Alinhamento: Divisão entre a propriedade pública e privada que define até onde vai a calçada e o limite do início do lote. Para o início de construção é exigido o alvará de alinhamento. Posterior alteração do alinhamento pode gerar indenização caso diminua a área privada, pois implica em verdadeira desapropriação.
Nivelamento: É a correspondência de determinados pontos das edificações com o logradouro, de modo a adequar a entrada e saída de veículos com postes de luz.
Afastamento: Limitação ao direito de construir, nomeado pela doutrina de afastamento. A linha de afastamento estabelece dentro do lote a área que pode ser edificada, definindo faixas não edificáveis laterais, frontal e de fundos.
Recuo: Faixa frontal não edificável. É realizado de forma unilateral pelo Poder Público, não gerando indenização por ser limitação administrativa.