SóProvas


ID
1726333
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a trajetória das questões sobre a saúde como direito social no Brasil, analise as afirmativas a seguir.

I. Com avanços e recuos, observa-se que a saúde vem se definindo como política pública na nossa dinâmica histórica conforme o embate entre as forças sociais mais representativas em cada momento.

II. A saúde como garantia constitucional e reiterada nas Leis 8.080 e 8.142 se baseia na descentralização político-administrativa como forma de envolvimento da sociedade civil nas decisões da esfera pública.

III. A Lei que regulamenta o SUS retira do Ministério da Saúde o poder de decisões mais importantes na política nacional, subjugando-o aos conselhos paritários estaduais e municipais de saúde.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • "Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.

     

    A partir do conceito constitucional do comando único, cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. Neste sentido, a autoridade sanitária do SUS é exercida: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde."

     

    Fonte: https://pensesus.fiocruz.br/descentralizacao

  • A justificativa para o erro da "III" está equivocada no seu comentário, amigo. A questão fala da revogação da licitação em si, e não de rescisão contratual.

    Segue o artigo correto:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

    Bons estudos p/ todos nós.

    Nosce te Ipsum