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ID
1727410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao transitar em velocidade superior em até 20% (vinte por cento) da máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, um condutor poderá ter acrescentado em sua Carteira de Habilitação

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 


     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média; 

      Penalidade - multa


    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

     I - gravíssima - sete pontos; 7

     II - grave - cinco pontos; 5

     III - média - quatro pontos; 4

     IV - leve - três pontos. 3


  • Complementando.


    velocidade = x tal que x > 20% <= 50% = multa grave.

    velocidade = x tal que x > 50% = multa gravíssima.


    fundamentos abaixo.


    CTB

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    


         II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - grave;

      Penalidade - multa; 

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 

      Infração - gravíssima; 

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 


  • Letra B. 4 pontos por se tratar de uma Media.

  • > 20% = Média - 04 Pontos - R$ 130,16

    De 20% até 50% = Grave - 05 Pontos - R$ 195,23

    + de 50% = Gravíssima - 07 Pontos - R$ 293, 47 

     

    APROFUNDANDO...

     

    CUIDADO 

     

    >>> No CTB via de regra os crimes são de ação penal pública condicionada a representação;

    Existem exceções quanto a essa regra que está expressa:

    Art 291, III - "transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)". 

     

    Portanto,

     

    >>> Velocidade superior em 50 KM/H é DIFERENTE de 50 %  <<<

     

    Superior a 50% = Infração gravíssima 

    (MAIS) + de 50 km/h = Causa em que o crime será de ação penal pública incondicionada.

     

    Para entender melhor veja a questão: (Q467371)

  • galera, vamos notificar os erros das questões que estão classificadas erradas e pedir a reclassificação correta!

  • Gab. "B" (quatro pontos, infração de natureza média)

    Velocidade Máxima:

    I) Até 20% acima - [inf. média 4 ptos]

    II) de 20% a 50% - [inf. grave 5 ptos]

    III) + de 50% - [inf. gravíssima x3]