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ID
1727275
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O órgão regional de um partido político recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira. Esse ato

Alternativas
Comentários
  • LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:


    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira


    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.


    GAB. E

  • Questão boba, pega ratão. Sabendo-se que as infrações cometidas por órgãos de instâncias diferentes (local, regional ou nacional) não implicam em responsabilidade solidária, fica fácil de responder. PRESSA E DESATENÇÃO SÃO NOSSAS INIMIGAS.

  • A "Lei dos Partidos Políticos" é a Lei n. 9.096/95. 

  • Moisés, ver comentário da Carla Carvalho. Não haverá punição em nível nacional como consequência de ato praticado por órgão regional.

  • Oras, mas a alternativa A não fala exatamente de uma punição ao diretório estadual, e não ao nacional, fazendo exatamente o que a alternativa E prescreve?

  • Para matar qualquer questão do tipo é só lembrar:
    NÃO HÁ SOLIDARIEDADE ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS DO PARTIDO POLÍTICO.
    Ou seja, se um órgão fizer cagada a responsabilidade é dele mesmo, os outros não respondem por ele nem com ele (a não ser que haja, entre eles, algum acordo para tanto).

     

  • Pelo amor de Deus, FCC ! A prova de português é de tão alto nível, mas a expressão IMPLICAR EM nas demais matérias chega a ser irritante! Seria possível um professor de português para analisar ao menos a regência básica das demais questões??    

  • Entendi o gabarito, mas uma dúvida: E o órgão regional? Não sofre nenhuma penalidade?

  • Lígia, se por acaso ele receber recurso de entidade estrangeira, vai ficar suspenso o recebimento das cotas partidárias.

  • Ao orgão regional cabe suspensão por 1 ano do recebimento do Fundo Partidário.

  • Punição que será dada ao órgão:

     

    Lei 9096.

     

     Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

     

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31 (origens vedadas), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

  • Putz, IMPLICA EM...

  • Pegadinha boa rsrs

  • A Letra E então só está errada o Implica EM?

    o restante é o que diz o § 3º

    O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais

  • Momento da crítica: então, a brecha legal permite que TODOS os diretórios regionais de qualquer partido recebam dinheiro de países estrangeiros e a única penalidade pra eles será a suspensão do Fundo Partidário (mas seus cofres já estarão cheios de dólares e euros)... Há algo de muito errado no Brasil.
  • James Stark - A legislação eleitoral é toda absurda. Dá uma olhada na lei 9.096, art. 44, VI. Nosso dinheiro de impostos pode ir livremente para organizações internacionais como o Foro de São Paulo. 

  • Alguém saberia me dizer qual a diferença entre a aplicação do art 31, inc I - "ter recebido dinheiro, auxílio...de entidade ou governo estrangeiro" (este que implica em suspensão para o recebimento do fundo partidário por um ano) e o art. 28, inc. I - "ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira" (que causaria, por decisão do TSE, o cancelamento  do registro civil e do estatuto) ?

    Pois, conforme a questão, tive certeza que o item E estaav certo, mas ao mesmo tempo fiquei na dúvida se poderia haver o cancelamento por parte do TSE.

  • Alan, no meu entendimento e segundo o art 28, I da Lei 9096, acredito que as duas coisas podem ocorrer com o PP, tanto a suspensão das cotas do FP por 1 ano (caso de que fique provado que esteja ou recebeu recursos de procedência estrangeira), tanto o seu cancelamento do registro após procedimento de investigação próprio e a decisão transitada em julgada, conforme o artigo reproduzido abaixo:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    Espero ter ajudado =)

     

     

  • Questão boa, parabéns FCC!!

  • Oi Gustavo, o erro é dizer que cancelará o registro civil e estatuto do P.P., que é orgão Nacional, por ação indevida do orgão regional. O órgão nacional não sofre as consequências de erros particados pelos seus órgãos regionais!!

     

    Bons estudos!!

  • Obrigado, Caroline Chagas, pela elucidação!

     

    Só confirmando, vamos ver se eu entendi:

     

    Se o Órgão Nacional de PP receber recursos estrangeiros → cancelamento do estatuto e do registro do partido, pelo TSE.

     

    Se Órgãos Regionais ou Municipais de PP receberem recursos estrangeiros → suspensão de participação no Fundo Partidário por 1 ano.

     

    Procede?

  • § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

     

     

  • Em 22/06/21 às 14:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/04/21 às 20:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/04/21 às 00:40, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!