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CORRETA LETRA C: 01 ano.
Prescrição da multa (única cominada): 02 anos. Prazo reduzido pela metade por ser menor de 21 anos = 01 ano.
Art.
114 - A prescrição da pena de
multa ocorrerá:
I
- em 2 (dois) anos,
quando a multa for a única
cominada ou aplicada;
Art.
115 - São reduzidos de metade
os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21
(vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Bons estudos!
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SO CORROBORANDO, FO
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LETRA C CORRETA
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Questões tão interessantes quanto esta: Q544940; Q515204
Não deixem de analisá-las!!! Bons estudos!
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Como a pena foi a única aplicada, prescreveria em 2 anos, porém como na data do fato Renato estava com 20 anos, a prescrição cairá pela metade, ou seja, 1 ano conforme o art. 115 do CP.
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No caso em tela a prescrição ocorreria em 02 anos, pois a pena de multa for a única aplicada, porém, Renato era menor de 21 anos ao tempo do crime, circunstancia que reduz à metade o prazo prescricional.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Que casca de banana, se for responder rápido, a pessoa marca que a prescrição será de dois anos pois a multa foi pena isolada. Tem que lembrar do artigo 115 do CP, que diz que se o autor for menor de 21 anos ou maor de 70 anos, no tempo do crime (teoria da atividade), a pena será reduzida pela metade (a questão da idade, se for verdadeira, é um direito subjetivo do autor).
Sendo assim, a prescriçao ao inves de ser de 2 anos cai para sua metade, ou seja, 1 ano.
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Pena unicamente de multa. segundo o art 114 do CP será de 2 anos a prescrição, reduzindo pela metade este prazo quando o agente for menor de 21 anos e maior de 70, nos moldes do artigo 115 também do CP. Dessa forma, se é de 2 anos, Renato ao tempo do crime era menor de 21, reduzindo para 1 ano o prazo da prescrição.
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E se a sentença condenatória a pena de multa transitasse em julgado? A prescrição seria de 5 anos, segundo a norma tributária.
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Como saber se a pena é isolada de multa ou se é inferior a um ano, que poderá tanto ser de multa ou de restrição de direitos?
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Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!! Ihuuuuuuuuuuuuuuuu
Questão top de fácil!!!
Se liga pra não errar sabendo!!!
A questão fala “condenado ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo como incurso no artigo 331, do Código Penal (crime de desacato)”. Logo, a questão já disse que o cara foi condenado APENAS ao pagamento de dias-multa. O que é isso? É a multa!!!!!!!!!! Por isso, pouco importa saber a pena do crime de desacato. A questão já disse que o cara foi condenado a multa. PRESTA ATENÇÃO!!!!!!!!
Qual é o prazo prescricional quando a multa é a única cominada ou aplicada, que é o caso?! Doisssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss (2) anos.
Onde eu vi isso? No art. 114 do CP.
Como foi que a resposta deu 1 ano?! Ora...o cara cometeu o crime quando tinha menos de 21 anos.
Quando se comete o crime com menos de 21 anos, na data do fato, a prescrição é contada de metade.
Qual a metade de 2? É 1. Rsrsrsrs
Por isso que o gabarito está correto! Letra C.
Fácil, rápido e sem dor.
Pessoal!!!! Não deixem escorregar por casca de banana. A questão é ridícula!!! Se tiver que perder pontos na prova... vamos perder nas difíceis. Questão boba todos acertam.
Tamos juntos. Abraços e fiquem com Deus!!!
Entendeu agora Dra. Victoria MS?
Espero que sim.
ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
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Obs:
A pena de multa, quando aplicada isoladamente, prescreve em 02 anos. Levando em consideração que o agente era menos de 21 anos na data do crime, o prazo prescricional deve ser diminuído de metade. Logo, o prazo prescricional é de apenas 01 ano.
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GABARITO: C
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Minha duvida pessoal: A questão é que a lei fala que quando a pena de multa for alternativa, ou seja, o juiz puder aplicar a pena privativa de liberdade ou de multa, a prescrição corre pelo mesmo tempo do crime. No caso do desacato, há essa discricionariedade, pois a pena é de 6 meses a 2 anos OU MULTA. Alguém poderia me explicar? Agradeço. Bons estudos.
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Nossa! pegadinha. Pessoal não esqueçam que a pena em se tratando de menor de 21 anor e maior de 70 é aplicada pela metada. Por isso tanta confusão.
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TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS
* PRIMEIRO(considerando a ordem do art. 109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS
** REGRA DO 4 - O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)
***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)
SOBRE AS PENAS,
**** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12
*****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A 1 ANO
O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!
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que questão linda
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Na hipótese em que a pena pecuniária é a única cominada, opera-se a prescrição em 2 anos, contados nos termos do art. 111 do CP, tudo com fundamento no art. 114, l, CP. No caso, considerando que o apenado, na data do fato, era menor de 21 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade (art. 115 do CP), a resultar em 1 ano.
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GABARITO: C
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Sabia que era pela metade, mas não no caso da multa! Fui seco em 2 anos! Vivendo e aprendendo rsrsrs
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A pena de multa, quando aplicada isoladamente, prescreve em 02 anos. Sendo o agente menor de 21 anos na data do crime, o prazo prescricional deve ser diminuído de metade. Logo, o prazo prescricional é de apenas 01 ano.
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Vivendo e aprendendo rs
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No caso em tela a prescrição deve ser analisada nos termos do art. 114, I do CP, que estabelece
que o prazo seja de dois anos quando a pena de multa for a única cominada ou APLICADA (que é
o caso). Contudo, o agente era menor de 21 anos na data do fato, de forma que este prazo deverá
ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP. Assim, a prescrição ocorrerá em 01 ano.
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A fim de responder à questão, o candidato deve cotejar as informações contidas no enunciado da questão com o ordenamento jurídico-penal.
Renato foi condenado ao pagamento de vinte dias multa pelo crime de desacato. Nos termos do disposto no inciso II, do artigo
114, do Código Penal, a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única
cominada ou aplicada. Sucede, no entanto, que o agente era menor de vinte e um anos de idade ao tempo do crime, o que faz o prazo prescricional cair pela metade, nos termos do disposto no artigo 115 do Código Penal, senão vejamos: "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Vale dizer: na hipótese narrada a prescrição ocorrerá em 1 (um) ano.
Diante dessa considerações, conclui-se que a assertiva correta é a constante da alternativa (C).
Gabarito do professor: (C)
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Em três linhas dá pra responder a questão. Vamos lá...
A multa foi a única cominada -> Dois anos para prescrever
Renato era menor de 21 na data dos fatos -> Reduz na metade
Resultado: prescreve em um ano
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prescrição da multa
ARTIGO 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Redução dos prazos de prescrição
ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Desacato
ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Essa é pra pegar quem é muito rápido kkkkkkkkkkkkkk...até achei q teve muito acerto ainda, pelo nível de diabolismo da questão kkk
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Não cai isso aí no escrevente