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Apesar de estar estudando outro regimento, acertei todas as questões deste. Acredito que a letra C esteja correta porque os processos da competência da Corregedoria são registrados na própria Corregedoria.
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Não estou estudando este regimento, mas não é estranho que os feitos da Procuradoria Regional tramitem na secretaria do Tribunal? Alguém sabe se há correspondência no regimento interno do TRE/SP?
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Elisa Almeida, pensei da mesma forma.
A Procuradoria Eleitoral não pertence ao Judiciário.
Também não ficou claro se são feitos administrativos ou judiciais.
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São duas secretarias, uma judiciária e uma da corregedoria, pelo o que entendi.
Lembram da AIJE que não pode ter decisão monocrática?Ela tramita na secretaria da corregedoria, CRE, que após assentar o relatório encaminha ao Tribunal?
64/90 XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;
Art. 104 - AIJE = Parágrafo único - O feito será processado na Secretaria da Corregedoria, observado o rito previsto na legislação vigente.
Art. 105 - Após a elaboração do relatório, os autos serão encaminhados à Secretaria Judiciária para autuação e distribuição ao Corregedor
Lembram também que na AIJE, depois de apresentada ao tribunal, o PRE tem vista por 2 dias?
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Respondendo a dúvida da colega: não há correspondencia com o RI do TRE/SP. Observe que o caput do artigo 35, daquele regimento, diz que TODOS os papéis, correspondencias e processos dirigidos ao Tribunal serão protocolizados imediatamente pela Secretaria....; Jà o parágrafo 6º deste artigo diz que os processos de competencia da Corregedoria serão distribuidos pela Secretaria Judiciaria ao Corregedor.
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Gabarito: Letra C
Regimento Interno do TRE-AP
Art. 35 Parágrafo 3º
Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/rybena_pdf?file=https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/at_download/file