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ID
1727206
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Data da posse.

II. Idade.

III. Anterior exercício como efetivo substituto.

IV. Data da indicação ou nomeação.

A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem: 

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF

     ART 17 - A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem: 

    I -  Posse;

    II - Nomeação;

    III - idade

    Parágrafo Único.  Esgotada  a lista, nos casos em que o Regimento mandar observar a antiguidade decrescente, o imediato ao Ministro mais moderno será o mais antigo no Tribunal, ou na Turma, conforme o caso.

     

     

  • RITRE-AP:

    Art. 11. Regula a antiguidade no Tribunal:

    I – a data da posse;

    II – a data da indicação ou nomeação;

    III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV – a idade.

  • RI TRE-RJ:

    Art. 13°: § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

  • GABARITO: B

     

     

     

    | Resolução número 402 de 20 de Março de 2012 - Regimento Interno do TRE-AP

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 11


         "Regula a antiguidade no Tribunal:" 

     

     

    | Inciso I, II, III e IV

     

     

         "I – a data da posse
          II – a data da indicação ou nomeação
          III – o anterior exercício como efetivo ou substituto
          IV – a idade."