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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF
ART 17 - A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem:
I - Posse;
II - Nomeação;
III - idade
Parágrafo Único. Esgotada a lista, nos casos em que o Regimento mandar observar a antiguidade decrescente, o imediato ao Ministro mais moderno será o mais antigo no Tribunal, ou na Turma, conforme o caso.
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RITRE-AP:
Art. 11. Regula a antiguidade no Tribunal:
I – a data da posse;
II – a data da indicação ou nomeação;
III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;
IV – a idade.
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RI TRE-RJ:
Art. 13°: § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.
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GABARITO: B
| Resolução número 402 de 20 de Março de 2012 - Regimento Interno do TRE-AP
| Título I - Do Tribunal
| Capítulo I - Da Organização do Tribunal
| Artigo 11
"Regula a antiguidade no Tribunal:"
| Inciso I, II, III e IV
"I – a data da posse;
II – a data da indicação ou nomeação;
III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;
IV – a idade."