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A alternativa A está INCORRETA, pois o ECA (Lei 8069/90) dispõe sobre a proteção INTEGRAL à criança e ao adolescente, conforme estabelecido em seu artigo 1º:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
As alternativas B e D estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 2º do ECA, considera-se criança a pessoa até DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS e adolescente aquela entre doze e DEZOITO anos de idade:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA (acima transcrito), pois o ECA é excepcionalmente aplicado às pessoas entre DEZOITO e VINTE E UM anos de idade.
Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 2º do ECA.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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consultei o gabarito do concurso e a opção certa é a letra E. Não seria a C?
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
GABARITO: C
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QUESTÃO "C" é a literalidade pura Parágrafo Unico.
a) Tendo em vista que é dever do Estado e dos pais de cuidado para com a criança e o adolescente, a referida lei dispõe sobre a proteção parcial à criança e ao adolescente - fato este muito discutido quando da tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
b) Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
c) Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
d)Considera-se criança, para os efeitos da referida lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
e)Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre até vinte e cinco anos de idade, idade aproximada em que a pessoa se gradua em curso superior.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Art. 2º, Parágrafo único, ECA. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A – Errada. O dever de cuidado para com a criança e o adolescente não se restringe ao Estado e aos pais, pois também abrange toda a família, a sociedade e a comunidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
B – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
C – Correta. Nos casos expressos em lei, o ECA aplica-se excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
D – Errada. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até 12 anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
E – Errada. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, não havendo exceção no que tange à graduação em curso superior.
Gabarito: C