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ID
1724545
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, condicionam toda a estrutura das organizações públicas.

Quando o agente público atua de forma imparcial, buscando somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza, seu procedimento está baseado no princípio da 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Segundo o princípio da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.

    FONTE: DA Esquematizado.

    bons estudos

  • Letra (d)


    L9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).


    Mazza

  • "sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza" => impessoalidade

  • Atenção: A FGV gosta mto do p impessoalidade. Várias questões acerca de p são deste: impessoalidade!

  • Gabarito D

     

    Quando o agente público atua de forma imparcial = fere o Princípio da Impessoalidade.

  • Luana RJ,

     

    o agente público fere o princípio da impessoalidade se agir de forma parcial (e não imparcial)

  • ''Gabarito D''

    A questão pede em qual princípio está sendo baseado a ação do agente e não qual fere, também não há lesão ao principio da impessoalidade, pois o agente público atua de forma IMPARCIAL (sem favorecimento a um interesse próprio ou de terceiros).

  • FODA.... pretendido pela lei ....

     

    VEJAM    Q606266

     

    FORÇA DE LEI    =   LEGALIDADE

     

    Q554342  Q554342

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

     

     

  • Fiquei procurando a pegadinha hehehe

  • Comentários:

    O enunciado, ao falar em atuação imparcial, busca do fim público e inexistência de privilégios ou discriminações, sem dúvida está tratando do princípio da impessoalidade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Impessoalidade: esse princípio possui quatro aplicações principais. Na

    primeira, ele representa o princípio da finalidade, ou seja, a atuação

    administrativa deve ter por objetivo o interesse público. Na segunda aplicação, ele se traduz no princípio da isonomia, isto é, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas. Além disso, a impessoalidade determina a vedação de promoção pessoal, uma vez que os agentes públicos atuam em nome do Estado. Por fim, este princípio é fundamento para o reconhecimento dos casos de impedimento e suspeição, com a finalidade de afastar dos processos administrativos e judiciais as autoridades que não poderão julgar com imparcialidade.