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Significado de Anuência
s.f. Aprovação para a realização de algo; permissão.
Licença favorável à; expressão de concordância; consentimento.
Ação ou consequência de anuir, de consentir, de aprovar: o projeto foi feito com a anuência dos diretores.
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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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GABARITO: A
Quanto à letra C:
Bis in idem refere-se à aplicação de uma mesma sanção (de mesma natureza) por um mesmo fato, algo vedado no meio jurídico.
Entretanto, por serem independentes entre si, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, não gerando bis in idem, pois não há aplicação de uma mesma sanção na mesma esfera, mas sim em esferas diferentes.
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Comentários que não ajudam em nada. Aqui vai o erro da letra a:
a) A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que desconto em folha de servidor público só pode ser efetuado com sua expressa anuência. Caso não obtenha o consentimento, deverá a Administração recorrer à Justiça para obter seus créditos, bem como aplicação de multas.
https://trf-1.jusbrasil.com.br/noticias/112010456/a-administracao-publica-so-pode-efetuar-desconto-em-folha-de-servidor-com-o-seu-expresso-consentimento
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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Significado de Anuência
s.f. Aprovação para a realização de algo; permissão.
Licença favorável à; expressão de concordância; consentimento.
Ação ou consequência de anuir, de consentir, de aprovar: o projeto foi feito com a anuência dos diretores.
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por falta de atenção errei esta questao... INCORRETO.
Com tantos corretas sem atenção é facil de errar.
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NÃO VI O INCORRETO.. HIHIHIHI
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De plano, em se tratando de concurso público para o cargo de guarda municipal do Município de Niterói, há que se aplicar a Lei n.º 531/85, da citada unidade federativa, que estabelece justamente o Estatuto dos Servidores Públicos de Niterói.
Tendo isso em mente, vejamos as opções:
a) Errado:
Embora à luz da Lei 8.112/90, a jurisprudência pátria firmou entendimento em sentido oposto ao sustentado nesta primeira opção, vale dizer, na linha de que é necessária, sim, prévia anuência do servidor, em ordem a que se operem descontos em seu contracheque a título de ressarcimento ao erário.
A propósito, confira-se:
"O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe a sua prévia anuência,
não podendo ser feito unilateralmente, uma vez que as disposições do
art. 46 da Lei
8.112/90, longe de autorizarem a Administração Pública a recuperar
valores apurados em processo administrativo, apenas regulamentam a forma
de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor
com a conclusão administrativa ou a
condenação judicial transitada em julgado. (STF, MS 24.182/DF, Pleno,
Ministro Maurício Corrêa, Informativo 337, de 16 a 20 de Fevereiro de
2004; AI 241.428 AgR/SC, Segunda Turma, Ministro Marco Aurélio, DJ
18.02.2000; STJ, RESP 336.170/SC, Segunda
Turma, Relator para o acórdão o Ministro Franciulli Netto, DJ
08.09.2003; RESP 379.435/RS, Segunda Turma, Relator para o acórdão o
Ministro Franciulli Netto, DJ 30.06.2003; RESP 207.348/SC, Segunda
Turma, Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ
25.06.2001)" (AMS 0000505-16.2011.4.01.3500/GO, rel. Juiz Federal Ávio
Mozar José Ferraz de Novaes (conv.), 08/05/2015 e-DJF1 P. 2679)"
(AC 0014978-46.2007.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 15/04/2016)
Considerando que a Lei municipal de Niterói também não contém norma que permita interpretação em sentido contrário ao acima exposto, convenho pela incorreção desta afirmativa.
b) Certo:
Esta alternativa tem apoio expresso no teor do art. 196 do referido Estatuto, in verbis:
"Art. 196 –Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente."
c) Certo:
Trata-se aqui de assertiva respaldada na norma do art. 200 do Estatuto em questão. Confira-se:
"Art. 200 –As comissões civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa."
d) Certo:
De fato, a responsabilidade civil pessoal do servidor depende da caracterização de dolo ou culpa, o que significa dizer que se cuida de responsabilidade subjetiva. Trata-se de conclusão que pode ser extraída diretamente da Constituição, em seu art. 37, §6º, parte final, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
No mesmo sentido, por óbvio, o teor do art. 197 do Estatuto de Niterói, a seguir transcrito:
"Art. 197 –A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal ou de terceiros."
e) Certo:
A necessidade de instauração de prévio processo administrativo constitui imposição constitucional, que deriva do teor do art. 5º, LV, da CRFB/88, que encarta os princípios do contraditório e da ampla defesa. Confira-se:
"Art. 5º (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;"
De todo o modo, pode-se ainda citar a norma do art. 221 da Lei niteroiense, que prevê a necessidade de apuração de qualquer irregularidade cometida pelos respectivos servidores. É ler:
"Art. 221 –Qualquer autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a provocar a sua apuração imediata, por meios sumários ou por intermédio de processo administrativo."
Gabarito do professor: A
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Fiquei na dúvida com relação a alternativa "E", pois ao restringir a aplicação de qualquer penalidade ao PAD, ela exclui a possibilidade que existe e que permite à Sindicância o direito de gerar penalidades de Advertência ou Suspensão de até 30 dias.
Não entendi esta alternativa, a meu ver também estaria errada. Me corrijam se estiver errada.
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Fiquei na dúvida com relação a alternativa "E", pois ao restringir a aplicação de qualquer penalidade ao PAD, ela exclui a possibilidade que existe e que permite à Sindicância o direito de gerar penalidades de Advertência ou Suspensão de até 30 dias.
Não entendi esta alternativa, a meu ver também estaria errada. Me corrijam se estiver errada.
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art 45 de qual lei ?
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GABARITO - LETRA A
LEI 8.112 - Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
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PC-PR 2021