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ID
1724539
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A evolução da Administração Pública no Brasil fez com que alguns cuidados passassem a ser tomados, principalmente para que a ideia de que políticos clientelistas pudessem utilizar cargos públicos para manter sua influência.

Sendo assim, a investidura em cargo ou emprego público 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    B) Art. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    C) Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    D) Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    E) CERTO: Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    bons estudos

  • Essa questão foi tão facil que eu tava até com medo de marca

     

  • como assim pode contratar por regime REDA para provimento de CARGO publico????? E os cargos em comissão? que nao dependem de previo concurso publico de provas ou provas e titulos, e são de fato cargos publicos????

    descordo completamente desse gabarito!

  • Engraçado que na letra a:

    (a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei 

    A parte final do inciso importa e torna a questão errada já na letra e:

    (e) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Isso não importa e a letra tá certa.

    Essa questão simplesmente não tem resposta certa e deveria ter sido anulada. Só posso entender que ninguém entrou com recurso nela, porque se tivesse, não consigo conceber a FGV não ter anulado essa questão. 

     

  • Concordo plenamente, Paulo Fernandes. 

  • Concordo , com Paulo Fernandes !

     

  • Não entendi qual a ideia das letras A e E, ambas estão incompletas mas não estão erradas... Eu hein, FGV!!!

  • Luiz Teixeira, a letra "A" não está correta, pois não é somente os brasileiro, mas também os estrangeiros, na forma da lei.

  • "É acessível APENAS aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei".

    Art. 37. I. "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;"

     

    Assim, em verdade, a alternativa "A" não está incompleta, sim redigida de forma restritiva - em razão do "APENAS".

    É comum questões e bancas fazerem esse tipo de restrição/exclusão.

     

    Abraços!

  • gabarito letra E. Gnt n é só pq a letra E tá incompleta q esta errada. A letra A esta errada pq esta restringindo apenas aos brasileiros.

  • a) é acessível apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I)– ERRADA;

    b) na verdade, o art. 37, IV diz que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” – ERRADA;

    c) a CF diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inc. IX) – ERRADA;

    d) é autorizada quando há acumulação de empregos e funções em autarquias ou fundações – a acumulação é, em regra, vedada, somente sendo autorizada nas hipóteses expressamente previstas no art. 37, XVI – ERRADA;

    e) depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, conforme expressamente previsto no art. 37, II da CF/88 – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Herbert Almeida