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LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira
§ 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
GAB. E
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Questão boba, pega ratão. Sabendo-se que as infrações cometidas por órgãos de instâncias diferentes (local, regional ou nacional) não implicam em responsabilidade solidária, fica fácil de responder. PRESSA E DESATENÇÃO SÃO NOSSAS INIMIGAS.
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A "Lei dos Partidos Políticos" é a Lei n. 9.096/95.
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Moisés, ver comentário da Carla Carvalho. Não haverá punição em nível nacional como consequência de ato praticado por órgão regional.
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Oras, mas a alternativa A não fala exatamente de uma punição ao diretório estadual, e não ao nacional, fazendo exatamente o que a alternativa E prescreve?
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Para matar qualquer questão do tipo é só lembrar:
NÃO HÁ SOLIDARIEDADE ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS DO PARTIDO POLÍTICO.
Ou seja, se um órgão fizer cagada a responsabilidade é dele mesmo, os outros não respondem por ele nem com ele (a não ser que haja, entre eles, algum acordo para tanto).
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Pelo amor de Deus, FCC ! A prova de português é de tão alto nível, mas a expressão IMPLICAR EM nas demais matérias chega a ser irritante! Seria possível um professor de português para analisar ao menos a regência básica das demais questões??
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Entendi o gabarito, mas uma dúvida: E o órgão regional? Não sofre nenhuma penalidade?
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Lígia, se por acaso ele receber recurso de entidade estrangeira, vai ficar suspenso o recebimento das cotas partidárias.
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Ao orgão regional cabe suspensão por 1 ano do recebimento do Fundo Partidário.
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Punição que será dada ao órgão:
Lei 9096.
Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31 (origens vedadas), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
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Putz, IMPLICA EM...
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Pegadinha boa rsrs
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A Letra E então só está errada o Implica EM?
o restante é o que diz o § 3º
O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais
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Momento da crítica: então, a brecha legal permite que TODOS os diretórios regionais de qualquer partido recebam dinheiro de países estrangeiros e a única penalidade pra eles será a suspensão do Fundo Partidário (mas seus cofres já estarão cheios de dólares e euros)... Há algo de muito errado no Brasil.
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James Stark - A legislação eleitoral é toda absurda. Dá uma olhada na lei 9.096, art. 44, VI. Nosso dinheiro de impostos pode ir livremente para organizações internacionais como o Foro de São Paulo.
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Alguém saberia me dizer qual a diferença entre a aplicação do art 31, inc I - "ter recebido dinheiro, auxílio...de entidade ou governo estrangeiro" (este que implica em suspensão para o recebimento do fundo partidário por um ano) e o art. 28, inc. I - "ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira" (que causaria, por decisão do TSE, o cancelamento do registro civil e do estatuto) ?
Pois, conforme a questão, tive certeza que o item E estaav certo, mas ao mesmo tempo fiquei na dúvida se poderia haver o cancelamento por parte do TSE.
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Alan, no meu entendimento e segundo o art 28, I da Lei 9096, acredito que as duas coisas podem ocorrer com o PP, tanto a suspensão das cotas do FP por 1 ano (caso de que fique provado que esteja ou recebeu recursos de procedência estrangeira), tanto o seu cancelamento do registro após procedimento de investigação próprio e a decisão transitada em julgada, conforme o artigo reproduzido abaixo:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
Espero ter ajudado =)
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Questão boa, parabéns FCC!!
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Oi Gustavo, o erro é dizer que cancelará o registro civil e estatuto do P.P., que é orgão Nacional, por ação indevida do orgão regional. O órgão nacional não sofre as consequências de erros particados pelos seus órgãos regionais!!
Bons estudos!!
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Obrigado, Caroline Chagas, pela elucidação!
Só confirmando, vamos ver se eu entendi:
Se o Órgão Nacional de PP receber recursos estrangeiros → cancelamento do estatuto e do registro do partido, pelo TSE.
Se Órgãos Regionais ou Municipais de PP receberem recursos estrangeiros → suspensão de participação no Fundo Partidário por 1 ano.
Procede?
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§ 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
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Em 22/06/21 às 14:28, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 07/04/21 às 20:50, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 02/04/21 às 00:40, você respondeu a opção B.
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Você errou!