SóProvas


ID
1724533
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira, além do regime de previdência de caráter contributivo e solidário.

Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 40§ 1º I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (nesse caso será integral).

    B) CERTO: Art. 40§ 1º II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    C) Art. 40§ 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    D) Art. 40§ 1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

    E) Errado, vide alternativa C

    bons estudos

  • Qual é a diferença entre a aposentadoria compulsória com 70 e 75 anos de idade?

  • A nova redação do art. 40, §1º, II, é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de “lei complementar” para efetivamente alterar a idade da aposentadoria compulsória. Assim, até a edição da “lei complementar”, a idade da aposentaria compulsória permanece, como regra, nos 70 anos.

    Utilizamos acima o “como regra“, pois após a EC 88/2015 os 70 anos de idade para aposentadoria compulsória não se aplicam mais para todos os cargos. Isso porque a emenda também acrescentou o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a seguinte redação:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

    Assim, para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST, STM) e do Tribunal de Contas da União a alteração da idade compulsória dos 70 para os 75 anos ocorreu diretamente com a promulgação da EC 88/2015. Portanto, essa alteração não depende da “lei complementar” mencionada no art. 40, §1º, II.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/esta-valendo-a-ec-882015-resultante-da-famosa-pec-da-bengala-saiba-o-que-mudou/

  • Questão desatualizada. Já é 75 anos de idade o limite de "vida-útil" do servidor.

  • sabendo a compulsória, vc não precisaria perder os cabelos com a pequena e maliciosa troca que os caras fizeram nos itens C e D

  • É bom ressaltar que a LC 152 já está vigorando e aposentadoria compulsória hoje se dá aos 75 anos, tomem cuidado nas questões que vierem a partir de 2016:


    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 


    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 


    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 


    II - os membros do Poder Judiciário; 


    III - os membros do Ministério Público; 


    IV - os membros das Defensorias Públicas; 


    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 


    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 


    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



  • Questão desatualizada, atualmente o limite é 75 anos para a compulsória


  • A questão não está desatualizada, apenas está incompleta. Nesse caso, questão incompleta está correta pra FGV.


    compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, OU aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

  • na época DA PROVA AINDA valia a regra antiga de 70 anos para aposentadoria compulsória


  • Pessoal, a LC já está em vigor.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

  • A LC 152/15 que trata da aposentadoria compulsoria aos 75 anos de idade foi promulgada dia 04 de dezembro/2015.
    Geralmente, as bancas constumam cobrar essas alterações após 01 de ano de existência. Com tudo, é bom ficarmos atento ao enunciado da banca examinadora, pois a mesma pode surpreender, e lançar duas opções, sendo uma aos 70, e a outra aos 75.

  • art.40/CF-II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar....

    a lei não extinguiu a aposentadoria compulsoria aos 70 anos ela apenas estendeu mais 5 anos indo pra 75 .....ou seja a regra continua aposentadoria compulsoria aos 70 anos excessão aos 75...é só olhar o conectivo OU se aparecerem questões falando em alternativas distintas ex.a) 70 e d) 75 essa questão é passivel de anulação pq as duas alternativas estão corretas.

  • DESATUALIZADA, SIM!  >>> Houve alteração em dezembro de 2016! 

     

    Contudo, o gabarito corresponde à sua época.*

     

    :p