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ID
1727314
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Augusto é condenado a cumprir pena de 01 ano de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. Habilitou-se durante o trâmite da ação penal um Assistente de Acusação. Inconformado com a condenação Augusto apresenta recurso de apelação para tentar reverter a sentença dentro do prazo de cinco dias. Assinado o termo de apelação Augusto terá prazo para arrazoar o recurso, previsto no Código de Processo Penal e, posteriormente, o Ministério Público terá direito ao mesmo prazo para contrarrazoar. Em seguida, o Assistente de Acusação poderá apresentar suas razões no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra A, conforme o art 600, §1º do CPP: "Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público".

  •  Gabarito: A

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

     § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

  • PRAZO PARA O ASSISTENTE ARRAZOAR A APELAÇÃO DO MP-> 3 DIAS!

  • Apelação: interposição 05 dias

                     razõs: 08 dias

  • CPP:  

     Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

            § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

  • Bizu:

    prazo pra interposição = 5

    prazo para razões = 8

    o assistente fica com o resto = 3 (8 - 5 = 3) (após o MP)

  • ART 600 DO CPP;

    P1*= SE HOUVER ASSISTENTE ESTE ARRAZOARÁ, NO PRAZO DE 3 TRÊS DIAS, APÓS O MINITÉRIO PÚBLICO. 

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Lembrando que, para as contravenções penais, o prazo tambem será de 3 dias!

  • Já a interposição de recurso pelo assistente não habilitado segue outro regramento (art. 598 do CPP):

     

    º Condição: quando o MP não interpõe recurso 

    º Prazo de interposição: 15 dias (e não 05!)

    º Efeito: expressamente não há efeito suspensivo

    º Início do prazo de interposição: quando esgotado o prazo do MP

  • Gente, que redação péssima dessa questão. Aff... Kd as vírgulas? Os termos anafóricos? Além de maiúsculas indevidas... 

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Q707185

     

    O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.

     

    Q594160

    Admite-se a intervenção do querelante em habeas corpus oriundo de ação penal privada

     

  • Prazos:

    Interposição- 5 dias se já habilitado/15 dias caso ainda se habilite.

    Razões- 8 dias. 

    Arrazoar as decisões do MP- 3 dias.

  • a) 03 dias. CORRETA

    Art. 600 § 1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público

  •   Art. 600.  § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de 3 DIAS, após o Ministério Público.

    GAB -> [
    A]

  • Se houver aSSiStente , este aRRazoaRá, no prazo de 3 dias.

  • GABARITO:  A

     

    Apelação Lei 9.099/95  =  10 dias   / RAZÕES= 10 DIAS

     

    Apelação no CPP          =  5 dias    /  RAZÕES = DIAS / Salvo contravenção (3) dias!

     

    Apelação no CPC          = 15 dias / C.RAZÕES= 15 DIAS

  • Observação no comentário do Douglas

    JECRIM--- cabe Apelação da Decisão que Rejeita a Denúncia ou a Queixa ---- 10 dias da qual constarão as Razões (Apelação e razões serão juntas)

    Art. 82§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

  • APELAÇÃO - PRAZO

    PARTES: 05 DIAS (Contados da intimação).

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO: 05 DIAS ( do dia em que terminar o prazo para o MP ) ou (Caso tenha sido intimado após o MP, será contado da data da intimação ).

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO HABILITADO: 15 DIAS ( contados do dia em que terminar o prazo do MP).

  • COMENTÁRIOS: Como acabamos de ver, o prazo para o assistente de acusação arrazoar é de 03 dias, após o prazo do MP.

    Art. 600,§ 1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    Sendo assim, as demais assertivas estão incorretas.

  • Cuidado que o prazo para arrazoar é de 8 dias, salvo CONTRAVENÇÃO que será em 3 dias!

    Quanto ao assistente será a mesma coisa, 3 dias!

  • Para o Escrevente do TJ SP:

    Assistente (CPP):

    Assistente de Acusação = Assistente do Ministério Público = Assistente

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público (art. 129, I, CF – não cai no tj sp escrevente).

     

    O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada. Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público (art. 129, I, CF - NÃO CAI NO TJ SP Escrevente)

    CPP. Art. 257. Ao ministério Público cabe:

    I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

    (...). 

    Quem pode ser esse assistente?

    Em regra: O ofendido (vítima) ou seu representa legal (incapaz) – art. 268, CPP.

    Exceção: seus sucessores (companheiro, cônjuge, ascendente, descendente, irmão do ofendido).

    Lembrando que o art. 268 CPP não cai no TJ SP Escrevente.

    Mais informações aqui: draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/308502738/assistente-de-acusacao-breve-resumo-e-atual-entendimento-jurisprudencial 

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