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Letra (a)
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.
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CF art 37° XIX somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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a) CORRETA
b) São
órgãos X
c) cuja criação é autorizada por lei específica X
d) São órgãos, cuja criação é autorizada por lei específica. X
e) natureza jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para exploração de atividade econômica. X
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Gab. A
Resuminho de Autarquias
→ Criadas por lei específica
→ Direito Público
→ Personalidade Jurídica própria
→ Exercem atividade TÍPICA da Adm. Pública
Ex.: Universidades Federais
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Características das Autarquias:
* Criação: LEI
* Personalidade Jurídica: Direito Público
* Objeto: Serviços Públicos de atividade Típica de Estado;
* Bens: Impenhoráveis
* Contratos: Contratos através de LICITAÇÃO
* Contratação: Estatutários
* Tem privilégios em Juízo
* Capital: Público
São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....
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MUITO BOM LEMBRAR:
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
"Quando o mundo diz, 'Desista', a esperança sussurra, 'Tente mais uma vez'."
GAB- A
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Aff, que redação tensa da FGV. Gaba letra A de AMOR.
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Essa é uma questão cara-crachá!!!
GABARITO: A
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GABARITO: LETRA A
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Caí na pegadinha do "Autorizada por lei específica" ... :(
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GABARITO: LETRA A
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.
Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA A
Autarquia
criada por lei específica
pessoa jurídica de direito pública
exerce atividade típica do Estado
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!!AUTORIZAÇÃO ou CRIAÇÃO por LEI das Entidades da Administração INDIRETA!!!
1º) Direito PÚBLICO ---> CRIADAS por lei: Autarquia + F.P./direito público;
2º) Direito PRIVADO ---> AUTORIZADAS por lei: E.P. + S.E.M. + F.P./direito privado.
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Autarquia é criada por Lei específica, e não autorizada por Lei.