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Gabarito Letra E
A) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei
B) Art. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação,
aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
C) Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
D) Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI
E) CERTO: Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
bons estudos
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Essa questão foi tão facil que eu tava até com medo de marca
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como assim pode contratar por regime REDA para provimento de CARGO publico????? E os cargos em comissão? que nao dependem de previo concurso publico de provas ou provas e titulos, e são de fato cargos publicos????
descordo completamente desse gabarito!
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Engraçado que na letra a:
(a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
A parte final do inciso importa e torna a questão errada já na letra e:
(e) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Isso não importa e a letra tá certa.
Essa questão simplesmente não tem resposta certa e deveria ter sido anulada. Só posso entender que ninguém entrou com recurso nela, porque se tivesse, não consigo conceber a FGV não ter anulado essa questão.
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Concordo plenamente, Paulo Fernandes.
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Concordo , com Paulo Fernandes !
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Não entendi qual a ideia das letras A e E, ambas estão incompletas mas não estão erradas... Eu hein, FGV!!!
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Luiz Teixeira, a letra "A" não está correta, pois não é somente os brasileiro, mas também os estrangeiros, na forma da lei.
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"É acessível APENAS aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei".
Art. 37. I. "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;"
Assim, em verdade, a alternativa "A" não está incompleta, sim redigida de forma restritiva - em razão do "APENAS".
É comum questões e bancas fazerem esse tipo de restrição/exclusão.
Abraços!
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gabarito letra E. Gnt n é só pq a letra E tá incompleta q esta errada. A letra A esta errada pq esta restringindo apenas aos brasileiros.
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a) é acessível apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I)– ERRADA;
b) na verdade, o art. 37, IV diz que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” – ERRADA;
c) a CF diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inc. IX) – ERRADA;
d) é autorizada quando há acumulação de empregos e funções em autarquias ou fundações – a acumulação é, em regra, vedada, somente sendo autorizada nas hipóteses expressamente previstas no art. 37, XVI – ERRADA;
e) depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme expressamente previsto no art. 37, II da CF/88 – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
Fonte: Herbert Almeida