SóProvas


ID
172489
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser

Alternativas
Comentários
  •  § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • O art. 66 responde a questão...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - (às vezes as bancas, como pegadinha citam "item")

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • O veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser oposto (=discordante, antagônico, que se opõe, que faz oposição; contraditório...), se o projeto de lei for contrário ao interesse público.

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto,(...) contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • ERRO GROSSEIRO. JUNTE O CAPUT DA QUESTAO COM A REDACAO DA ALTERNATIVA "E": QUE ERRO GROSSEIRO...
  • Caro colega Rodrigo, acredito que a palavra "oposto" na alternativa correta na verdade seja o particípio do verbo "opor", no sentido de que o Presidente da República pode opor seu veto se o projeto de lei for contrário ao interesse público (quando colocado o período na voz ativa).

    Se analisarmos que o veto em si, por sua natureza, já configura uma discordância, um "veto oposto (antagônico)" seria uma expressão confusa e redundante.

    Bons estudos! ;)

  • A palavra "oposto" possui o mesmo significado semântico que verificamos na expressão "opor embargos de declaração". É um verbo que supõe uma ação por parte do Presidente da República, a ação de "vetar".


    Bons estudos!!!
  • O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo aos termos de um projeto de lei. No veto jurídico é feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei. O veto político ocorre quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público. Em ambos os casos o veto deverá ser motivado.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Só lembrando que houve alteração na CF em 2013 (a questão é de 2010), então há uma leve novidade sobre o processo, devendo o voto ser aberto

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, VETÁ-LO-Á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.­­­­


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.