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ID
1727845
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Tem responsabilidade OBJETIVA:

    pessoas juíridas de direito público (entes políticos, autarquias e fundações públicas)

    pessoas jurídicas de direito privado: (concessionárias e permissionárias de serviço público) e (empresa pública e sociedade de economia mista, se prestadoras de serviço público)

  • Pessoas jurídicas de direito privado como concessionários de serviços públicos, empresas públicas também possuem o direito de regresso em face do agente causador do dano.

  •  a)

    o agente causador do dano responde objetivamente pelo dano causado. Errado! Responde Subjetivamente ( Dolo ou Culpa )

     b)

    somente as pessoas jurídicas de direito público possuem direito de regresso em face do agente causador do dano. Errado! As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço publico, também respondem.

     c)

    de acordo com a Constituição da República, a responsabilidade civil é objetiva, tanto para as pessoas jurídicas de direito público quanto para as de direito privado prestadoras de serviço público. Certissimo!

     d)

    as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço são responsabilizadas na forma culposa, portanto podem denunciar a lide para que a responsabilidade do agente seja aferida. Errado! Como as pes. jur. de direito privado, prestadoras de serviço público, possuem responsabilidade objetiva, não há julgamento de dolo ou culpa. Forma culposa é quando a responsabilidade é subjetiva

     e)

    a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição não exclui a responsabilização das pessoas jurídicas nas hipóteses de caso fortuito e de culpa exclusiva da vítima. Errado! A responsabilidade objetiva necessita de 3 elementos: Fato, Dano e Nexo Causal. Quando há Caso Fortuito ou Força Maior, Culpa Exclusiva da Vítima ou Culpa de Terceiros, não há nexo causal. Sem nexo causal, há a exclusão da responsabilidade das pessoas jurídicas

  • Analisemos cada uma das opções propostas:

    a) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade dos agentes públicos não prescinde do exame do elemento culpa ou dolo, o que significa dizer que se trata de responsabilidade subjetiva, e não objetiva, conforme mencionado neste item.

    No ponto, é ler o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Incorreta, pois, esta opção.

    b) Errado:

    Pela própria literalidade do dispositivo constitucional acima transcrito, percebe-se que o direito de regresso é assegurado tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que conduz à ostensiva incorreção deste item.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com o mandamento constitucional acima indicado, que consagra, de fato, o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado (e que abraça, também, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos), bem como em linha com os magistérios doutrinários acerca do tema.

    d) Errado:

    Novamente, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, conforme expressamente estabelecido no citado preceito constitucional.

    e) Errado:

    A responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, que é a teoria encampada em nosso ordenamento, admite, sim, hipóteses excludentes de responsabilidade, dentre as quais encontram-se, exatamente, o caso fortuito e a culpa exclusiva da vítima, o que resulta no desacerto desta opção.


    Gabarito do professor: C
  • Pessoas jurídicas de direito privado e pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço público = Respondem OBJETIVAMENTE e há direito de regresso.

    Agente público causador do dano = Responde SUBJETIVAMENTE

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    FONTE: CF 1988