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ID
1725262
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. A Lei de crimes ambientais, Lei Federal nº 9605/1998, estabelece os prazos máximos para o processo administrativo referente às apurações de infração ambiental.

Sobre o prazo para que o auto de infração seja julgado pela autoridade competente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os prazo são:

    20 dias para oferecer defesa

    30 dias para autoridade competente julgar o auto de infração

    20 dias para o infrator recorrer

    5 dias para o pagamento de multa


    Fudamento: art. 71 da lei 9605

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    Gabarito Letra B!

  • Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos[1]:

            I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

            II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

            III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

            IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    DEFESA/IMPUGNAÇÃO = 20 dias
    JULGAMENTO = 30 dias
    RECURSO = 20 dias
    PAGAMENTO DA MULTA = 5 dias

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR = 3 ANOS

     

    [1] Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

  • LEI 9.605

    ART º 71

    PAGAMENTO DA MULTA = 5 dias

    OFERECER DEFESA/IMPUGNAÇÃO = 20 dias

    RECORRER DA DECISÃO= 20 dias

    JULGAR O AUTO DE INFRAÇÃO = 30 dia

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR = 3 ANOS