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ID
1724608
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da figura jurídica das autarquias, assinale a opção que aponta corretamente suas características.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

  • CF art 37° XIX somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


  • a) CORRETA
    b) São órgãos X

    c)  cuja criação é autorizada por lei específica X
    d) São órgãos, cuja criação é autorizada por lei específica. X 
    e) natureza jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para exploração de atividade econômica. X

  • Gab. A

     

    Resuminho de Autarquias

     

    →  Criadas por lei específica

     

    →  Direito Público

     

    →  Personalidade Jurídica própria

     

    →  Exercem atividade TÍPICA da Adm. Pública

     

    Ex.: Universidades Federais

  • Características das Autarquias: 

     

    * Criação: LEI

    * Personalidade Jurídica: Direito Público

    Objeto: Serviços Públicos de atividade Típica de Estado;

    Bens: Impenhoráveis

    Contratos: Contratos através de LICITAÇÃO

    Contratação: Estatutários

    * Tem privilégios em Juízo

    Capital: Público

    São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....

  •  

    MUITO BOM LEMBRAR:

     

    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);

     

    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

     

     

     

    "Quando o mundo diz, 'Desista', a esperança sussurra, 'Tente mais uma vez'."

    GAB- A

  • Aff, que redação tensa da FGV. Gaba letra A de AMOR.

  • Essa é uma questão cara-crachá!!!

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

  • Caí na pegadinha do "Autorizada por lei específica" ... :(

  • GABARITO: LETRA A

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: LETRA A

    Autarquia

    criada por lei específica

    pessoa jurídica de direito pública

    exerce atividade típica do Estado

  • !!AUTORIZAÇÃO ou CRIAÇÃO por LEI das Entidades da Administração INDIRETA!!!

    1º) Direito PÚBLICO ---> CRIADAS por lei: Autarquia + F.P./direito público;

    2º) Direito PRIVADO ---> AUTORIZADAS por lei: E.P. + S.E.M. + F.P./direito privado.

  • Autarquia é criada por Lei específica, e não autorizada por Lei.