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ID
1724599
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Poder Legislativo do Município de Caruaru exercerá o controle externo do Poder Executivo municipal com o auxílio do

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)



    CF.88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Correta: Letra A


    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    CF


    Creio que o município de Caruaru não tenha tribunal de contas, pois se tiver, a correta seria a alternativa ''c''

  • Questão péssima essa, uma vez que  a CF88 deixa claro o âmbito escalonado, municipal, estadual, união... marquei a C. Parece ser uma questão situacional de Caruaru, nem deveria estar aqui.

  • O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    No caso, a Câmara Municipal de Caruaru contará com o auxílio do TCE do Pernambuco.

    Não pode ser TC do Município por que existem apenas o TCM do RJ e o TCM de SP. Também não pode ser TC dos Municípios por que Pernambuco não tem TC dos municípios.

    * Tribunal de contas dos municípios tem estatura estadual e não municipal (pode ser criado por lei).

    * Tribunal de contas municipal tem estatura municipal (não pode ser criado por lei).

    Só existem TC dos municípios dos Estados de Goiás, Pará, Bahia e Ceará. Acho que são esses. rsrs

    Letra A

  • Como Caruaru não possui Tribunal de Contas Municipal, quem auxiliará no controle externo será o Tribunal de Contas Estadual.

     

    CF, Art. 31, §1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, ONDE HOUVER.

     

    Gabarito A

  • "Os tribunais de contas estaduais julgam as contas daqueles que administram dinheiro público do Estado e emitir parecer a respeito das contas apresentadas pelo governador. Os TCEs também são responsáveis por julgar as contas dos municípios situados em seus respectivos estados, (a exceção fica por conta dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, onde os tribunais de contas municipais julgam as contas municipais e emitem parecer a respeito das contas apresentadas pelo prefeito, que são julgadas pela Câmara de Vereadores)."

     

    Tribunais de contas de Municípios existentes em Estados (órgão estadual competente para a fiscalização financeira de todos os municípios do Estado):

    -> Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

    -> Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará

    -> Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

    -> Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pará

     

    Tribunais de Contas Municipais (órgão municipal competente para a fiscalização financeira do município):

    ->Tribunal de Contas do Município de São Paulo

    ->Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    À exceção desses, conforme prevê o artigo 31, parágrafo 4° é vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais.

  • Comentando a questão:

    O controle externo municipal, pela intelecção do art. 31 da CF/88, é exercido pelo Poder Legislativo Municipal com auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, se estes existirem (art. 31,§ 1º da CF/88). Vale destacar que apenas os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro possuem Tribunais de Contas Municipais, porque estes foram criados antes da vigência da Constituição de 1988.
    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 31, § 4º veda a criação de Tribunais e Conselhos de Contas a nível municipal, no entanto não manda desfazer tais tribunais de contas municipais já criados, por tal fato ainda subsistem os Tribunais de Contas Municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro. (OBS: A questão dos TCM de Rio e São Paulo é controvertida, já tendo sido alvo de CPI's, mas o entendimento majoritário pugna pela subsistência)
    Portanto, são os Tribunais de Contas dos Estados que prestam auxílio ao Poder Legislativo Municipal para realizar o controle externo, conforme art. 31,§ 1º da CF/88. 

    A) CORRETA. Vide explicação acima.

    B) INCORRETA. Pela CF/88 o próprio Tribunal de Contas do Estado prestará auxílio no controle externo ao Poder Legislativo Municipal. Vide os artigos citados acima.

    C) INCORRETA. Vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais. Vide os artigos citados acima.

    D) INCORRETA. Vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais. Vide os artigos citados acima.

    E) INCORRETA.  Vide explicação da letra B.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • Alguém que não é de Caruaru deveria acertar essa?

  • Art. 31, §1°: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

                   

    - Tribunal de Contas do Estado (órgão estadual)

                   

    - Tribunal de Contas do Município (órgão municipal):

                                   - Município do Rio de Janeiro

                                   - Município de São Paulo

                   

    - Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual)

  • Só as capitais Rio e São Paulo tem tcs próprios.

  • Bahia, terra mãe do Brasil: Tribunal de Contas MunicipaiS

  • ata,

  • De Caruaru só sei que tem São João bom, quanto ao tribunal de contas, estou (estava) por fora.

  • Como Caruaru não possui Tribunal de Contas Municipal, quem auxiliará no controle externo será o Tribunal de Contas Estadual.

     

    CF, Art. 31, §1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, ONDE HOUVER.

    - Tribunal de Contas do Estado (órgão estadual)

                   

    - Tribunal de Contas do Município (órgão municipal):

                                  - Município do Rio de Janeiro

                                  - Município de São Paulo

                   

    - Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual)

     

  • GABARITO: A

    Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Gabarito: A

    Art. 31 § 1° - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Únicos municípios com TC (Tribunais de Contas):

        - Município do RJ 

        - Município de SP 

        - Os municípios do BA CE PA GO (BAhia, CEará, PArá e GOias) Obs: isso até Novembro de 2019.

  • ART 31.§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou

    órgãos de Contas Municipais.

  • Na questão não diz que o município é de Pernambuco... (embora seja... mas não se pode presumir, ora, pois).