Competêcia do Corregedor amiguinhos
Art. 22 Cabe ao Corregedor:
Lei Ordinária 3077/2014
I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de
Niterói;
II - realizar correições ordinárias ou extraordinárias em quaisquer unidades da Guarda Civil
Municipal de Niterói;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de
servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói;
IV - promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos
candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal de Niterói, bem como dos ocupantes desses
cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de cargos de chefia e
assessoramento;
V - reportar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público indícios de materialidade e/ou
autoria de prática de infrações penais exsurgidas em peças de informação produzidas no
âmbito da Guarda Civil Municipal; e
VI - reportar infrações disciplinares praticadas por servidores não integrantes da Guarda
Civil Municipal de que tenha conhecimento às autoridades administrativas competentes.