SóProvas


ID
1724596
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O município, entidade integrante da federação brasileira, tem autonomia para elaborar lei orgânica própria.

A autonomia municipal que decorre da elaboração de lei orgânica própria é a de 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A sua autonomia se divide nas seguintes particularidades, a saber: auto-governo, auto-organização, auto-administração e a auto-legislação. Neste sentido é o entendimento de José Afonso da Silva (2003, p. 621):

    A autonomia municipal, assim, assenta em quatro capacidades:

    (a) capacidade de auto-organização, mediante a elaboração de lei orgânica própria;

    (b) capacidade de autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;

    (c) capacidade normativa própria, ou capacidade de autolegislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;

    (d) capacidade de auto-administração (administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17395/limites-de-atuacao-da-guarda-municipal#ixzz3rORfLUzN
  • A autonomia municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração.

    Dessa forma, o município auto-organiza-se através de sua Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais; autogoverna-se mediante a eleição direta de seu prefeito, Vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, autoadministra-se, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.


    Alexandre de Moraes

  •  a) autoadministração: exercício das atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.

     b) auto-organização: elaboração das leis orgânicas

     c) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes.

    Gabarito: B

  •  Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados. 

  • Gabarito B

    AUTONOMIA:

    ·       auto-organização, mediante a elaboração de LEI ORGÂNICA própria;

    ·       autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;

    ·       auto legislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;

    ·       autoadministração, administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local.

  • Auto-organização: permite aos Estados-membros criarem as Constituições estaduais (art. 25 da CF) e aos Municípios firmarem suas Leis Orgânicas (art. 29 da CF).

    Auto-legislação: os entes da federação podem estabelecer normas gerais e abstratas próprias, a exemplos das estaduais e municipais (artigos 22 e 24 da CF).

    Autogoverno: os Estados membros terão seus Governadores e Deputados estaduais, enquanto os Municípios possuirão Prefeitos e Vereadores nos termos dos artigos 27, 28 e 29 da CF. Os Estados-membros ainda organizarão sua justiça (Poder Judiciário), consoante art. 125 da CF.

    Autoadministração: os membros da federação podem prestar e manter serviços próprios, atendendo às competências administrativas da CF, notadamente de seu art. 23.

  • ô banca fullera derruba  Muita gente rsrs

  • Gabarito: B

    Lei ORGAnica --------- Auto-ORGAnização.

  • RESOLUÇÃO

    A – Autoadministração compreende o exercício das competências administrativas, legislativas e tributárias conferidas pela Constituição Federal.

    B – Correto! Auto-organização significa que o município se organizará mediante a elaboração de sua Lei Orgânica.

    C – Autogoverno é a capacidade do ente de organizar os seus poderes. No caso do Município, Poder Legislativo e Poder Executivo. OBS: Não há Poder Judiciário municipal.

    D e E – Nenhuma relação com a matéria estudada

    Gabarito B

  • Lei ORGAnica --------- Auto-ORGAnização.

    Gabarito: B

  • GALO . valeu professor Cardoso neto o rei do gado.