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Gab: B
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos; 7
II - grave - cinco pontos; 5
III - média - quatro pontos; 4
IV - leve - três pontos. 3
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Complementando.
velocidade = x tal que x > 20% <= 50% = multa grave.
velocidade = x tal que x > 50% = multa gravíssima.
fundamentos abaixo.
CTB
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Letra B. 4 pontos por se tratar de uma Media.
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> 20% = Média - 04 Pontos - R$ 130,16
De 20% até 50% = Grave - 05 Pontos - R$ 195,23
+ de 50% = Gravíssima - 07 Pontos - R$ 293, 47
APROFUNDANDO...
CUIDADO
>>> No CTB via de regra os crimes são de ação penal pública condicionada a representação;
Existem exceções quanto a essa regra que está expressa:
Art 291, III - "transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)".
Portanto,
>>> Velocidade superior em 50 KM/H é DIFERENTE de 50 % <<<
Superior a 50% = Infração gravíssima
(MAIS) + de 50 km/h = Causa em que o crime será de ação penal pública incondicionada.
Para entender melhor veja a questão: (Q467371)
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galera, vamos notificar os erros das questões que estão classificadas erradas e pedir a reclassificação correta!
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Gab. "B" (quatro pontos, infração de natureza média)
Velocidade Máxima:
I) Até 20% acima - [inf. média 4 ptos]
II) de 20% a 50% - [inf. grave 5 ptos]
III) + de 50% - [inf. gravíssima x3]