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LETRA A
Para Hely Lopes Meirelles: "Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados (cit. p. 77)" (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., p. 76).
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Salvo melhor juízo, a questão é passível de anulação, uma vez que não é pacífico na doutrina o entendimento de que os magistrados sejam agentes políticos.
Cita-se como autores discordantes, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
O argumento é de que os agentes políticos exercem função transitória e política, enquanto aos magistrados vinculam-se ao Estado em caráter profissional e permanente, sendo suas noemações decorrentes de concursos públicos e não de processo eletivo (CARVALHO FILHO 2009, p. 560)
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Alguem pode explicar o que siginifica função " quase-judicial"?
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Acredito que a expressão "quase-judicial" refira-se aos Membros do Ministério Público, que, assim como os juízes, são agentes políticos. Pelo falto de não desempenharem função judicial propriamente dita, isto é, não possuirem poder de 'dizer o direito', sendo considerado órgão permanente e essencial ao desempenho da função jurisdicional o Ministério Público exerceria função 'quase-judicial'.
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entidades estatais= PJDPINTERNO
União, e.m, DF, municípios.
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Alternativa correta: a.
Comentário da alternativa c - Falsa:
São entidades estatais: União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Os territórios não são classificados como entidades estatais, pois não possuem autonomia.
1. Introdução.
Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.[1]
Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.
Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]
Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis. Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.
A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
B
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Entendo que a função quase-judicial é exercida pelos membros dos Tribunais de Contas.
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Alberto Nambucko, não tenho certeza, mas imagino que seja a função administrativa de julgar os processos administrativos. De qualquer forma, é só um chute para tentar ajudar. Abraço
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José Carlos, é o MP.
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União, e.m, DF, municípios.