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GABARITO D
Lei 8.429
Art 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Letra (d)
L8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência; (Item I)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (Item II)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo; (Item III)
IV - negar publicidade aos atos oficiais; (Item V)
Conforme já colocado pelo o colega abaixo Letra (d) preenche os requisitos da questão, porém segue uma tabela para memorização:
Ato Improbo Suspensão dos direitos políticos Multa civil Proibição de contratar direta e diretamente com a adm
Enriq. Ilícito 8 a 10 anos até 3x o valor acrescido ao patrimônio 10 anos
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Prej. ao Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos (caso da questão)
_______________________________________________________________________________________________________________
Atos q.at.princ.da Adm 3 a 5 anos até 100x o valor da remuneração 3 anos
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A questao pergunta qual dentre as alternativas se refere a ato de improbidade que cause lesao ao erario. Alternativa correta, portanto, letra d).
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Art. 11. Constitui ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim
proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou
circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo;
IV - negar publicidade aos
atos oficiais;
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I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
ou diverso daquele previsto, na regra de
competência.(Atos q.at.princ.da Adm)
II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício.
(Atos q.at.princ.da Adm)
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência
em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo.
(Atos q.at.princ.da Adm)
IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação
de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
(Prej. ao Erário )
V. Negar publicidade aos atos oficiais.
(Atos q.at.princ.da Adm)
Se no lugar do Verbo PERMITIR, estivesse algum que desse a entender que ele receberia vantagens, como "RECEBER, PERCEBER..." seria enriquecimento ilicito. Ademais, a tabela do concurseiro Tiago Costa está perfeita e suplementa o meu comentário.
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Bizu que aprendi aqui no QC (obrigada!!!)
Geralmente a palavra "permitir" está associada ao Ato de Improbidade Adm que gera prejuízo ao erário
Associe: PE (permitir) com PE (de Prejuízo ao erário)
Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm que viola principios de "revelar ou permitir que revele segredo..."
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DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!
LEITURA DO TEXTO: (Art. 10) TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
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2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
VIDE Q584147
FCC - Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.429 - artigo 10" e "Lei 8.429 - Cap.II - Seç.II".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Simples galera, basta primeiro entender qual tipo de ato ímprobo está sendo falado. Neste caso trata-se de prejuízo ao erário, que acarreta a suspensão de 5 a 8, multa de 2x e proibição de 5 anopara contratar. A única questão que tem uma opção deste ato é o item IV!
Força.
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a meu ver a questao apresenta 2 resposta E e D
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Com base em alguns comentários aqui do QC e em meus resumos, montei um passo a passo de como memorizar e desenhar a tabela de penalidades dos atos de improbidade. Como tem tabela e aqui nos comentários não dá para colocar, fiz em PDF e salvei no drive, se alguem tiver o interesse, o link é o seguinte:
https://drive.google.com/drive/folders/187g7WFEWeMF24yl29EdSHDaZkSrGiN9r
Obs.: Os créditos da numérica no PDF são devidos ao Gustavo KA na questão Q586595. Valeu, Gustavo!
Espero que seja válido para alguém.
Bons estudos!
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GABARITO: D
Art 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Há necessidade de cuidado redobrado ao ler o art. 136, I, do Estatuto, pois este ainda autoriza a aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional pelo Conselho Tutelar. Ocorre que o aludido dispositivo, por lapso do legislador, não foi alterado quando do advento da Lei n° 12.010/2009, devendo prevalecer a regra mais nova contida no art. 93, do Estatuto.