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Letra (e)
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a Administração central;
Mazza
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Gabarito Letra E
A) A Empresa pública PLURIPESSOAL é a entidade da administração indireta que tem seu capital público dividido entre mais de um ente público (Vide Del900 Art. 5)
B) Del200 Art. 5 III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta
C) Esse é o conceito de consórcios públicos
D) Del200 Art. 5 II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito
E) CERTO:
A relação jurídica existente entre uma entidade autárquica e o
poder central não é o de subordinação, pois não há hierarquia ente os
entes da administração direta e as entidades da administração indireta.
Segundo
o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as
entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.
bons estudos
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A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado. É mister ressalvar, todavia, que, na hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário, a iniciativa da lei respectiva será do Poder correspondente, a que tiver vinculada a entidade. Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
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a pergunta já ta errada, n são da adm DIRETA e sim da adm INDIRETA
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Pedro Morais, a pergunta esta correta pois diz: As Autarquias correspondem a uma EXTENSÃO da administração direta.
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Eu nao entendi a letra E. Se as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios então porque serem ligadas somente ao Ministerio que a criou? As Estaduais por exemplo, são ligadas a quem? Todas então se vinculam a Ministerios?
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"As autarquias são pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da administração direta" Até onde sei as autarquia correspondem a uma extensão da adm INDIRETA . O.o estou errado ??
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Geová, as autarquias são extensão da adm direta porque estão vinculadas a ela. Uma autarquia (adm ind) é vinculada a um ministério (adm dir), e atua como um braço dele, fazendo valer as políticas, ou atuando como fiscalizador etc.
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A - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS.
B - ERRADO - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
C - ERRADO - CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
D - ERRADO - INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO SOMENTE COM EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
E - CORRETO - AUTARQUIAS.
GABARITO ''E''
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Controle finalistico é uma coisa, agora somente CONTROLE é outro.
Marquei a questão errada pois ele só reduziu a palavra "controle".
Sacanagem da banca!!!
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Renato as Sociedades de economia mista e Empresas Publicas não são criadas por lei e sim autorizadas
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LETRA E!
A doutrina usa o vocábulo vinculação para se refirir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.
A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de CONTROLE finalístico, TUTELA administrativa ou supervisão.
Direito Adm. Descomplicado
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Autarquias sujeitas ao controle Finalistico da Adm Direta
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Estão sujeitas ao controle ou à tutela do Ministério a que se encontram vinculadas.
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Gabarito: Letra E.
As autarquias possuem um controle ou tutela dos Ministérios a que estão vinculadas.
Estão sujeitas ao controle finalístico da Adm Direta.
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Valeu Júlio César. PCERJ 2019 !!!
Controle Finalistico.
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Só complementando o comentário do colega a respeito das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Essas têm sua criação autorizada por lei, não criadas por lei. Criadas por lei são as Autarquias.
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GABARITO: LETRA E
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Características das Autarquias
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
• É tutelado pelo Estado
ART. 37 DA CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas".
A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal. (CONTROLE MINISTERIAL)
Sua organização interna ocorre através de decretos emanam do poder executivo, de portarias, regimentos ou regulamentos internos.
Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”
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a) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e portanto, seu capital é totalmente público – ERRADA;
b) e d) as autarquias são criadas diretamente pela lei, seguindo um regime legal de direito público. Não exploram atividade econômica, sendo criadas para a prestação de serviços públicos – ERRADAS;
c) as autarquias não são criadas por entes da federação, pelo contrário, são criadas a partir da descentralização administrativa realizada pelos entes políticos – ERRADA;
e) as autarquias, assim como as demais entidades administrativas, não estão subordinadas ao ente instituidor, ou seja, não há relação de hierarquia entre uma entidade autárquica e os órgãos da administração direta do ente político que as instituiu. Diz-se, no entanto, que há vinculação
administrativa, normalmente com o ministério da área correspondente – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Gabarito : E - Estão sujeitas ao controle ou à tutela do Ministério a que se encontram vinculadas.
Controle Finalístico, ministerial ou de tutela.
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Na ADM .INDIRETA --->NÃO existe hierarquia , e sim controle finalistico / Auto tutela / Supervisão Ministerial!
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questao maldosa