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ID
1726993
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, pois o ECA (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente, conforme estabelecido em seu artigo 1º:

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    As alternativas B e D estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa até DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS e adolescente aquela entre doze e DEZOITO anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA (acima transcrito), pois o ECA é excepcionalmente aplicado às pessoas entre DEZOITO e VINTE E UM anos de idade.

    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • consultei o gabarito do concurso e a opção certa é a letra E. Não seria a C?

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    GABARITO:  C

  • QUESTÃO "C" é a literalidade pura Parágrafo Unico. 

     

     a) Tendo em vista que é dever do Estado e dos pais de cuidado para com a criança e o adolescente, a referida lei dispõe sobre a proteção parcial à criança e ao adolescente - fato este muito discutido quando da tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    b) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    d)Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     e)Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre até vinte e cinco anos de idade, idade aproximada em que a pessoa se gradua em curso superior.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Art. 2º, Parágrafo único, ECA. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A – Errada. O dever de cuidado para com a criança e o adolescente não se restringe ao Estado e aos pais, pois também abrange toda a família, a sociedade e a comunidade.

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    B – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C – Correta. Nos casos expressos em lei, o ECA aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    E – Errada. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, não havendo exceção no que tange à graduação em curso superior.

    Gabarito: C