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ID
1727209
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal.

II. Orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e Cartórios.

III. Conhecer, processar e relatar os pedidos de criação de Zona Eleitoral.

Os itens relacionados são atribuições que incumbem, respectivamente, ao 

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

    I - cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral

     

    VII - orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à execução e regularidade dos serviços;

     

    XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

     

     

    LETRA D 

     

  • De acordo com o RI TRE-RJ:

    Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete:

    I - conhecer das reclamações apresentadas contra os juízes eleitorais, encaminhando-as, com o resultado das sindicâncias que proceder, ao Plenário;

    VI - cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral;

    VII - orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios.

    O item III. Conhecer, processar e relatar os pedidos de criação de Zona Eleitoral não aparece no rol de atribuições do corregedor. 

  • Está no artigo 50 ( no regimento do TRE-RJ pelo menos.. )

     

    Art. 50. O Corregedor Regional Eleitoral relatará:

    I - representações relativas à afronta a direito de transmissão e a irregularidades na propaganda político-partidária, na modalidade de inserções regionais;

    II - ações de investigação judicial eleitoral para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, nas eleições gerais;

    III - reclamações e representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas políticopartidários, na modalidade de inserções regionais; IV - representações relativas à revisão e correição do eleitorado;

    V - pedidos de criação e remanejamento de zona eleitoral;

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRE-AP

    I) Art. 18 Inciso IX

    II) Art. 18 Inciso X

    III) Art. 18 Inciso XIII alínea c

    Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/rybena_pdf?file=https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/at_download/file