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Os prazo são:
20 dias para oferecer defesa
30 dias para autoridade competente julgar o auto de infração
20 dias para o infrator recorrer
5 dias para o pagamento de multa
Fudamento: art. 71 da lei 9605
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Gabarito Letra B!
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Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos[1]:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
DEFESA/IMPUGNAÇÃO = 20 dias
JULGAMENTO = 30 dias
RECURSO = 20 dias
PAGAMENTO DA MULTA = 5 dias
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR = 3 ANOS
[1] Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
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LEI 9.605
ART º 71
PAGAMENTO DA MULTA = 5 dias
OFERECER DEFESA/IMPUGNAÇÃO = 20 dias
RECORRER DA DECISÃO= 20 dias
JULGAR O AUTO DE INFRAÇÃO = 30 dia
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR = 3 ANOS