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Gabarito Letra D
Segundo o princípio da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.
FONTE: DA Esquematizado.
bons estudos
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Letra (d)
L9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de
agentes ou autoridades;
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
Mazza
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"sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza" => impessoalidade
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Atenção: A FGV gosta mto do p impessoalidade. Várias questões acerca de p são deste: impessoalidade!
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Gabarito D
Quando o agente público atua de forma imparcial = fere o Princípio da Impessoalidade.
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Luana RJ,
o agente público fere o princípio da impessoalidade se agir de forma parcial (e não imparcial)
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''Gabarito D''
A questão pede em qual princípio está sendo baseado a ação do agente e não qual fere, também não há lesão ao principio da impessoalidade, pois o agente público atua de forma IMPARCIAL (sem favorecimento a um interesse próprio ou de terceiros).
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FODA.... pretendido pela lei ....
VEJAM Q606266
FORÇA DE LEI = LEGALIDADE
Q554342 Q554342
ATENÇÃO: Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)
Q766390 Q632196 Q597324
Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio: IMPESSOALIDADE
Q582811 Q776330
FALOU EM QUALIDADE, EFETIVIDADE = PC EFICIÊNCIA
É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.
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Fiquei procurando a pegadinha hehehe
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Comentários:
O enunciado, ao falar em atuação imparcial, busca do fim público e inexistência de privilégios ou discriminações, sem dúvida está tratando do princípio da impessoalidade.
Gabarito: alternativa “d”
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Impessoalidade: esse princípio possui quatro aplicações principais. Na
primeira, ele representa o princípio da finalidade, ou seja, a atuação
administrativa deve ter por objetivo o interesse público. Na segunda aplicação,
ele se traduz no princípio da isonomia, isto é, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer
pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas. Além disso, a impessoalidade determina a vedação de promoção pessoal, uma vez que os agentes públicos atuam em nome do Estado. Por fim, este princípio é fundamento para o reconhecimento dos casos de impedimento e suspeição, com a finalidade de afastar dos processos administrativos e judiciais as autoridades que não poderão julgar com imparcialidade.