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Letra (b)
CF.88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços
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DDD sempre funciona!
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art. 29. O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA:
--> votada em 2 turnos
--> com interstício mínimo de 10 dias
--> aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal que a promulgará;
(Intitulação pelos nossos amigos de regra DDD -> Dois turnos / Dez dias / Dois terços
OBS: mesmas regras para formatação de Lei Orgânica no âmbito do Distrito Federal (art. 32), acrescido que será aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.
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DDD é infalível como já disse os colegas abaixo!
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Boa noite,
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição e na constituição do Estado
O famoso DDD:
Dois turnos, Dez dias e Dois terços.
Bons estudos
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ART.29 O MUNICÍPIO REGER-SE-Á POR LEI ORGÂNICA, VOTADA EM DOIS TURNOS, COM O INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS, E APROVADA POR 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE PROMULGARÁ, ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NESTA CONSTITUIÇÃO, NA CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO E OS SEGUINTE PRECEITOS:
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Gabarito D
MUNICÍPIO(autônomo):
· Competência interesse local – regido por LEI ORGÂNICA que deve ser votada(Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços).
· Criação; incorporação; fusão; desmembramento – Lei Complementar Federal definindo o período + Lei Orgânica formalizando a criação + PLEBISCITO + Estudos de viabilidade
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GABARITO: B
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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Dois turnos, Dez dias, Dois terços.
Foi assim que memorizei.
GABARITO: B
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lei orgânica: DDD
dois turnos
dez dias
dois terços dos vereadores
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Lembrando que todas as fases se concluem na própria Câmara Municipal, não havendo, portanto, promulgação do PREFEITO!!
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so lapada no lombo