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ID
1727815
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orgânica dos Municípios deve dispor, de acordo com a Constituição da República, que o julgamento dos prefeitos é de competência do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito dir

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • LETRA E

     

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

     

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

     

    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização do Estado, em especial no que diz respeito aos municípios. Sobre o assunto, é correto afirmar que A Lei Orgânica dos Municípios deve dispor, de acordo com a Constituição da República, que o julgamento dos prefeitos é de competência do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; [...] X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Art. 29 da CF/88

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;