SóProvas


ID
1724611
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às características dos atos administrativos, é possível definir uma autorização comum de uso de um bem público como um ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi;

    bons estudos

  • Letra (b)


    Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.


    Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.


    Licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.

  • no comentário de alguma outra questão, um colega colocou o seguinte macete: Las Vegas Ama  Dinheiro. Licença Vinculado   Autorização Discricionário.

  • licença ato vinculado

    autorização e permissão são atos discricionários e precatórios.

  • jaiciara cezario

    Não seriam discricionários e precários?

    :) 

  •  

     

     

     

    Atos Negociais


    LICENÇAS

    Tem por objeto uma atividade material.

    São vinculadas

    Não são revogáveis (EM REGRA)

     

    Cuidado! Ainda que definitivos, os atos dessa natureza, excepcionalmente, podem ser revogados, desde que o interesse público superveniente dê margem a isso. Ressalte-se que essa revogação é de caráter excepcional (em razão da definitividade do ato) e limitada: caso o ato tenha gerado direito adquirido ao destinatário surgirá direito de indenização àquele que tenha sofrido prejuízo com o desfazimento do ato. Por exemplo: o Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício.
    Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular. Vejamos, sinteticamente, como tem se pronunciado aquela Corte: RE 105634
    Ementa: - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA
    NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I.
    COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE
    AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A
    PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180).
    INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO
    FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA
    PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR
    CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE
    VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO
    .
    PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO
    EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

     

    PERMISSÕES

    Tem por objeto o uso de bens públicos.

    São discricionárias

    São revogáveis

     

    AUTORIZAÇÕES

    Tem por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material.

    São discricionárias

    São revogáveis

    Prof. Cyonil Borges


     

  • Atos Negociais
    Para evitar surpresas, vejam mais alguns:
    - Admissão: é o ato vinculado pelo qual o Poder Público defere ao interessado uma atividade de seu interesse, tal como no ingresso em
    instituição de ensino público, após a aprovação em exame vestibular. Por ser ato vinculado, a admissão não pode ser negada a alguém que tem direito a ela.
    - Protocolo: “é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade
    ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário” (Hely Lopes Meirelles). O protocolo é um ato bifrontal, pois para a Administração prevalecerá o direito público, e, para o particular, o direito privado.
    - Aprovação: por intermédio da aprovação, a Administração dá a possibilidade de alguém praticar certo ato, ou concorda com alguma que já fora praticado. Pode, então, ser prévia ou a posteriori. É ato discricionário, e se refere tanto ao exame de legalidade, quanto da conveniência e portunidade da prática de um ato.
    - Homologação: é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, antes de homologados, não produzirão maiores efeitos jurídicos. Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de a proceder, a qual ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza. A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação – a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta última é ato DISCRICIONÁRIO (a homologação é vinculada, lembre-se!).
    Bom, para finalizar, algumas características comuns aos atos negociais:
    - todos dependem da concordância do Poder Público;
    - dependem do pedido do interessado (não são conferidos de ofício); e,
    - são necessários para legitimar a atividade a ser desenvolvida pelo interessado.

    Prof. Cyonil Borges

  • Galera é discricionário pq a ADM pública age por seus critérios (conveniência e oportunidade);  unilateral pq não tem acordo entre as partes .

  • Macetizinho que vi por aí

     

    PAALHA

     

    Permissao ----------->

    Autorizacao -------------> DISCRICIONARIO/UNILATERAL

    Aprovacao------------>

     

    Licenca--------------->

    Homologacao-------------> VINCULADO/UNILATERAL

    AdmissaO----------->

     

    Gab. B

     

  • A autorizaçao é um ato negocial!!!

     

    Para decorar os atos negociais: "vou fazer um negocinho na LAPA".

     

    Licença: ato VINCULADO (Licença tem o "L" de vincuLado)

    Autorização: ato DISCRICIONÁRIO e precário. 

    Permissão: ato DISCRICIONÁRIO e precário. 

    Admissão: ato VINCULADO

  • AUTORIZAÇÃO ATOS  DISCRICIONÁRIO.

  • Só para complementar os comentários...

    Ter um PAR é discricionário:

    - Permissão

    - Autorização

    - Renúncia

     

    Nós nos vinculamos a um LAH (lembre-se de Lar)

    - Licença 

    - Admissão

    - Homologação

     

    Licença x Autorização

    Las Vegas Ama Dinheiro (Licença -> Vinculado / Autorização -> Discricionário).

     

    Essa dica peguei de algum comentário aqui no QC.

  • É um ato negocial, unilateral e discricionário.

  • Tudo que contenha ''R'' é discricionário. Autorização, permissão aprovação

  • ATOS DISCRIONÁRIOS - Lembrar do bem móvel CASAS DO PAR: Permissão,  Autorização e Renuncia.

    ATOS VINCULADOS - Lembrar do bem móvel CASAS LAH: Licença, Admissão e Homologação.

     

    Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.

  •  b)

    discricionário e unilateral.

  • Autorização – ato unilateraldiscricionário precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi;

     

    ATOS DISCRIONÁRIOS - Lembrar do bem móvel CASAS DO PARPermissão,  Autorização e Renuncia.

    ATOS VINCULADOS - Lembrar do bem móvel CASAS LAH: Licença, Admissão e Homologação.

     

    Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.

  • Discricionário - pois os requisitos da autorização não estão previstos em lei, a Adm analisa a concessão.

    Unilateral - a Adm decide sozinha, não há negociação com o particular.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    ATOS ADMINISTRATIVOS: AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO/ CONCESSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    § Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    § Interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO

    § É formalizada por contrato de adesão 

    § Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    § Interesse predominantemente público.

    CONCESSÃO

    § É formalizada por contrato administrativo

    § Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado;

    § Pode rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

  • Atos enunciativos: Não veiculam verdadeira manifestação de vontade. Podem ser atestados, certidões, parecer etc.

    Atos negociais: Pressupõem um acordo de vontades entre a adm e o particular. Licença, autorização, permissão etc.

    Atos punitivos: Atos por meio dos quais a adm aplica sanções aos particulares ou pessoas a ele ligadas por vinculo administrativo.

  • discricionário e unilateral.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS CLASSIFICADOS QUANTO AO CONTEÚDO

    TEM R? É DISCRIONÁRIO

    • peRmissão;
    • autoRização;
    • Renúncia.

    NÃO TEM R? É VINCULADO

    • Licença;
    • Admissão;
    • Homologação;
    • Visto.

    Fonte: comentários QC.

  • Discricionário e PAR: ,Premissão, autorização e renúncia.