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Revogação opera eeitos ex nuncA
Anulação opera efeitos ex tunc
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CORRETO O GABARITO...
ANULAÇÃO
Todo ato administrativo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de
validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) isentos de vícios (defeitos) . Caso um
desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo.
O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus
requisitos de formação. Com isso, podemos defini- la como sendo o desfazimento de um ato
por motivo de ilegalidade. A anulação decorre do controle de legalidade dos atos
administrativos.
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CORRETO O GABARITO....
REVOGAÇÃO
Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público.
O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade.
É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
Além disso, os atos vinculados são classificados, pelos grandes autores, como atos ir revogáveis, visto que neles a lei não deixou opção ao administrador , no que tange à valoração da conveniência e da oportunidade. Sendo assim, concluímos que a revogação decorre do controle de mérito dos atos administrativos.
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A revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato VÁLIDO, mas que segundo critério DISCICIONÁRIO da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente.
Ela SOMENTE se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS.
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente [ ex nunc ] pq o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso devem ser respeitados os direitos adquiridos.
A revogação é ato privativo da ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato que está sendo revogado.
ESCLARECIMENTO: TODOS os Poderes tem competencia para REVOGAR os atos administrativos EDITADOS POR ELES MESMOS.
Alternativa C
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A) ERRADA: conforme súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B) ERRADA: trata-se de anulação. O Poder Judiciário e a Administração podem anular os atos passíveis de ilegalidade. Já a revogação ocorre em relação a ato válido, sendo cabível somente à Administração que o faz calcada na conveniência e oportunidade.
C) CORRETA: vede comentário acima. A revogação opera efeitos ex nunc, pois com ela o ato revogado só produzirá efeito a partir de então, não atingindo o passado, haja vista que o ato é válido, apenas revogado por motivo de conveniência e oportunidade.
D) ERRADA: a anulabilidade opera com efeito EX TUNC, retroagindo a existência primeira do ato, haja vista ser ele viciado desde o seu nascimento.
E) ERRADA: a revogação cabe somente à Administração com efeitos não retroativos, ex nunc.
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Em relação a assertiva b), além do explicado pela colega Mariana, vale ressaltar que o Poder Judiciário não pode revogar atos da Administração de outro poder, poderá faze-lo no exercício de suas funções atípicas (funções administrativas dentro do próprio Poder Judiciário).
Macetinho pra nunca mais esquecer:
Efeitos:
“Ex nunc” = Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.
“Ex tunc” = Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.
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A - A Administração Pública não pode revogar atos: Vinculados, Consumados, que geraram direitos adquiridos, que façam parte de processo administrativo, enunciativos e complexos.
B - A Administração Pública pode revogar atos inoportunos e inconvenientes (análise de mérito), enquanto que os atos ilegais somente poderão ser anulados.
C - correta!
D - Os vícios do ato que incidem sobre os elementos Competência e Forma são vícios sanáveis, ou seja, passíveis de convalidação, são os chamados atos anuláveis, a administração vai decidir com discricionariedade se esses atos são oportunos e convenientes, irão gerar efeitos ex-nunc.
E - A revogação gera efeitos ex-nunc, ou seja, só revogam os efeitos desde a prática do ato de revogação, não retroagem. Se o ato já exauriu seus efeitos não existe a possibilidade de revogação uma vez que não existem efeitos futuros desse ato.
Por favor, se houver algo errado me corrijam!
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a) A Administração Pública pode revogar os atos que geram direitos adquiridos e anular os atos vinculados, com efeitos ex nunc.
b) Tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública podem revogar os atos administrativos ilegais e inoportunos.
c) A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
d) O ato administrativo expedido em desconformidade com o requisito da competência deve ser anulado pela Administração Pública, com efeitos ex nunc.
e) Os atos administrativos que exauriram os seus efeitos podem ser revogados pelo Poder Judiciário, com efeitos retroativos.
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Acrescentando:
O judiciário só faz controle de legalidade, não pode revogar ato administrativo, no entanto, se ao revogar o ato a administração não respeitar os direitos que foram adquiridos durante a sua vigência o judiciário poderá atuar no mérito.