-
Contrato de concessão, segundo Maria Sylvia Di Pietro:
"contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais."
-
Contrato de concessão é o ajuste pelo qual a Administração delega ao particular a execução remunerada de serviço ou de obra pública ou lhe cede o uso de um bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais. Se divide em concessão de serviço público; concessão de serviço público precedido de obra pública (ou simplesmente concessão de obra pública); concessão de uso de bem pública.
Contrato de concessão de serviço público: (sempre através de licitação) – é aquele pelo qual o Poder Público competente (concedente) transfere a um particular (concessionário) a execução de determinado serviço público, sob sua fiscalização, mediante o pagamento de tarifas, paga pelos usuários.
Concessão de serviço público precedido de obra pública: é aquele pelo qual o Poder Público ajusta com o particular a construção de uma obra pública conferindo-lhe o direito de, posteriormente, explorar o serviço dela oriundo, em determinado prazo.
Concessão de uso de bem público – é o ajuste pelo qual o Poder Público faculta a utilização de determinado bem público por um particular.
Fonte:http.www.euvoupassar.com.br.
-
Contrato de concessão – a Administração, ao invés de realizar ela mesma um determinado serviço (ou obra), “concede” ao particular a realização remunerada do serviço ou obra, ou lhe cede o uso de um bem público, dando-lhe o direito de explorar por sua conta e risco. Essa concessão é sempre por um prazo definido. Assim, há três tipos de contratos de concessão: concessão de serviço público, concessão de obra pública e concessão de uso de bem público. A modalidade de licitação cabível para os contratos de concessão é a concorrência.
-
Contrato de concessão é o contrato administrativo pelo qual a administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou de obra pública ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais.
Há 3 tipos de contratos como espécie do gênero " concessão"
a) concessão de serviços públicos
b) concessão de uso de bem público
c) concessão de obra pública
Alternativa B
-
CONCESSÃO é o concessionário que presta o contrato por SUA CONTA E RISCO. É um contrato com PRAZO DETERMINADO, depende de LEI ESPECÍFICA para ser celebrado e delega a prestação do serviço, mas não a titularidadeem si. Só favorece a PESSOA JURÍDICA e pressupões procedimento licitatório prévio na modalidade CONCORRÊNCIA.
-
GABARITO: B
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;