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Letra "B"
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Tem-se, aqui instituto chamado do doutrinariamente de juízo de admissibilidade. É,em síntese, a imposição constitucional de que processos, por crime comum ou de responsabilidade, contra as autoridades citadas, somente poderão ser iniciados no Senado Federal ( art 52,I por crime de responsabilidade) ou Supremo Tribunal Federal (102 I,B e C ) se houver autorização da câmara dos deputados .
Art 51:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
Ministros de Estado;
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Nesse tipo de questão é bom ficar atento ao que é competência da Câmara dos Deputados e o que é competência do Senado Federal.É importante salientar que a competência da Câmara dos Deputadoos é bem menor do que a do Senado Federal,assim memorizando a primeira fica bem fácil de resolver esse tipo de questão.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
a) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
c) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
d) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
e) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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Item A - ERRADO. Competência do Senado. Art. 52, X da CF/88.
Item B - CERTO. Competência da Câmara. Art. 51,I da CF/88.
Item C - ERRADO. Competência do Senado. Art. 52, V da CF/88.
Item D - ERRADO. Competência do Senado. Art. 52, XI da CF/88.
Item E - ERRADO. CompetÊncia do Senado. Art. 52, II da CF/88
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MACETE: Do
GRANDE Felipe Vieira:
AUTORIZAR para que PROCEDA uma ELEIÇÃO I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem precisa de macete...rs
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a) tal competência é do senado federal
b) correta
d) competência do senado federal
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Como o colega acima mencionou, as competências da Câmara são bem menores que as do Senado, precisamos apenas saber que compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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Autorizar por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o P.R e o Vice-Presidente e os Ministros de Estado;
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Proceder à tomada de contas do P.R, quando não apresentadas ao C.N dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Sobre as demais competências, basta lembrar que regimento interno cada casa faz o seu (Art. 51, III e Art. 52, XII), bem como cada uma dispõe sobre seu funcionamento (Art. 51, IV e Art. 52, XIII), assim como ambos podem eleger membros do Conselho da República (Art. 51, V e Art. 52, XIV).
Além disso, quando mencionar limites globais, já dá p/ saber que é competência do Senado!
Bons estudos a todos! (-:
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GABARITO b
a) Compete privativamente ao Senado Federal
b) Compete privativamente a Câmara dos Deputados - inciso I - Autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da Reupública e Vice Presidente da República e os Ministros de estado.
c) Compete privativamente ao Senado Federal - autorizar operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d) Compete privativmente ao Senado Federal - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.
e) Compete privativamente ao Senado Federal - processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.