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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito letra E, não tem nada haver o que foi respondido pela Herika, ambos os casos tanto na constituição, quanto na Lei 8112, o tempo para adquirir estabilidade é o mesmo, ou seja 3 anos.
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Cuidado para não confundirem
Juiz : 2 anos
Servidores : 3 anos
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(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.
[STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização constitucional acerca da Administração Pública, em especial no que
diz respeito à estabilidade do servidor público. É correto afirmar que servidor
público nomeado para cargo efetivo por meio de concurso público possui
estabilidade após o efetivo exercício no cargo de três anos. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gabarito
do professor: letra e.
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Gabarito Letra E.
Tanto na constituição, quanto na Lei 8112, o tempo para adquirir estabilidade é o mesmo, ou seja 3 anos.