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LETRA E
lei 11416
Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
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GABARITO - LETRA E
L11416/06 Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
§ 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
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Resposta: E
Conforme a Lei 11.416/06 em seu artigo 9° caput: " O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção", destarte afasta-se o item I - Acesso, permanecendo somente os itens II - Progressão funcional e III - Promoção.
Ressalta-se que referida lei dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário, sendo que os Quadros de Pessoal efetivo do Poder efetivo do Poder Judiciário são compostos das seguintes carreiras: I - Analista Judiciário; II - Técnico Judiciário e III - Auxiliar Judiciário (art. 2° da lei supracitada).
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Não precisava conhecer a Lei n. 11.416/2006 para responder a esta questão, pois o "Acesso" foi declarado inconstitucional pelo STF, SV 43: (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348).
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Progressão funcional: MESMA CLASSE
Promoção: CLASSE SEGUINTE
Observado interstício de 1 ano.
GAB. LETRA E
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Letra E, entendo que:
PROMOÇÃO: Mudança do padrão de remuneração de uma Classe para outra. Exemplo : De A para B ;
PROGRESSAO: Mudança de padrão de remuneração dentro de uma mesma Classe.Exemplo: De A1 para A2.
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Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
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GABARITO E
ERRADA - I. Acesso.
CORRETA - Movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe - II. Progressão funcional.
CORRETA - Movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte - III. Promoção.
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O ingresso do servidor é feito por concurso de provas ou de provas e titulos-----> Classe: A Padrão: 1
CLASSE PADRÃO
C 11,12,13
B 6,7,8,9,10 -------------------> Quando ele sair do padrão 5 da Classe A para o primeiro padrão da classe seguinte que no caso será o 6-----> PROMOÇÃO
A 1,2,3,4,5 ---------------> Nessa classe o servidor começa----->no padrão 1----> a cada ano ele muda de padrão---> cada sair do padrão 1 para o 2 dentro da mesma classe será chamada --->PROGRESSÃO FUNCIONAL