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ID
1725187
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo em que o poder público interdita uma atividade ilegal independentemente de ordem judicial, tem por base o atributo denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Os atos administrativos podem ser realizados sem a intervenção prévia do Poder Judiciário. Porém, o Judiciário pode controlar os atos administrativos, mas apenas depois da sua realização: é o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF , art. 5º ,XXXV).

  • GABARITO B


    A Administração executa seus próprios atos sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário

  • 1.  Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.



    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.



    ·  Requisitos para a auto-executoriedade:

    ·  Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

    ·  Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    ·  Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:

    ·  Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.

    ·  Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade.

    Não há liberdade que não tenha limites e se ultrapassados estes geram abuso de poder, que é uma espécie de ilegalidade.



    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • A Autoexecutoriedade é o atributo que permite a possibilidade da Administração executar o ato imediatamente sem a internvenção de outro Poder. É importante lembrar que esse atributo não está presente em todos os atos.

  • Auto-executoriedade é o poder

    que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração...

    pmgo\ gb b

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos ou características do ato administrativo.

    A- Incorreta. Presunção de legitimidade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual há uma presunção relativa ou juris tantum de que são legítimos os atos da administração. Por se tratar de presunção relativa e não absoluta, admite prova em contrário.

    B- Correta. Autoexecutoriedade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual a Administração pode executar diretamente certos atos e fazer cumprir determinações, sem a necessidade de auxílio do Poder Judiciário.

    C- Incorreta. Imperatividade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual: a Administração Pública é autorizada a impor unilateralmente certas determinações.

    D- Incorreta. Presunção de veracidade é um dos atributos ou características do ato administrativo pelo qual há uma presunção relativa ou juris tantum de que são verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública.

    E- Incorreta. A Confiabilidade não costuma ser considerada um atributo ou característica do ato administrativo.