SóProvas


ID
1727317
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a busca e apreensão, de acordo com o Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E  - Texto de Lei - Código de Processo Penal


    A) Art. 243

    B) Art. 242

    C) Art. 241

    D) Art. 244

    E) Art. 243 - § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Art. 241, CPP foi derrogado pela CF/88!!!  Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Delegado de Polícia n]ao tem mais poderes para decidir e ordenar acerca da busca domiciliar, uma vez que, atualmente, somente a autoridade judiciária pode autorizar e expedir mandado para tal. Questão deveria ser anulada, pois consoante a atual sistemática, a alternativa "C" também está errada.


  • A alternativa "d" também está errada, pois o art.244 do CPP fala em busca pessoal e não domiciliar. 

  • ALTERNATIVA A: CORRETA. ART. 250/CPP: A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.


    ALTERNATIVA B: CORRETA. ART. 242/CPP: A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    ALTERNATIVA C: CORRETA.ART. 241/CPP: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. ART. 244/CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA (ESSA DEVE SER A ESCOLHIDA) ART. 243/CPP: § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
  • Questão que não avalia conhecimento, pois a maiorias destes dispositivos não tem aplicabilidade prática e não foram recepcionados pela Constituição.

    PURA DECOREBA.
  • Acertei a questão levando em conta a alternativa que se encontrava mais absurda. Também concordo com a análise feita pelo colega Gustavo.

    Acredito que a alternativa D também esteja errada por estar incompleta. Ela só estaria correta se dissesse que: "a busca domiciliar independerá de mandado no caso de prisão em flagrante".


  • Se a correção da assertiva "C" estiver fundada no art. 244, podem ter certeza que a questão vai ser anulada. N tem cabimento não uma leitura "torta" dessas.

    Descomplicando o art. 244...

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado:

    a) no caso de prisão; ou,

    b) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; ou,

    c) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.


    Do art. 244, pode-se verificar que "a busca pessoal independerá de mandato no caso de prisão", ou que "a busca pessoal independerá de mandato quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Nada a ver com o que está escrito na assertiva C: "A busca domiciliar independerá de mandado no caso de prisão."Vai entender?

  • Letra "D": Nada impede que se dê, na mesma oportunidade o cumprimento de mandado de prisão e a busca e apreensão. O que não é possível é que se deduza de um ou de outro a autorização para ambas as pretensões. A ação policial deve se pautar exclusivamente nos limites do mandado" (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência - Douglas Fischer e Eugênio Pacelli pg. 465)

    Mais adiante os autores esclarecem:

    "Hipótese diversa ocorrerá quando o executor do mandado de busca e apreensão se deparar com objetos ou coisas cuja posse ou detenção, por si só, constituem crime"


  • Poderá ser apreendido quando constituir corpo e delito

  • Questão lamentável.

  • Letra (E)- Letra de lei. ART. 243/CPP: § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Questão absurda

  •   Fundamento da letra "C"

    Art. 241 CPP.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Fiquei em dúvida quanto a opção E em função da expressão (...Em nenhuma hipótese...), posto que há uma exceção (CPP/Art 243, §2°)

  • Como essa questão não foi anulada?

  • pois é, aqui, a banca não quer saber se você sabe o certo, ela quer saber se você sabe a letra da lei, mesmo que não esteja mais em vigor, por isso diz: "conforme o Código de Processo Penal"... tem que decorar.

     

  • qualquer das partes pode solicitar busca e apreensão? Inclusive o acusado? Papo de doido...

  • Achei a questão estranha, a letra D menciona apenas "busca" não falando nada mais.. Sendo que, o que independe de mandado é a busca PESSOAL

     ART. 244/CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A letra D não faz o menor sentido, o próprio enunciado é indecifrável.

    Pode ser interpretado que seu eu prender um sujeito na rua, posso ir e fazer busca domiciliar no endereço do réu...

  • FCC....imitando a FUNCAB

  • Colegas, achei estranha a questão, porque o art. 244 dispõe que "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou...", ou seja, é a busca pessoal que independerá de mandado, não a busca domiciliar. Marquei a alternativa incorreta como sendo a letra "e", porque tinha plena certeza que ela estava incorreta. Vai entender... abraços!!

     

    Obs.: Olhem a questão Q413344!!

  • Apreensão de documento em poder do defensor do acusado:

     

    - Regra: vedada

    - Exceção: tal doc. pode ser apreendido se se constituir elemento do corpo de delito

  •  Convenhamos que a questão não cobrou o conhecimento do candidato sobre a legislação vigente em paralelo a outros dispositivos e sim a literalidade da lei, que por sinal é "novíssima ", lembrando que o CPP é de 1941.

  • Nossa, em 1941 ser Delegado de Polícia era ser phod#. O Delegado poderia fazer uma busca e apreensão de ofício na casa dos suspeitos, sem nenhuma autorização judicial.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Sobre a letra "d":

     

    Art. 244, CPP: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar"

     

    Ou seja:

     

    A BUSCA PESSOAL  independerá de mandado, (1) no caso de prisão ou (2) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

     

    A BUSCA PESSOAL independerá de mandado, (1) no caso de prisão ou  (3) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

     

    A questão diz: "A BUSCA DOMICILIAR independerá de mandado no caso de prisão."

     

    Ora, o examinador misturou as "bolas", não??  A alternativa não faz o menor sentido, uma vez que a busca domiciliar sem mandado judicial é medida excepcional no direito brasileiro.

     

    Imaginem o seguinte exemplo: 

     

    O cidadão X é surpreendido na rua em flagrante delito. Pergunto: a situação de flagrância em via pública, por si só (automaticamente), autoriza a autoridade policial a proceder a busca domiciliar? 

     

    A resposta é NÃO! De acordo com o próprio STF, a entrada sem mandado judicial exige fundadas razões da existência de crime sendo praticado no interior do domicílio.

     

    Portanto, não é possível considerar a letra "d"como correta, principalmente pela vagueza da afirmativa.

  • Questão absurda!

    Se eu tivesse feito essa prova e errado essa questão mal elaborada eu estaria puta da vida!

     

  • Como pode ser letra da lei se a questão fala em nenhuma hipótese, visto que tem um SALVO...

  • A) CORRETO Art 250.CPP
    B) CORRETO Art 242.CPP
    C) CORRETO Art 241.CPP
    D) ME embananei todo porque o Art 244.CPP fala sobre busca pessoal e não busca em domicílio.
    E) ERRADO Art243.§2º
     Questão sinistra essa. 

  • vamos aos exemplos práticos:

    1- uma guarnição policial encontra indivíduo traficando à noite em via pública, ao perceber a presença da polícia se desfaz da droga e corre entrando em sua residencia: os policiais entram na residencia e lá fazem uma busca e encontram mais drogas, balança de precisão, material para dolagem de drogas apreende e conduz tudo para a delegacia junto com o individuo. senhores será mesmo que o delegado vai desconsiderar o flagrante porque os policiais não deveriam ter feito a busca domiciliar sem autorização?. procedimento legalmente aceito sem nenhuma consequencia aos policiais

    2- uma guarnição policial aborda indivíduo traficando à noite em via pública, o elemento após uma bela conversa pautada nos direitos humanos entrega a boca de fumo onde ele comprou a droga... os policiais já desconfiando da residencia usada para trafico de drogas e pondo suas carreiras em risco entram na residencia e lá adivinhem!! !fazem uma busca e encontram mais drogas, balança de precisão, material para dolagem de drogas apreende e conduz tudo para a delegacia junto com o individuo. senhores será mesmo que o delegado vai desconsiderar o flagrante o flagrante porque os policiais não deveriam ter feito a busca domiciliar sem autorização?. procedimento legalmente aceito  sem nenhuma consequencia aos policiais

    3- exemplo mais esdrúxulo: uma guarnição policial aborda dois individuos traficando a noite em via publica e após uma bela conversa pautada nos direitos humanos um  entrega o outro dizendo enconder arma de fogo com numeração raspada em casa, a policia vai até a casa onde a familia do individuo encontra-se na sala assistindo domingão do faustão, a policia entra com o individuo sem autorização e o individuo  entrega a arma a policia, porém ao olhar atras do armario do quarto (busca) encontra outra arma dessa vez arma caseira, apreende e conduz tudo para a delegacia junto com o individuo. senhores será mesmo que o delegado vai desconsiderar a ação dos policiais porque não deveriam ter feito a busca domiciliar?. vixxe que nessa última até eu fiquei na dúvida. Procedimento que já vir ser aceito sem nenhuma consequencia aos policiais

  • LETRA E INCORRETA 

    CPP

      Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

            II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

            III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

            § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

            § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Tal questão merecia ser anulada... Nenhuma hipotese?? tem a exceção lá no art. 

  • Só acrescentando: há a possibilidade tb de se efetuar a busca domiciliar sem mandado para crimes hediondos, em que deverá ser encaminhado, o suspeito, diretamente ao juiz quem expediu o mandado, alguém pode confirmar? Ou seria o caso de prisao sem mandado?

  • Questão complicada em, na letra da lei fala em busca pessoal a independencia de mandado de busca e nao fala nada sobre busca domiciliar.

  • RESPOSTA LETRA E!

    SÓ UMA DÚVIDA!! COM RELAÇÃO À LETRA "C"! NÃO HOUVE A REVOGAÇÃO PARCIAL DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE POLICIAL??

  •  c) Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    As bancas não respeitam de jeito nenhum os artigos que foram derrogados ou ab-rogados. É impressionante, aplicam como tivessem em plena vigência. Pqp

  • Gente a banca da pedindo a incorreta.

    Então  a letra (e) ta correta.

  •  Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Mesmo que a questão tenha o intuito de cobrar a lei seca, ela está errada. o art. 244 cpp fala em busca pessoal, não em busca domiciliar . Deprimente a questão. 

  • Correto Eliane Lopes...a banca pede a errada, mas o que fazer se a letra D tb está incorreta?

    "Art. 244.  A busca PESSOAL independerá de mandado"  (certo)

    e não "a busca DOMICILIAR" como diz a questão! (errado)

  • CPP 
    a) Art. 250. 
    b) Art. 242. 
    c) Art. 241. 
    d) Art. 244. 
    e) Art. 243, par. 2.

  • Pra quem tem dúvida na D, lembre-se dos crimes permanentes (v.g tráfico de drogas, porte ilegal de arma) nesses casos a autoridade policial pode proceder a busca domiciliar independentemente de mandado, por que? porque a CF autoriza a invasão do domicílio em caso de prisão em flagrante, porém é necessário fundadas suspeitas e não apenas a mera intuição da autoridade policial, pois neste caso já não se caracterizaria justa causa para a invasão domiciliar.

    Gabarito E

  • Código de Processo Penal

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    [...]

    § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A meu ver, a Assertiva "D" "A busca domiciliar independerá de mandado no caso de prisão"está INCORRETA. Porque generalizou, analisando friamente a letra da lei, poderia dizer que está correta, entretanto, se analisarmos bem... E se a prisão foi realizada em outra localidade? Sendo dado um "carinho" para o acusado levar os policiais à sua residência. De outro modo, Se a prisão é realizada no interior da residência, em razão de estado de flagrância por prática de crime permanente ou até mesmo tendo o indivíduo adentrado sua casa com objetos do crime tendo os policiais prosseguido em seu encalço, Ex: Indivíduo traficando em um beco em posso de arma de fogo. Neste caso sim, estaria correta. Por isso afirmo, na primeira hipótese mesmo sendo preso em decorrência de crime permanente (no exemplo do traficante em uma viela), difícil acreditar que o traficante levaria de bom grado os policiais à sua residência. Por ter GENERALIZADO acredito que esteja ERRADA a Assertiva "D".

  • Gustavo o art.244 é claro quando fala "a busca pessoal" não a busca domiciliar. Questão mal elaborada.

    Bom estudo a todos....

  • A letra D está errada não? pois é a busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão.

  • questão confusa com vários erros

  • Tem questão que é só na base da menos errada/mais errada mesmo, viu?!

  • A LETRA D TAMBÉM ESTÁ ERRADA, O EXAMINADOR TROCOU TUDO E ACABOU PECANDO.

     

    TROCOU BUSCA PESSOAL POR DOMICILIAR E CONSIDEROU COMO CERTA. PODE ISSO?  AH,TÁ!  

     

     Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Mesmo que a questão tenha o intuito de cobrar a lei seca, ela está errada. o art. 244 cpp fala em busca pessoal, não em busca domiciliar . Deprimente a questão

  • Eu acertei todas vezes que fiz essa questão, mas na realidade ela está toda errada! Povo querendo justificar como se ''busca pessoal'' fosse a mesma coisa que ''busca domiciliar''...essa daí deve ter sido anulada

  • O artigo 241 do CPP não foi recepcionado pela CF de 1988.

    É uma aberração a Banca considerar como correta a literalidade desse artigo em uma questão de prova (letra C).

    Quem estuda sabe e a Banca deve se atentar ao que ocorre no mundo jurídico, até porque deveria avaliar o conhecimento do candidato e não se ele decorou determinado artigo de lei.

    Só se pode entrar em casa alheia: (= busca domiciliar)

    -      por determinação judicial (e durante o dia)

    -      para prestar socorro

    -      em caso de flagrante delito ou desastre

    Com relação à letra D, outro absurdo. A prisão sem mandado judicial só se justifica em razão de flagrante delito. O que o artigo 244, do CPP quer dizer é que a "busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão" ou que a "busca pessoal independerá de mandado quando a medida [a busca pessoal] for determinada no curso de busca domiciliar."

    Busca pessoal é a conhecida "revista."

    C, D e E, todas erradas.

    Ficar copiando e colando artigo de lei e mudando palavrinhas não dá mais, FCC. Bora estudar!

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    b) CERTO: Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    c) CERTO: Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    d) CERTO: Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    e) ERRADO: Art. 243. § 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Concordo com a Juliana! Essa D é uma aberração! Mudaram pessoal para domiciliar, fui logo marcando essa até ver que a de baixo estava pior...

  • de acordo com o Código de Processo Penal

  • Questão teratologicamente confusa!!!

  • Sobre a polêmica da alternativa D eu entendo que esse posicionamento do Supremo é no sentido de que em caso de prisão em flagrante é dispensável mandado para busca domiciliar no local.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. DISPENSABILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I � O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. II � Não há falar em incompetência do Juízo que determinou os mandados de busca e apreensão ante a ausência do nexo de causalidade entre as armas encontradas e os mandados de busca e apreensão ora impugnados. III � É orientação desta Corte ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, podendo-se realizar as medidas sem que se fale em ilicitude das provas obtidas. Precedente. IV � Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (STF - RHC: 121419 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 02/09/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-10-2014)

  • D) A busca domiciliar independerá de mandado no caso de prisão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Para mim a D também está errada...

    Busca PESSOAL é uma coisa, DOMICILIAR, outra. A lei separa bem.

  • Alternativa F) A terra é plana.

  • Nada impede que a busca domiciliar seja feita com o consentimento do investigado, e nesse caso não seria preciso o mandado, pois de acordo com a CF o consentimento do morador excepciona a inviolabilidade do domicílio. Logo, não importa se o Art. 241 do CPP não foi recepcionado, a busca domiciliar sem mandado realizada com consentimento do investigado está de acordo com a CF do mesmo jeito.

  • Não pilha, vai na menos errada, e segue o baile.

  • então quer dizer que toda vez que se falar em prisão, será a em flagrante ? kkk fala sério

  • completamente errado o que essa professora falou ai, quer dizer que para cumprir uma prisão preventiva pode entrar na casa sem mandado. kkkk

  • O art. 243, §2º do CPP autoriza a busca e apreensão em poder do defensor do acusado quando o documento constituir corpo de delito, portanto, a alternativa "e" está incorreta ao dizer que não será permitida em nenhuma hipótese a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

  • Gabarito: E

    HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DOCUMENTOS APREENDIDOS QUE DERAM ORIGEM A NOVA INVESTIGAÇÃO, CONTRA PESSOA DIVERSA, NÃO RELACIONADA COM O FATO INICIALMENTE APURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE QUE NÃO ESTAVA SENDO FORMALMENTE INVESTIGADO.

    1. Consoante o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, somente poderão ser utilizados caso estes estejam sendo formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade. No caso, o paciente não estava sendo formalmente investigado e o crime ora apurado não guarda relação com o estelionato judiciário (que originou a cautelar de busca e apreensão).

    2. Ordem concedida em parte, para afastar do Inquérito Policial n.

    337/09, instaurado contra o paciente, a utilização de documentos obtidos por meio da busca e apreensão realizada no escritório do advogado do paciente.

    (HC 227.799/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)

  • Assertiva E

    Não será permitida em nenhuma hipótese a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

  • AS ALTERNATIVAS C, D e E ESTÃO ERRADAS !!! ATUALIZADO EM 2 DE SETEMBRO DE 2020

    ERRADA: depreende-se que o mandado de busca pode ser emitido tanto pela autoridade judiciária quanto pela autoridade policial, mas essa redação é anterior à CF de 1988, que suprimiu a legitimidade da autoridade policial para expedir mandado de busca e apreensão. Hoje, apenas a autoridade judiciária pode emitir ordem para ingresso em residência alheia (houve uma revogação parcial desse dispositivo)

    ERRADA TAMBÉM: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    MAIS UMA ALTERNATIVA ERRADA: Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    O gabarito tá todo errado, não sei se por negligência da banca ou por desatualização.

  • QUESTÃO COM DUPLO GABARITO: D e E

  • o pessoal ta dizendo que as acertivas estão erradas, ele cobraram lei seca

    e tão pedindo a alternativa ERRADA

  • Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito

  • CPP: Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.