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ID
1727833
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contrário àquela que respaldava a prática do ato:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Caducidade ou decaimento - Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído.


    Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.

  • Caducidade:

    Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • O cara que escreve uma questão dessa, ou tem preguiça de escrever, ou faz pra sacanear mesmo.
  • cassação: retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficário.

    caducidade: retirada do ato em razão da superveniência da norma jurídica.

  • NORMA SUPERVINIENTE,POSTERIOR O ATO CADUCOU.

  • Caducidade é a extinção do ato administrativo tendo em vista a superviniência  de lei em sentido contrário ao ato.

    Ex: Autorização de banca de jornal que perdeu seus efeitos em razão de lei municipal determinando a ampliação da rua 

  • a) ANULAÇÃO. Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Ou melhor, esse mérito não é passível de controle de legalidade; isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca será anulado por ser considerado inconveniente. Em se tratando de vício, derivado de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.

     

    b) ENCAMPAÇÃO é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente. (ASSUNTO DE SERVIÇO PÚBLICO)

     

    c) REVOGAÇÃO é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente

     

    d) GABARITO.

     

    e) CASSAÇÃO é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários extensos.

    Sem qualquer dúvida, o instituto referido no enunciado da questão corresponde à figura da caducidade, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte lição doutrinária ofertada por Rafael Oliveira:

    "A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude de alteração legislativa."

    Assim sendo, por óbvio, a única opção correta encontra-se na letra "d".

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Letra D, VAMOS QUE VAMOS!!! Faltam 4 dias para a prova!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Anulação.

    É supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.

    Assim, se houver a desconformidade do ato com as normas e princípios que regem sua atividade, ou se

    o ato praticado por agente incompetente, a administração procede, espontaneamente ou por provocação,

    à declaração de nulidade do ato. Abstendo-se, a Administração, poderá o interessado requerer o

    pronunciamento do Poder Judiciário, que examinará o ato apenas sob o aspecto da legalidade.

    A ilegalidade abrange a infringência a texto legal, o desrespeito ou afronta aos requisitos vinculados

    do ato administrativo, como o desvio ou excesso de poder, o desvio de finalidade, bem como a relegação

    dos princípios gerais do direito.

    Revogação.

    É a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela

    Administração, no exercício do poder discricionário. A partir da data da revogação é, que cessa a

    produção de efeitos do ato até então perfeito e eficaz. A revogação, portanto, opera. ex nunc (sem efeito

    retroativo).

    O ato revogado, portanto, conserva os efeitos produzidos durante o tempo em que operou, foi eficaz.

    São irrevogáveis:

    - Os atos que já geraram direito adquirido para o destinatário; - Os atos que se exaurem desde que

    expedidos.

    Ex.: concessão de anistia.

    OS EXEMPLOS CITADOS ACIMA, SÃO EXEMPLOS DE INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PORTANTO EXCLUI-SE LETRA A E C.

    Caducidade: é a retirada do ato administrativo em decorrência de ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato com a nova realidade jurídica instaurada.

    Cassação: é a retirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como

    indispensável para a manutenção do ato. Embora legítimo na sua origem e na sua formação, o ato se torna ilegal

    na sua execução a partir do momento em que o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas. Por exemplo, uma pessoa obteve permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para

    a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, a título de penalidade, procede a cassação da permissão.

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

    PORTANTO, RESPOSTA LETRA D.

  • Letra D

    Caducidade: ocorre com vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.