pericial para elucidar as circunstâncias das graves violações de direitos humanos, o qual elaborou laudos periciais, relatórios de diligências técnicas e produziu croquis relativos a unidades militares.[10] Colaborou com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de ter enviado aos órgãos públicos competentes dados que pudessem auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificou os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de ter identificado ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
Ex nunc!!!
Recomendações da CNV:
1] Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade
institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos
durante a ditadura militar (1964 a 1985)
[2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica
– criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa
às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado
pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos
dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no
6.683,
de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais
[3] Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e
judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram
a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de
direitos humanos
[4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe
militar de 1964
[5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação
contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a
valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos
direitos humanos
[6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares
e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos
[7] Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de
pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos
[8] Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de
Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg)
e, de forma geral, nos registros públicos
[9] Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura
(...)
[18] Revogação da Lei de Segurança Nacional
[19] Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras
penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de
desaparecimento forçado
[20] Desmilitarização das polícias militares estaduais
[21] Extinção da Justiça Militar estadual
[22] Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal
[23] Supressão, na legislação, de referências discriminatórias
das homossexualidades
(...)
Resposta: Letra A.
A Parte V do Volume I do Relatório, mais especificamente no Capítulo 18, apresenta algumas recomendações a serem seguidas. Em relação às medidas institucionais, recomenda-se o reconhecimento, pelas Forças Armadas, da responsabilidade institucional pela violação de direitos humanos (ponto 1); e proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964 (ponto 4). Em relação às reformas constitucionais e legais, recomenda-se a revogação da Lei de Segurança Nacional (ponto 18). (Obviamente, há outras recomendações: ao todo, são 29). Consequentemente, todas as proposições são verdadeiras.
Espero ter contribuído...
Abraços!