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Letra (a)
Item I - Certo. No âmbito federal, o regime de cargo público vem disciplinado na Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público Federal. (I) Os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não contratual, e adquirem estabilidade após se sujeitarem a um estágio probatório.(III)
Mazza
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Gabarito: Letra A
Lei 8.112/90
Art. 3º Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo Único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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A responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo encontram-se na lei 8.112/90.
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Não podemos confundir o do Agente público com servidor público. Servidor publico seria um subconjunto do conjunto maior Agentes públicos. Ou seja, Agentes públicos compreenderia: os servidores públicos (ocupantes de cargos públicos, que podem ser
efetivos ou em comissão, justamente a resposta da questão (I), os delegatório do Poder Público (ex. notários e
registradores), os concessionários do serviço público, os agentes políticos
( vereadores etc).
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alguem poderia comentar o item 3?
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Thiago, Servidor público é necessariamente ocupante de cargo público. O Temporário não ocupa cargo público, logo nunca será um servidor.
Abraço!
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L 9962
Acho que vai mudar o gabarito
Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração
federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação
trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
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A questão demanda o conhecimento do conceito de agente administrativo em sentido amplo, o qual comporta as seguintes espécies:
Servidores estatutários (cargos efetivos e comissionados);
Empregados (vulgarmente conhecidos como celetistas); e
Agentes temporários (contratados para atendimento a necessidades excepcionais e temporárias, logo, desempenham função temporária);
Os agentes administrativos constituem o maior contingente dos agentes públicos e são os que exercem cargos, empregos ou funções públicos, no mais das vezes, de caráter permanente;
Na doutrina moderna os agentes administrativos são catalogados como servidores estatais em sentido amplo.
No caso da questão, apenas os servidores estatutários estão sujeitos à lei 8.112.
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I - Servidores Públicos: Ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
II - Conceito Correto para Empregado Público. O empregado público (agente público) possui emprego, é regido pela CLT e não possui estabilidade. O item se torna incorreto, pois a questão pede o conceito de SERVIDOR PÚBLICO.III - Conceito correto para Servidor Temporário. O item se torna incorreto, pois a questão pede o conceito de SERVIDOR PÚBLICO.
Com isso, alternativa correta letra A.
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O enunciado deveria ter pedido o conceito de servidor público EM SENTIDO ESTRITO.
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Enunciado falho, não fica claro o que a questão quer.
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Pode ter EMPREGADO público na Adm. direta?
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Pegadinha :(
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III. Os contratados por tempo determinado para desempenhar funções públicas, de forma precária e temporária, desobrigados de concurso público.
Art. 2o Para
os efeitos desta Lei, servidor
é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Logo, os contratados por tempo determinado não são servidores públicos porque não possuem cargo; só desempenham função.
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I - item correto, traz o conceito de servidor público.
II - item incorreto. Primeiramente o item traz a Lei nº 9.962/2000, lei inconstitucional. Não há que se falar em empregado público na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas (de direito público). Por tratarem-se de pessoas jurídicas de direito público, elas só podem contratar pelo regime estatutário (Regime Jurídico Único). Além disso o item traz conceito de empregado público (celetista), que não se confunde com servidor público (estatutário), ambos são espécies do gênero agente administrativo.
III - item incorreto. Só é servidor público aquele investido em cargo público. Para estar investido em um cargo público é necessário passar por concurso, o que não ocorre com o servidor temporário, que apenas exerce, de forma excepcional, uma função por tempo determinado.
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Eu ainda não entendi muito bem porque o item 3 está errado. A administração não pode empregar através de contrato por tempo determinado uma pessoa para exercer função pública? Como por exemplo os agentes no combat contra a dengue ? Porque na alternativa três o texto fala em contratados e não servidores realizando a função pública de forma precária e temporária . Se alguém, puder me ajudar com o entendimento da questão ficarei muito grata
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CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA 8.112 ? ESTA INCORRETA ESSA LETRA A TMB. SABEM SE FOI ANULADA ?
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Quanto ao item III, observem que o período está deslocado, eu acertei "corrigindo esta situação", ficando dessa forma:
III. DESOBRIGADOS DE CONCURSO PÚBLICO os contratados por tempo determinado para desempenhar funções públicas, de forma precária e temporária.
AGORA FICOU FÁCIL DE SABER QUE ESTÁ ERRADA , NÃO É MESMO?!
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O único erro que existiria no item III seria o fato de dizer que a prestação dos serviços seria de forma PRECÁRIA, pois, nesse caso a contratação teria que respeitar o prazo previsto em lei.
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Aprofundando:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
Dentre as espécies de agentes públicos, há os agentes políticos, os particulares em colaboração com o Estado, bem como os servidores administrativos do Estado, podendo esta última ser dividida em servidores públicos, empregados públicos, servidores temporários e ainda os militares. Portanto, esquematizando as espécies de agentes públicos, temos o seguinte:
- Agentes políticos
- Particulares em colaboração com o Estado
- Servidores administrativos: - servidores públicos
- empregados públicos
- servidores temporários
- militares”
No que tange aos cargos e empregos públicos podemos defini-los como unidades de atribuições inseridas dentro de um determinado órgão na qual se diferenciam quanto ao regime jurídico e quanto ao vínculo pelo qual o agente está ligado ao Estado, ou seja, o titular de cargo público possui vinculo estatutário regido por lei própria enquanto o empregado público possui vínculo trabalhista e contratual.
- Cargo público – estatuto (lei)
- Emprego público – CLT (contrato)
- Servidor público celetista – atua na Administração Pública Direta
- Empregado público – atua na Administração Pública Indireta
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11060
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Somente item I está correto, porque servidor público é aquele que ocupa cargo público na adm. direta, autárquica e fundacional e que são regidos por estatuto. Os empregados públicos que foram contratados pela adm. direta, autárquica ou fundacional à época em que o regime jurídico único não era exigido,não são servidores públicos.Assim com os contratados temporários também não são servidores públicos uma vez que não são regidos por estatuto. Portanto tanto os empregados como os temporários são agentes públicos no gênero e empregados públicos e temporários na espécie respectivamente,mas não da especie servidor público.
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acho que a questão deveria referir-se ao servidor público em sentido estrito...
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Vi a dúvida da colega em relação ao item III e acho que posso ajudar:
III. Os contratados por tempo determinado para desempenhar funções públicas, de forma PRECÁRIA e temporária, desobrigados de concurso público.
O erro do item está na palavra destacada, pois a grosso modo, precária seria sem prazo definido, podendo findar a qualquer momento. O que acontece na verdade, nesse tipo de contratação, é que há a contratação, devido a um excepcional interesse público, para um exercício temporário, porém com prazo definido.
Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Concess_o_e_Permiss_o.htm
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Ao meu ver o erro na assertiva II - é ''na administração direta''
e na III é que fala que está desobrigados de concurso público mas faz processo seletivo.
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AGENTE PÚBLICO:
1. Agente Político
2. Militar
2.1.forças armadas
2.2. PM
2.3. Corpo de bombeiro Militar
3.Servidor Público
3.1. Servidor público estatutário
3.2. Empregado Público
3.3. Servidor Temporário
4. Agentes Honoríficos (particular em colaboração com o poder público)
5. Agentes credenciados(particular em colaboração com o poder público)
6. Agentes Delegados(particular em colaboração com o poder público)
* Pelo que aprendi, Servidor temporário é sim Servidor público. O Erro do ítem III deve ser o que bem colocou nosso colega luiz andrey
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Letra A.
*O enunciado diz: Sobre o conceito de servidor público, analise as afirmativas a seguir.
Se tivesse dito: Sobre o conceito de agente público, todas estariam em conformidades.
Servidor público estatutário é o que ocupa cargo de provimento: efetivo e em comissão.
I- Estatuto
II-Clt
III- Ato administrativo
Obs: Só não vá confundir o cargo em comissão, pois ele é regido por um estatuto, porém é Clt; dito isso, o fato
de ser estatutário é por mera formalidade do ato de nomeação.
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Item III - Servidores Temporários: são aqueles contratados em caráter excepcional para atender necessidade pública temporária, uma vez cessada a emergência, encerram os respectivos contratos. Acredito que o erro esta em afimar que são contratos por prazo determinado, pois na excepcionalidade não tem como prever a duração do evento, sabe-se apenas que será de forma temporária, dura o contrato enquanto vigorar a a situação precária, enquanto que na determinação do prazo ja se sabe o tempo exato para durar.
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Q56047
Direito Administrativo
Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Ano: 2010
Banca: FGV
Órgão: BADESC
Prova: Advogado
São considerados servidores públicos:
a)os chefes do Executivo e os militares.
b)os servidores estatutários e os agentes políticos.
c)os servidores temporários e os empregados públicos.
d)os agentes putativos e os particulares em colaboração com o Poder Público.
e)os militares e os empregados de uma empresa permissionária de serviço público.
??????????????????????????????????????????????????
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Não sou de reclamar não, mas que enunciado mal feito!!!
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Questão horrivel
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II.ERRADA - Pois os empregos públicos fazem parte da Administração Indireta.
III.ERRADA - Pois não é de forma precária rs, além do mais a desobrigação do concurso não é uma regra.. quem nunca viu um concurso de REDA ?
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Aprendi que servidor é cargo pulico e funcionário é função e empregado emprego publico rs pelo visto cada um aprendi de um jeito rs
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O empregado público pode ter duas acepções:
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.
b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.
***** A questão pergunta sobre o conceito de servidor público.
O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.
http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos
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Alternativa A
CONCEITO:
Os Servidores Públicos
AGENTES PÚBLICOS: São PESSOAS FÍSICAS incumbidas de uma função estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público – estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários.
Espécies de Agentes Públicos:
Agentes Políticos: São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade soberana do Estado com atribuições constitucionais sem subordinação hierárquica; são os titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador, Deputado, Senador, membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas etc.)
Agentes Administrativos: São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração.
Agentes delegados: São os particulares que exercem função pública por delegação. (concessionários, permissionários, cartorários, leiloeiros, etc)
SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos.
Os servidores públicos podem ser:
Estatutários (Funcionários Públicos) - possuem CARGOS
Empregados Públicos (celetistas) - possuem EMPREGOS
Servidores Temporários - possuem FUNÇÃO
Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei.
Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral.
Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
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RESOLUÇAO:
ERRADO;
CERTO.
I. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90, sendo passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
II. Os ocupantes de emprego público na administração direta, nas autarquias e fundações (Sociedade de Economia Mista e Empresas Publicas), nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
III. Os contratados por tempo determinado para desempenhar funções públicas, de forma precária (não tem carater precario) e temporária, desobrigados de concurso público.
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Alternativa A
Os servidores públicos constituem o grupo de servidores estatais que atuam nas pessoas jurídicas da Administração Pública de direito público, portanto, nas pessoas da Administração Direta (entes políticos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e nas pessoas da Administração Indireta (as autarquias e fundações públicas de direito público).
Para esses servidores, a relação de trabalho é de natureza profissional e de caráter não eventual, sob vínculo de dependência com as pessoas jurídicas de direito público, integradas em cargos ou empregos públicos.
[...]
Para os servidores públicos titulares de cargo público, aplica-se o regime previsto em lei ou na própria Constituição, dito regime legal ou estatutário. Incluem-se nessa espécie todos os servidores públicos submetidos ao regime do estatuto, independente de serem eles do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Fernanda Marinala - Direito Administrativo, Editora Saraiva, 10ª Edição, 2016, p 759.
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De início, a questão confunde por não dizer se é servidor público em sentido estrito ou em sentido amplo. Servidor público em sentido estrito é aquele que detém um vínculo legal (estatutário) com a Administração Pública, seja servidor efetivo ou em comissão. Porém, servidor público em sentido amplo, ou agente administrativo, se refere: a servidor público em sentido estrito, a empregado público e a servidor temporário. O item II está errado, não porque não haja empregado público na Adiministração Direta, nas Autarquias e nas Fundações de direito público. Na verdade, há, e o próprio item II cita a lei que ampara esta realidade. Isto porque houve um tempo em que passou a não vigorar o Regime Jurídico Único, por conta da reforma administrativa promovida pela EC 19. Ocorre que o empregado público, como sendo servidor em sentido amplo, é aquele que mantém uma relação contratual com a Administração Pública, contrato este regido pela CLT. Neste sentido, não há somente empregados públicos na Administração Direta, mas também na Administração Indireta, daí o erro da questão. Por fim, creio que o item III está errado por afirmar que o contrato dos servidores temporários tem caráter precário. Na verdade, tais contratos, que não são os mesmos da CLT, podem ter caráter permanente, desde que seja para atender a situação extraordinária de excepcional interesse público. Uma observação: questões assim é que merecem comentários dos professores do QCONCURSOS. Cadê eles que não nos ajudam nessas horas?
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Quanto ao conceito de servidor público:
I - CORRETA. Servidor público é aquele que possui relação de trabalho com a administração pública.
II - INCORRETA. Os empregados públicos possuem relação com a administração indireta, nas empresas públicas ou nas sociedades de economia mista, contratados no regime da CLT.
III - INCORRETA. Para ser considerado servidor público, é necessário que se passe por concurso público e exercer cargo público.
Gabarito do professor: letra A.
Fonte: QC
Obs: comentário fraco da professora!
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achei bem confusa essa.
a III, entende-se que são os temporários que não precisam de concurso, apenas processo seletivo.
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Gabarito A
Sobre o conceito de servidor público, analise as afirmativas a seguir.
I. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90, sendo passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
II. Os ocupantes de emprego público(cargo publico) na administração direta, nas autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)-CLT é regime utilizado nas Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista.
III. Os contratados por tempo determinado para desempenhar funções públicas(cargo publico), de forma precária e temporária, desobrigados de concurso público.
@Servidores públicos ocupa cargo públicos.
@Empregado publico ocupa funções publicas.
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25/05/2019 errei
Gab A
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A questão deveria dizer se fazia referência ao conceito de servidor público em sentido amplo ou restrito. Ademais, se queria o conceito da Lei 8112.
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pegadinha do malandro
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Empregado público ocupa emprego público.
Servidor público (sentido estrito) ocupa cargo público.
Temporário ocupa função pública.
Mas todos são servidores em sentindo amplo, mas a banquinha não fala em sentindo amplo ou estrito, por isso a questão deveria ser anulada. Mas não foi para privilegiar algum candidato.
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ABSURDA ESSA QUESTÃO!
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mais absurdo que essa questão é o comentário do professor!
meu deussss
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esse comentario do professor ta muito esquisito.
alem da prova cobrar 8.112 em um concurso estadual, tambem nao consta em edital.
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SERVIDOR PÚBLICO é apenas uma das espécies do gênero AGENTE PÚBLICO. Comporta, por sua vez, 03 distintas categorias, a saber:
a) ESTATUTÁRIOS
b) EMPREGADOS PÚBLICOS
c) SERVIDORES TEMPORÁRIOS
Por sua vez, ambos são considerados AGENTES ADMINISTRATIVOS.
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Que eu saiba concurso público é diferente pss.
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A questão versa sobre o conceito de Servidor Público.
Segundo a doutrina, Servidor público é aquele que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário, sendo titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão.
Deste modo, passaremos a análise das alternativas:
I – CORRETA – Lei 8.112/90 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 127. São penalidades disciplinares:[...] V - destituição de cargo em comissão; Logo aquele ocupante de cargo em comissão é considerando servidor público, bem como os de provimento efetivo
II – INCORRETA – O empregado público é próprio das entidades administrativas com personalidade de jurídica de direito privado, logo não há empregado público em autarquias e fundações (de direito público), não sendo considerado servidor público.
Importante gizar que os empregados públicos são regidos pela CLT, não possuem estabilidade, e está submetido a concurso público como forma de ingresso.
Ademais, os conflitos decorrentes da relação de trabalho envolvendo a empresa pública ou sociedade de economia mista deverão ser julgados pela Justiça do Trabalho.
III – INCORRETA – Os contratados para desempenhar função pública, de modo precário e temporário, são considerados agentes públicos temporários, de natureza contratual de direito público e não trabalhista. (CF, art. 37, IX), e não servidores públicos que exigem uma relação estatutária com o Estado.
Agente público é um conceito mais amplo, é todo aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.