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Gabarito Letra D
Lei 8.429
A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
B) Art. 1 Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
D) CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
E) CF art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
bons estudos
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Com relação a letra "e": Ocorre a SUSPENSÃO dos direitos políticos e não a perda.
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Como exposto pelo Renato de forma correta, ocorre sim a suspensão. Contudo, tenhamos atenção, pois disposição encontra-se na CF, ao contrário do enunciado que alude à lei.
Bons estudos!
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O ERRADO NÃO SERIA ''CASSAÇÃO'' DOS DIREITOS POLITICOS ? NAO ENTENDI A ''E'' !
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E - art.15 É vedada a cassação dos direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : ... v- Improbidade administrativa,nos termos do art.37,Parágr.4
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Por eliminação, gabarito correto LETRA D.
Observar a opção E.
O Correto é: PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos.
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Art.3º As disposições desta lei são aplicavéis, no que couber,àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Letra D.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Segundo o art. 3º da Lei 8.429/29, as disposições da referida lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,
mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer
forma direta ou indireta.
b) ERRADA. Conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429/92, estão também sujeitos às penalidades da referida lei os
atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público.
c) ERRADA. De acordo com o art. 5º da Lei 8.429/92, “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa
ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
d) CERTA, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,
mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer
forma direta ou indireta.
e) ERRADA. A penalidade prevista na Lei 8.429/92 não é a perda, e sim a suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: alternativa “d”
Prof. Erick Alves
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GAB: D
Ela é aplicável, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, se beneficiem direta ou indiretamente de ato de improbidade.
Esta falando do particular, então pense já pensou que so pelo fato de você não ser funcionário público se safa da lei.
O problema é que ele nunca vai responder só.
Exemplo: PRF(Agente) deu 40 mil oriundos de suborno ao Zé da Esquina(Particular) para guarda no seu bazinho que fica ali mesmo em uma estrada Federal. O Zé da esquina vai responder por improbidade Administrativa. Zé da esquina vai falar que não sabia que era ilicito, mas a justiça não quer nem saber.
ESSA LEI É CRUEL. PEGA GERAL
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ERROS DAS ALTERNATIVAS:
a) O particular também pode praticar. Ex: induzir, concorrer, ser beneficiado de forma Direta ou indiretamente.
b)São sujeitos passivos: ADM direita e indireta e empresa incorporada ao pratrimônio público.
c) Na modalidade CULPOSA também.
d) CORRETA
e) PEGADINHA DO MALANDRO!! Não é perda e sim SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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gabarito correto LETRA D.
opção E.
O Correto é: PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos.
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Comentários:
vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Segundo o art. 3º da Lei 8.429/29, as disposições da referida lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) ERRADA. Conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429/92, estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
c) ERRADA. De acordo com o art. 5º da Lei 8.429/92, “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
d) CERTA, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
e) ERRADA. A penalidade prevista na Lei 8.429/92 não é a perda, e sim a suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: alternativa “d”
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CUIDADO QUESTÕES ESTÃO DESATUALIZADAS NO GABARITO TANTO C e D
ATUALIZACAO EM 2021
A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
B) Art. 1 Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
D) CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
E) CF art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível