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Questões de Legislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro)


ID
1727911
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O guarda municipal para ascender à classe A deve ter de tempo de efetivo serviço:

Alternativas
Comentários
  • depende de cada municipio, geralmente são 20 (vinte) anos.

     

  • Art 15 do plano de carreira da guarda de niteroi (lei 3076/2014): Da classe C para classe B são 10 anos... Da classe B para a classe A são mais 10 anos ... Logo da classe C para a classe A 20 anos...

  • Certo  @kaka f , na pergunta deveria informar que trata-se de niteroi, ainda bem que o amigo @rodrigo rodrigue nos adiantou,

  • Classe inicial C

     

    Classe B - 10 ANOS (Coordenador, Subinspetor)

     

    Classe A - 20 anos (Inspetor, Inspetor Adjunto e Inspetor Geral)

     

    GCMNITERÓI-RJ

  • Não são iguais para todos em geral?


ID
1727914
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Realizar correições ordinárias ou extraordinárias em quaisquer unidades da Guarda Civil Municipal de Niterói é de competência do:

Alternativas
Comentários
  • Art 22, inciso II, do plano de carreira da guarda municipal (lei 3076/2014)

  • Competêcia do Corregedor amiguinhos

     

     

    Art. 22 Cabe ao Corregedor:


    Lei Ordinária 3077/2014 

     

    I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de
    Niterói;

     

    II - realizar correições ordinárias ou extraordinárias em quaisquer unidades da Guarda Civil
    Municipal de Niterói;

     

    III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de
    servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói;

     

    IV - promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos
    candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal de Niterói, bem como dos ocupantes desses
    cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de cargos de chefia e
    assessoramento;

     

    V - reportar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público indícios de materialidade e/ou
    autoria de prática de infrações penais exsurgidas em peças de informação produzidas no
    âmbito da Guarda Civil Municipal; e

     

    VI - reportar infrações disciplinares praticadas por servidores não integrantes da Guarda
    Civil Municipal de que tenha conhecimento às autoridades administrativas competentes.


ID
1727917
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ana Cláudia, guarda municipal e professora, já estável, pretende realizar um curso de aperfeiçoamento por seis meses na Alemanha, com bolsa oferecida à Administração Municipal e com interesse da Administração para seu aperfeiçoamento no cargo de professora. Nesta hipótese, Ana Cláudia:

Alternativas
Comentários
  • alguém tem justificativa para essa questão?

     

    para começo de conversa cumular cargo de guarda municipal e professor??? não é uma das hipóteses que constam na constituição. já começou minha dúvida por aí...

  • Niteroi deve ter lei diferente, só pode ser.

  • Além de ser uma questão estranha, qual a razão da lei 8.112 ser cobrada na prova da guarda municipal de Niterói?

  • Guarda + professora? Pode isso? 

  • CF88 art 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Não entendi nada....

  • Esta questão trata da lei municipal 531/85:

    Art. 72. O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento
    para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes
    condições:
    I - com direito à percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, quando
    se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo
    Municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a administração e o
    afastamento não ultrapassar 12 (doze) meses;

    II - sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e
    com interrupção da contagem do tempo de serviço:
    a) quando não reconhecido o interesse para a administração ou, reconhecido este,
    for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I;
    b) quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que
    o afastamento somente será concedido se atender à convivência da administração,
    reconhecida pelo prefeito.
     

  • Estatuto do dos servidores públicos de Niterói N 531, de 18 de Janeiro de 1985 Art. 178. É vedada a acumulação remunerado de cargos e funções públicas, exceto: l - a de juiz com um cargo de professor ll- a de dois cargos de professor lll- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou lV- a de dois cargos de médicos.
  • A COSEAC tem liberdade para legislar ???

  • guarda e professora???? eeeeita!!!

    Essa banca é uma coisa viu. Vou fazer um concurso com essa banca daqui uns dias. :O 
     O_O

  • Eu vi os amigos colocando a legislação de Niterói, mas pelo que entendi segue basicamente a mesma regra da CF ou 8.112. 

     

    Alguém me ajuda nessa dúvida, porque farei uma prova pra essa banca também. E o guarda municipal não se encaixa em nenhuma exceção. Socorro! 

  • Essa acumulação não seria indevida?

  • LEI 531/1985


    ARTIGO 72 ­ O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional nas seguintes condições: 

    I ­ Com direito à percepção do vencimento e das demais vantagens do Cargo efetivo, quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao governo municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a Administração e o afastamento não ultrapassar a 12 (doze) meses;


     II ­ Sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e com interrupção da contagem do tempo de serviço: 

    a) Quando não reconhecido o interesse para a Administração ou, reconhecido este, for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I; 

    b) Quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que o afastamento somente será concedido se atender à conveniência da Administração, reconhecida pelo Prefeito.


    ARTIGO 73 ­ Na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior se o funcionário estiver em regime de acumulação, devidamente autorizada, e o interesse para a Administração se manifestar apenas em relação a um dos cargos, o afastamento do outro verificar-­se-à forma do inciso II do mesmo artigo

  • Nossa questão anulável... Professora e guarda municipal... Forçou a barra !!!!

  • A questão não ser anulada é uma afronta a CF88.

  • Pergunta simples e fácil......

  • De início, é preciso pontuar que a hipótese de acumulação cogitada na presente questão conta com expresso amparo na Constituição, a teor do art. 37, XVI, "b", por se tratar de um cargo técnico com outro de professor, in verbis:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; "

    Firmada esta premissa, aplicar-se-ia ao caso a regra do art. 72, I c/c art. 73, caput, da Lei municipal de Niterói n.º 531/85, de seguinte redação:

    "Art. 72 –O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes condições:

    I – com direito à percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo Municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a administração e o afastamento não ultrapassar 12 (doze) meses;

    II –sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e com interrupção da contagem do tempo de serviço:

    a) quando não reconhecido o interesse para a administração ou, reconhecido este, for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I;

    b) quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que o afastamento somente será concedido se atender à convivência da administração, reconhecida pelo prefeito

    Art. 73 – Na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior, se o funcionário estiver em regime de acumulação, devidamente autorizada, e o interesse para a Administração se manifestar apenas em relação a um dos cargos, o afastamento do outro verificar-se-á na forma do inciso II, do mesmo artigo."

    Daí se extrai, portanto, que a servidora em questão poderia ser afastada de ambos os cargos, percebendo os vencimentos do cargo de professora, na forma do inciso I do art. 72; e não receberia os vencimentos relativos ao cargo de guarda municipal, com base na regra do inciso II do mesmo dispositivo legal.

    Nestes termos, a única opção que contempla corretamente a solução prevista na lei de regência é aquela indicada na letra "d".

    Gabarito do professor: D
  • Gabarito: D - poderá ser afastada dos dois cargos, recebendo somente os vencimentos e vantagens de professora.

  • Não entendi os questionamentos sobre anulação da questão. Visto que, creio eu, somente cargos de professor e de pesquisa (científico), podem ocorrer em conjunto com outros cargos públicos.

    Ex: professor + policial civil

    Pesquisador + professor

    Professor no Município + professor Estado

    Não é isso???? Alguém pode me dizer?

  • Já existe até possibilidade de guarda acumular com OAB

  • Justificativa da Banca Examinadora:

    Ao contrário do entendido pelos candidatos, a acumulação de cargos, neste caso, é permitida pela CR, uma vez que Ana Cláudia, sendo professora, pode cumular com outro cargo técnico ou científico, como o de guarda municipal. Desta feita, consoante dispõe os art. 72 e 73 da Lei municipal nº 531/85, Ana Cláudia poderá ser afastada com os vencimentos do cargo de professora, uma vez que obteve bolsa de estudos oferecida à Administração Municipal e o afastamento não ultrapassa doze meses. Os vencimentos do cargo de guarda não serão recebidos (ou percebidos) por ela, pois o afastamento não se dá no interesse deste cargo. Portanto, o gabarito se mostra correto, não assistindo razão aos candidatos.

  • socorro!

  • socorro!


ID
1766230
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Niterói, o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBIM, tem como fato gerador:

Alternativas
Comentários
  • Fatos geradores do ITBI:

    1- transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.

    2 - transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    3 - cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos 1 e 2.

    Com a alínea 2 eliminamos a "E". Com a noção de que ITCMD (causa mortis e doação) pertence aos Estados eliminamos a "B". Com a alínea 1, expressa inclusive no enunciado da questão, eliminamos a "D". Também é necessário saber que a CF88 veda a incidência de ITBI incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização do seu capital. Pronto, sobrou a "A" cuja incidência se enquadra no item 1 (transmissão a qualquer título).

  •  
    Informativo nº 0435
    Período: 17 a 21 de maio de 2010.
    Primeira Turma
    ITBI. ARREMATAÇÃO. BASE. CÁLCULO.

    A Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento por entender que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), em arrematação judicial, é o valor alcançado na hasta pública. No caso, segundo o tribunal a quo, na base de cálculo do ITBI, não deveria prevalecer o preço obtido em hasta pública, porquanto foi inferior ao estimado em lei municipal. Segundo consubstancia o art. 38 do CTN, a base de cálculo do imposto mencionado é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Tendo em vista que a arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, deve-se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública, que pode ser inferior ao da avaliação. Além disso, o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel, o que não ocorre quando da avaliação judicial. Dessarte, feita a arrematação, toma-se por base para o cálculo do referido imposto o valor obtido na venda pública. Precedentes citados: REsp 863.893-PR, DJ 7/11/2006, e REsp 2.525-PR, DJ 25/6/1990. REsp 1.188.655-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/5/2010.

  • Hasta pública é um ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor, as custas e despesas do processo de execução.

  • Gab. A


ID
2762257
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O auditor X, membro do Órgão de Controle Interno Municipal de Niterói, verificou irregularidades em determinado contrato celebrado por entidade da Administração Indireta com empresa privada.
Nesse caso, o Órgão Central deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei n.º 2.376, de 31 do 7 de 2006, em seu art. 7º. Determina:

    Verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato, a Controladoria Geral do Município dará ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal, comunicando o fato ao responsável, para a adoção de providências necessárias, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, sob pena de responsabilidade solidária.


    Logo, conforme disposição legal, verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato → órgão central de controle interno municipal, dará ciência → Prefeito Municipal.

  • GabaritoC

    Lei n.º 2.376, de 31 do 7 de 2006, em seu art. 7º. Determina:

    Verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato, a Controladoria Geral do Município dará ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal, comunicando o fato ao responsável, para a adoção de providências necessárias, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, sob pena de responsabilidade solidária

    PMGO\PCGO

  • Responsabilidade solidária é aquela onde a responsabilidade pela dívida contraída ou outro compromisso é partilhada por várias partes (devedores solidários), sendo possível ao reclamante (credor) cobrar a dívida integralmente a qualquer uma delas. Não pode o credor, porém, cobrar a mesma dívida integral a duas partes ao mesmo tempo, sendo este ato considerado de má-fé.

    Responsabilidade Subsidiária - Obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. 

  • Lembrei da questão contábil e financeira da CF...acho q tem nada a ver com isso, mas tem um artigo lá que é praticamente isso que fala!

  • Art. 74 da CRFB\88

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão faz menção a uma lei do município de Niteroi. Nesse caso, é melhor ignorar o gabarito e se ater ao artigo 74 da CF.

    Art. 74 da CRFB\88 (grifos copiados de um comentário)

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
2762260
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à ajuda de custo dos servidores públicos do Município de Niterói, quando em viagem a serviço, assinale a opção que contempla duas afirmativas corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90

    Das Vantagens

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I- indenizações;

    II- gratificações;

    III- adicionais.

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos

    casos e condições indicados em lei.

  • Queria saber o erro da A?

  • Creio que fale somente do servidor efetivo.

  • @Márcia Bee, ACHO que é porque limita o deslocamento ao território nacional. Se fosse um compromisso fora do Brasil, o servidor não receberia ajuda de custo?

  • RESPOSTA: D

    lei 8112

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

       IV - auxílio-moradia.            

  • A letra A contém dois erros.

    1) Primeiro, não se trata de ajuda de custo e sim de diárias.

    2) O segundo é que tais diárias são concedidas para afastamento da sede em caráter eventual ou transitório, dentro do território nacional ou no exterior.

  • Celetista? alguém poderia explicar?

  • A - Errada O servidor estatutário efetivo terá direito à ajuda de custo quando em deslocamento dentro do território nacional. / Essa ajuda de custo diz respeito às despesas com deslocamento e hospedagem.

    Conforme Art 58 "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento"

    B - Errada - No cálculo da ajuda de custo será considerado o período de efetivo afastamento a serviço. / Dessa forma, não será contabilizado o dia de saída da cidade de origem.

    Conforme Art 58 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias

    C Errada - Se o servidor público viajar na condição de assessor, também terá direito à ajuda de custo. / Nessa hipótese, receberá a metade do que receber aquele a quem estiver assessorando.

    A Lei não menciona a condição de viajar como assessor como sendo a necessária para meia diária.

    Conforme Art 58 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    D - Correta A ajuda de custo para viagem poderá ser concedida ao servidor estatutário, ao comissionado e ao celetista da Administração Direta. / Essa verba tem natureza indenizatória e não integra os vencimentos ou salários do beneficiado.

    E Errada - Na hipótese de o deslocamento ocorrer para município contíguo, o servidor também fará jus à ajuda de custo / Nesse caso, o valor da verba será reduzido à metade.

    Conforme Art 58§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    Somente haverá meia diária quando não houver pernoite ou quando a União custear (Art 58 § 1)

    Espero haver ajudado! Sorte a todos!

  • Alguém pode explicar o celetista da administração direta?

  • Thamiris Oliveira. Resposta: O empregado público trata-se de pessoa contratada pela Administração Pública nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, também chamado de celetista. Trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta. Exemplo: Caixa, Banco do Brasil, Petrobras.

  • Desde de quando a Administração Direta contrato como celetista...!?

  • QUE QUESTÃO BIZARRA! Celetista na Adm Direta? FGV inventou!

  • Gente, qualquer carreira do funcionalismo público pode integrar o RGPS ao invés do RPPS, se houver lei própria que assim determinar, nesse caso haverá celetista da adm. direta.

  • Complementando a Lei 8.112, temos no Estatuto dos Servidores de Niterói:

    Subseção II Da Ajuda de Custo

    Artigo 156. A juízo do Chefe do Poder Executivo será concedida ao funcionário ajuda de custo destinada à compensação das despesas de viagens, a serviço exclusivo da Municipalidade, obrigando-se o custeado, a comprovar as despesas realizadas.

    § 1º O funcionário restituirá a ajuda de custo, quando, antes de terminar a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

    § 2º A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e não poderá ser feita parceladamente. 

  • A questão abordou aspectos sobre o pagamento da ajuda de custo, para agentes públicos do município de Niterói. A referida verba está prevista no art. 156 do Estatuto do Servidor Público – Lei 531/1985 e regulamentada pelo Decreto municipal 12.525/2017, o qual será utilizado para julgamento das assertivas, abaixo:

    Vale destacar que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem regimes jurídicos estatutários próprios. Portanto, não se deve confundir o conceito da verba denominada “ajuda de custo", nos moldes da Lei Federal 8.112/90 e aquele previsto na legislação municipal que foi objeto da presente questão.

    A) ERRADA – De fato, trata-se a ajuda de custo de verba paga para cobrir despesas com deslocamento e hospedagem do agente a serviço da Administração Pública. Contudo, não é apenas o servidor estatutário e efetivo que fará jus a tal pagamento. Nos termos do art.1º, também serão indenizados os comissionados e “celetistas da Administração Direta"

    Art. 1º O servidor estatutário, efetivo ou comissionado, bem como o celetista da Administração Direta, que se deslocar, temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de Ajuda de Custo destinada a cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

    Cumpre salientar que, o debate sobre o cabimento do regime de emprego em entidades de Direito Público da Administração Pública é acirrado, e esteve, aparentemente, paralisado desde 2007, por conta de uma decisão liminar do STF na ADI 2135 que questiona a constitucionalidade da EC 19/98, por vício no processo legislativo. A referida emenda excluiu a expressão “regime jurídico único" do art. 39 da CRFB, abrindo espaço para contratações celetistas pela Administração em geral.

    Na doutrina, inclusive, há vozes que nos últimos vinte anos também defendem tal possibilidade, argumentando que o CRFB exige um regime jurídico único, preferencialmente estatutário, mas que nada impediria que se adotasse um regime jurídico único trabalhista, ou, coexistindo, que se optasse pelo último, apenas, para atividades-meio, por exemplo; dentre outros argumentos.

    B) ERRADA -  Conforme art. 1º, § 3º, primeira parte do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º, § 3º No cálculo da Ajuda de Custo devida serão computados os dias de afastamento levando-se em conta as datas de saída e chegada (…).

    C) ERRADA – Conforme art. 1º, §4º do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º, § 4º Se um servidor viajar na condição de assessor de outro de hierarquia superior, fará jus à mesma Ajuda de Custo atribuída a este.


    D)
    CERTA – Conforme art. 1º, §5º do  Decreto municipal 12.525/2017

    Art. 1º O servidor estatutário, efetivo ou comissionado, bem como o celetista da Administração Direta, que se deslocar, temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de Ajuda de Custo destinada a cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.


    § 5º A Ajuda de Custo mencionada no caput deste artigo possui natureza indenizatória, não gerando direito a incorporação.



    E) ERRADA – Conforme art. 1º,§1º do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º § 1º Não se concederá Ajuda de Custo quando o deslocamento do servidor ocorrer para município contíguo ao da sede da sua repartição.



    Gabarito do Professor: D.

ID
2762302
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à determinação legal de informar a carga tributária incidente em mercadoria ou serviço, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Que questão é essa???

  • Sempre que se destine ao consumidor final, a carga tributária deve ser evidenciada no documento fiscal. (eu acho)

  • A Lei 12.741/2012 é que trata do assunto, entretanto não encontrei nela a resposta para as alternativas dessa questão.

  • Questão relacionada à Lei 12.741, que obriga informar os tributos nos documentos fiscais ao consumidor final.

    a) Haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final. Logo, se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.

    b) Ressalte-se que a Lei nº 12.741/2012 é omissa em relação aos profissionais liberais. No entanto, parte da doutrina entende que o serviço por eles prestado equipara-se ao de um autônomo, de modo que também estariam obrigados ao cumprimento da Lei.

    c) A Lei n° 12.741/2012 estabelece que os documentos fiscais fornecidos ao consumidor deverão constar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem na operação e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.

    D) Na venda de equipamento para ser utilizado como ativo imobilizado há obrigação de informar a carga tributária incidente.

    Se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.

    e) Quem está obrigado a cumprir esta Lei?

    Resposta: os autônomos, as empresas, indústrias e prestadoras de serviço, desde que em operações de venda de produtos ou serviços ao consumidor final. 

    Este é o critério fundamental: haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final.

    FONTE: http://www.contabilidadedeschamps.com.br/Noticias/LEI-DO-IMPOSTO-NA-NOTA-FISCAL/82/

  • custa nada a gente aprender, né:

    Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179 (item IV), classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei nr. 11.638/2007).

    Fonte: 

    O pronunciamento técnico CPC 27 define ativo imobilizado como um bem tangível que:

    a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos.

    b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período.

    Fonte: 

    fonte: afixcode.com.br

  • (A) se a empresa vende mercadorias a serem utilizadas como matéria prima, ela não está obrigada a informar a carga tributária incidente. Por outro lado, se a empresa vende mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, a informação sobre os tributos incidentes é obrigatória.

    (B) Ressalte-se que a Lei é omissa em relação aos profissionais liberais. No entanto, parte da doutrina entende que o serviço por eles prestado equipara-se ao de um autônomo, de modo que também estariam obrigados ao cumprimento da Lei.

    (C) documentos fiscais fornecidos ao consumidor deverão constar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem na operação e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.

    (D) Alternativa correta.

    (E) Critério fundamental: haverá a necessidade de informar a carga tributária na operação sempre que esta se destinar ao consumidor final.


ID
2870419
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos, servidor público do Município de Niterói, exerce, em seu cargo, atividades de fiscalização que o fazem percorrer diariamente alguns quilômetros a pé.

Após um acidente de moto, Carlos passou por duas cirurgias e ficou várias semanas internado. Ao receber alta, teve a mobilidade reduzida, vindo a sofrer de intensas dores caso fique muito tempo em pé ou andando.

Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Carlos poderá ser readaptado, de ofício ou a pedido, em função mais compatível com sua limitação física.

  • Gabarito: C

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/os-limites-da-readaptacao-no-regime-proprio

  • Gabarito: c

    --

    Embora seja estatuto diferente, podemos responder também com a lei 8112.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.        

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Sobre a situação narrada e o retorno do servidor às atividades laborativas, podemos afirmar, segundo a lei 531/1985, que o mesmo será readaptado em função mais compatível com a redução da capacidade física sofrida.


    Os artigos 44 e 45 do Estatuto do Servidor Público do Município de Niterói assim dispõem:


    Art. 44. O funcionário estável poderá ser readaptado, "ex-officio" ou a pedido, em função mais compatível ou por motivos de saúde e incapacidade física.

    Art. 45.
    A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I - redução ou comedimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições de série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;


    II - quando definitiva, por ato do Chefe do Poder Executivo, para cargo vago, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva.


    A resposta correta está na Letra C.  Sobre as demais podemos afirmar:


    A) ERRADA – Diante dos dados apresentados pela questão, não é adequado afirmar que o servidor poderá ser aposentado por invalidez, uma vez que há menção à redução da mobilidade, sugerindo que o referido manteve parte de sua capacidade física e psíquica preservadas.


    B) ERRADO – Conforme inciso II, o processamento da readaptação do servidor poderá se dar por transferência para cargo vago, desde que atendidos os requisitos para habilitação na referida classe.

    D) ERRADO – A lei autoriza o desempenho de novas atividades, compatíveis com a nova condição do servidor.


    E) ERRADO – A lei não prevê tal hipótese.


    Gabarito do Professor: C

ID
2870422
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, servidor público municipal, foi informado que o novo regime jurídico da categoria (RJC), com o objetivo de prevenir atos de corrupção, dispôs que todas as comunicações telefônicas dos servidores passariam a ser gravadas e analisadas pela comissão de análise e monitoramento de ilícitos. Essa comissão, por sua vez, encaminharia peças de informação aos órgãos competentes sempre que identificasse indícios da prática de ilícitos.

Considerando a necessidade de o RJC ser compatível com a sistemática constitucional, a referida prescrição normativa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF 88 Art. 5

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;    

  • Olá vc!!! =D

  • Olá vc!!! =D

  • A questão abordou o direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Trata-se o direito fundamental, inscrito no art. 5º, XII da CRFB, que diz:

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    A lei 9.296/96 trata sobre a interceptação telefônica e segundo art. 1º, dependerá em todos os casos de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


    A interceptação telefônica, portanto, somente pode acontecer por ordem judicial nos casos previstos na Lei 9.296/96.

    Sobre as assertivas, podemos afirmar que a alternativa correta é a Letra C. Todas as demais contrariam, em alguma medida, o que dispõe o regramento sobre o tema.


    Gabarito do Professor: C

ID
2959456
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O guarda municipal Dom é reconhecido publicamente por suas qualidades morais e é indicado para receber esse reconhecimento em solenidade. Nos termos do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói, o sistema de recompensas abrange:

Alternativas
Comentários
  • acredito q é uma questão de lógica,nem uma instituição vai te pagar a mais por ser um funcionário.

  • kkkkkkkk

  • Gabarito ( B )

    CAPÍTULO X

    DAS RECOMPENSAS DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

    Art. 137. As recompensas constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelos servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói.

    Art. 138. São formas de recompensa, da Guarda Civil Municipal de Niterói:

    I - condecorações por serviços prestados;

    II - elogios;

    III - louvores.

    § 1º As condecorações: constituem-se em referências, honrosas e insígnias conferidas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Niterói, por instituições e entidades civis ou não e por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física e do Patrimônio Municipal, podendo, ser formalizadas independentemente da classificação de comportamento, com a devida publicidade na Imprensa Oficial do Município de Niterói, em Boletim Interno da Corporação e registro em prontuário.

    § 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Civil Municipal de Niterói, com a devida publicidade na Imprensa Oficial do Município de Niterói e em Boletim Interno da Corporação e registro em prontuário.

    § 3º As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal de Niterói.

  • Elogio é um tiro no pé. Isso prova como as leis são patéticas.

  • O Estatuto da Guarda Municipal de Niterói (Lei 2.838/2011) faz previsão de concessão de algumas recompensas para os membros que apresentarem conduta destacada.



    Conforme dicção do art. 138, são formas de recompensa: condecorações por serviços prestados, elogios e louvores.



    Sobre os elogios, esclarece o §2º do art. 138:


    § 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Civil Municipal de Niterói, com a devida publicidade na Imprensa Oficial do Município de Niterói e em Boletim Interno da Corporação e registro em prontuário.



    Dito isso, a alternativa que responde a questão estará na letra B. As demais não versam sobre espécies de recompensas, como pedia o enunciado.





    Gabarito do Professor: B

  • Resolvi errado a primeira vez, dessa vez resolvi certo! GCMG!


ID
2959459
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da lei que estabelece o plano de carreira e remuneração dos servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói, a atribuição para reportar infrações disciplinares, de que se tenha conhecimento, praticadas por servidores não integrantes da Guarda Civil Municipal às autoridades administrativas competentes é do:

Alternativas
Comentários
  • CORREGEDORIA: orgão interno

    OUVIDORIA :orgão externo

  • GANARITO LETRA B

  • O enunciado da questão faz menção à Lei Municipal 3.077/2014, que estabelece o plano de carreira e remuneração dos membros da Guarda Municipal.  Conforme o art. 22 do referido diploma legal, cabe ao corregedor apurar infrações disciplinares atribuídas a integrantes da Guarda Civil Municipal de Niterói, bem como reportar aquelas cometidas a servidores não integrantes da corporação (servidores cedidos, por exemplo)

    É o que nos diz os incisos I e VI do art. 22:

    I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Niterói;

    VI - reportar infrações disciplinares praticadas por servidores não integrantes da Guarda Civil Municipal de que tenha conhecimento às autoridades administrativas competentes.



    Portanto, a assertiva correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do Professor: B






ID
2959462
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

P. é guarda municipal e pretende aderir ao Regime Adicional de Serviço para profissionais da Guarda Civil Municipal de Niterói. Ao aderir, nos termos da lei municipal de regência, terá direito à percepção de gratificação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C de encargos especiais

  • A questão versou sobre o Regime Adicional de Serviço (RAS), instituído pela Lei Municipal nº 3.028/2013.





    Conforme art. 1º, §2º da referida lei, o integrante da Guarda Municipal de Niterói que fizer adesão ao RAS e prestar os serviços nas condições especiais, terá direito ao recebimento de gratificação de encargos especiais (GEE).





    Art. 1º Fica instituído no âmbito da Guarda do Município de Niterói o Regime Adicional de Serviço (RAS), para que os servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Municipal de Niterói, em sistemas de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.




    § 2º As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de gratificação de encargos especiais (GEE).





    Portanto, a assertiva correta encontra-se na letra C. As demais alternativas não têm respaldo na legislação.




    Gabarito do Professor: C
















ID
2959465
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Bel é ativista do movimento ambiental de proteção aos municípios e realiza pesquisa sobre a organização normativa do município de Niterói e sua efetividade. Nos termos do Código Ambiental de Niterói, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    -

    ► LEI nº 9.985/2000 (SNUC)

    Art. 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    -

    ► LEI nº 2602, DE 14/10/2008 - Código Municipal Ambiental de Niterói - RJ

    Art. 5º. São os seguintes os conceitos gerais para fins e efeitos deste Código:

    (...)

    XXII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

  • Perceba que o comando da questão traz "entorno da unidade de conservação" e é isso de que define a "Zona de Amortecimento".

  • O Código Municipal Ambiental de Niterói (Lei 2.602/2008) apresenta alguns conceitos gerais, em seu capítulo IV, dentre eles o de zona de amortecimento, descrito no enunciado da questão, e que será a resposta correta.


    Sobre as assertivas, podemos concluir, conforme dicção dos incisos do art. 5º da Lei Municipal 2.602/2008:


    A) ERRADA – Conforme inciso II:

    II - ecossistemas: conjunto integrado de fatores físicos e bióticos que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espaço de dimensões variáveis. É uma totalidade integrada, sistêmica e aberta, que envolve fatores abióticos e bióticos, com respeito a sua composição, estrutura e função.

    B)
    ERRADA – Conforme inciso XII:

    XII - manejo: técnica de utilização racional e controlada de recursos ambientais mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objetivos de conservação da natureza.


    C) ERRADANão guarda relação com o enunciado.

    D) CERTA - Conforme inciso XXII:

    XXII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

    E)
    ERRADA – Conforme inciso XV

    XV - área de preservação permanente: parcela do território, de domínio público ou privado, definidas como de preservação permanente pela legislação vigente, destinadas à manutenção integral de suas características.


    Gabarito do Professor: D


ID
2959492
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por cerca de 6 (seis) meses um cargo comissionado, na qualidade de assessor do Secretário de Obras do Município Y, sem qualquer restrição prevista em lei. Todavia, logo após esse período de 6 (seis) meses, o servidor em pauta foi exonerado do cargo em comissão, com base nos procedimentos legais aplicáveis à espécie. Nesse caso, Tertius não se conformou com o ocorrido, pois alega o seu direito de permanência no mencionado cargo de provimento comissionado.

Isto posto, o inconformismo de Tertius:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Cargos ad nutum são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão.

  • GABARITO:E

     

    A duplinha latina ad nutum significa a qualquer momento. Funcionário demissível ad nutum pode perder o emprego sem aviso prévio. É o caso de ministros e secretários de estado. [GABARITO]


    Curiosidade


    Em 1808, a família real chegou ao Brasil. Com ela, veio a corte portuguesa. Onde abrigar tanta gente? O jeito foi desalojar os moradores das casas mais ajeitadas. A forma era simples. Colava-se na porta das residências escolhidas um papel com a inscrição PR. As duas letrinhas queriam dizer príncipe regente. Os cariocas fizeram outra leitura. Interpretaram-nas como ponha-se na rua.


    Os tempos mudaram. Recados ganharam nova linguagem. No serviço público, o bem-humorado ponha-se na ruavirou expressão pra lá de sisuda. É demissível ad nutum. A latina atinge os ocupantes de cargos de confiança. Eles podem ser demitidos a qualquer momento. Depende da vontade do chefe.  As duas palavrinhas vêm do latim. Adquer dizer conforme, segundo, de acordo com. Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Em bom português: a um movimento de cabeça do poderoso, rua! Da insegurança do funcionário nasceu o decálogo do puxa-saquismo. Primeiro mandamento: o chefe tem sempre razão.

     

  • Deve-se observar que ele já era efetivo e exerceu um comissionado por 6 meses.

  • guarda civil municipal - nível médio tendo que saber a nomenclatura ad nutum. Oh loco bicho!!!

  • Dá para fazer por eliminação.

    Comissão é livre nomeação e exoneração, portanto, a unica que se encaixa é a alternativa e.

  • A questão abordou o tema cargo em comissão. A regra constitucional para a investidura em cargos e empregos públicos é a do concurso público (art. 37, II, CRFB), entretanto a própria Constituição da República excepciona tal regra, possibilitando a livre nomeação e exoneração para o chamado cargo em comissão.


    Podemos extrair algumas conclusões do referido dispositivo. Primeiramente, qualquer pessoa, seja servidor efetivo da Administração Pública ou não, poderá ser nomeada para ocupá-los. Tanto nomeação como a exoneração são atos, amplamente discricionários. O provimento será feito em caráter precário. Não há autorizativo constitucional para aquisição da estabilidade no cargo em comissão.



    Vale destacar que as normas atinentes aos cargos em comissão, também, encontram-se na Lei Municipal 531/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Niterói) art. 10 e seguintes. Para essa questão era possível fazer o cotejo com a atual Constituição da República, pois, as assertivas estão em consonância com o texto constitucional e com a legislação local.



    Art. 10. Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender a encargos de chefia, direção, consulta ou assessoramento.

    § 1º Os Cargos de que trata este artigo são providos através de livre escolha do Chefe do Poder Executivo do Município, por pessoas que possuam capacidade profissional e reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público, podendo a escolha recair ou não, em funcionários do Município.


    Dito isso, podemos analisar as assertivas, da seguinte forma:





    A) ERRADA – A decisão pela nomeação / exoneração para cargo em comissão é discricionária e seu ocupante não adquire estabilidade neste cargo, ainda que já servidor efetivo do mesmo órgão/entidade administrativa. O servidor de carreira, quando é exonerado de cargo em comissão, permanece vinculado à administração, voltando a exercer normalmente as atribuições de seu cargo efetivo.





    B) ERRADA – Segundo a doutrina, a vitaliciedade é uma garantia excepcional reconhecida, exclusivamente, aos servidores públicos, elencados na Constituição da República (ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, magistrados e membros do Ministério Público (art. 73, § 3.º; art. 95, I e art. 128, § 5.º, I, “a", respectivamente)





    C) ERRADA – A estabilidade poderá ser adquirida pelo servidor em razão de seu cargo efetivo, para o qual ele prestou concurso público, mas não pelo exercício do cargo em comissão. (Paulo e Alexandrino, 2020, p. 390)





    D) ERRADA – Não havia óbice à nomeação ou exoneração do servidor, nos moldes do enunciado da questão.





    E) CERTA – Como visto, a nomeação e exoneração para o cargo em comissão é discricionária. A expressão em latim "ad nutum" encerra a ideia de que a decisão é tomada de forma livre e a juízo da autoridade competente





    Gabarito do Professor: E





  • Ad nutum não se refere ao servidor não estável?? Na questão em si ele era efetivo desde 2012. Alguém pra me explicar por favor?


ID
5081992
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, as entidades dotadas de personalidade jurídica que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em:

Alternativas

ID
5081995
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação ao afastamento dos profissionais de educação, dispõe a Lei Orgânica do Município de Niterói que estes podem ser afastados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 231 - Os profissionais da educação da rede municipal não poderão ser afastados de seu exercício,

    salvo para ocupar cargos em comissão ou por licença sindical.

    Parágrafo Único - Fica vetado o aproveitamento de pessoal do magistério em serviços burocráticos ou

    administrativos do Município.


ID
5081998
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca das atribuições e proibições do Município de Niterói, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Artt 16 - ao Município é vedado:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    B ) Art.16 - ao Município é VEDADO:

    VI - outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, a não ser por interesse público justificado e após autorização legislativa.

    C) Art.12

    XIX - disciplinar os serviços e horários de carga e descarga e determinar os veículos que podem circular em cada tipo de via pública municipal. (Competência Privativa do Município).

    D) Art. 12

    XXIX - regulamentar o serviço de carros de aluguel, inclusive com o uso de taxímetro. (Competência Privativa do Município)

    E) Art.13 - È da Competência do Município em Comum com a União e o Estado:

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;


ID
5082004
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em eleições para o Prefeito do Município de Niterói, antes do segundo turno, o candidato mais votado, Euclides da Cunha, acabou por se tornar inelegível, não podendo mais concorrer com Manuel Bandeira, segundo colocado. Ao analisar a quantidade de votos aos demais candidatos, verificou-se ter havido empate entre os candidatos Marcos Taffel e Machado Borba, que obtiveram o mesmo número de votos, ficando ambos em terceiro lugar. Marcos Taffel tem 60 anos, e Machado Borba, 57 anos. Na hipótese, a solução dada pela Lei Orgânica do Município é:

Alternativas
Comentários
  • § 4º Ocorrendo, antes de realizado o segundo turno, morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescendo, em segundo lugar, mais de um candidato, com a mesma votação, qualificar- se-á o mais idoso.

     


ID
5082007
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca das disposições sobre a Administração Pública na Lei Orgânica de Niterói, analise as seguintes afirmativas.


I É vedada a fixação de limite máximo de idade para candidatos a concurso público no Município.


II É obrigatória a participação do Sindicato dos Funcionários Municipais nas negociações coletivas de trabalho.


III É vedada à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Niterói, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº 135/2010.


Das afirmativas acima:

Alternativas
Comentários
  • Art 150 - Cap. VII - Lei orgênica de Niterói

    § 7º É vedada à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Niterói, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº 135/2010. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 38/2012) 

  • Lei Orgânica do Município de Niterói/RJ:

    Art. 150 A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, observando as seguintes normas:

    (...)

    III - é vedada a fixação de limite máximo de idade para candidatos a concurso público no Município; (Item I)

    (...)

    XI - é obrigatória a participação do Sindicato dos Funcionários Municipais nas negociações coletivas de trabalho; (Item II)

    (...)

    § 7º É vedada à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Niterói, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº 135/2010.  (Item III)


ID
5082010
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Será realizado censo escolar, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, a cada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 221 - A cada quatro anos proceder-se-á à realização do censo escolar e, anualmente, a chamada

    escolar, garantindo-se à população ampla informação sobre o direito à educação e à obrigatoriedade

    escolar.


ID
5082013
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Niterói pretende celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a União, para gestão de escolas profissionalizantes no Município, em especial nas áreas de turismo, eletrotécnica e mecânica naval, com cessão de profissionais do magistério do Estado e da União, para assumirem as escolas, sendo que os profissionais seriam incorporados ao serviço público municipal. Considerando a hipótese em tela, é correto afirmar que o convênio:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos disposto na Lei Orgânica do Município:

    Art. 229. A celebração de convênios, acordos de contratos de assistência técnica ou financeira

    do Município de Niterói, com outros Municípios, o Estado ou a União, dependerá de

    autorização prévia da Câmara Municipal.

    Parágrafo Único - Fica vetado ao Poder Público Municipal estabelecer vínculo empregatício

    com o pessoal do magistério integrante de outras redes de ensino, por força deste tipo de

    convênio.


ID
5082016
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca das disposições sobre educação, presentes na Lei Orgânica do Município de Niterói, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - INCORRETA

    Art. 241 - Fica obrigatória no currículo pré-escolar a atividade de Educação Física, na rede municipal

    de ensino.

  • A) Art. 237 É vetado ao Município qualquer tipo de convênio com a iniciativa privada, visando à concessão de bolsa de estudo.

    B) Art. 241 Fica OBRIGATÓRIA no currículo pré-escolar a atividade de Educação Física, na rede municipal de ensino.

    C) Art. 226 A instituição de ensino religioso, como disciplina dos horários normais das escolas municipais, será administrada com:

    I - matrícula facultativa e ministrado por professores do próprio quadro do magistério Municipal, garantindo o seu caráter ecumênico.

    II - garantia de atividade alternativa aos alunos não matriculados para ensino religioso.

    D) Art. 223 § 2º Fica garantida a adaptação dos prédios escolares a fim de permitir o livre trânsito dos portadores de deficiência.

    E) Art. 219 No âmbito do Município de Niterói, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - ensino público, gratuito e laico em estabelecimentos integrantes da rede municipal:

    a) não será permitida, a qualquer título, a instituição de taxas escolares ou qualquer espécie de cobrança ao aluno, no âmbito da escola, pelo fornecimento de material didático escolar, transporte, alimentação ou assistência à saúde.


ID
5082019
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o retorno de funcionário demitido ao serviço público municipal, com ressarcimento do vencimento, direitos e vantagens atinentes ao cargo, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 23 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o

    retorno do funcionário ao serviço público municipal, com ressarcimento do vencimento,

    direito e vantagens atinentes ao cargo.


ID
5082025
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o adicional por tempo de serviço:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários:

    Art. 148. O adicional por tempo de serviço será pago simultaneamente com o vencimento, entretanto, não servirá como base de cálculo para futuros adicionais ou aumentos.


ID
5082031
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Alzenir prestou serviços em órgão estadual ao mesmo tempo em que prestou serviço em órgão do Município. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Niterói, a acumulação do tempo de serviço no mesmo ente:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, art. 90 da Lei 531/1985:

    Art. 90 .É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente ou simultaneamente em cargos ou funções da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, Empresa Pública, Sociedade de economia mista e Fundações instituídas pelo Poder Público e entidades de caráter privado mesmo que hajam sido transformadas em estabelecimentos de serviço público.


ID
5082043
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o servidor, em cada período de cinco anos, pode tirar licença para tratamento de doença em pessoa da família por, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários, Lei 531/1985:

    Art. 123.3. Desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ao funcionário será concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

    § 4º Em cada período de 5 (cinco) anos, o funcionário só poderá beneficiar-se de, no máximo, 2 (dois) anos de licença, de que trata este artigo, seguidos ou intercalados.


ID
5527804
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As fundações públicas de direito privado, por integrarem a administração pública indireta, sujeitam-se ao controle e à fiscalização do sistema de controle aplicado ao setor público, estando sujeitas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Consoante essa obrigatoriedade, de acordo com a lei municipal de criação, a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde fez constar de seu Estatuto a obrigatoriedade de:

Alternativas
Comentários
  • B

    Submeter à apreciação dos órgãos de controle interno do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas do cumprimento de suas obrigações e metas, pactuadas no contrato de gestão, bem como demais aspectos de sua gestão técnica, econômica e financeira, relativas a cada exercício fiscal.

  • Questãozinha complicada, cada vez mais cobrando-se a literalidade da lei. Fica complicado quando tem-se essas legislações municipais, e deve-se estudá-las em menos de dois meses para a prova.

  • Com base na Lei Municipal n.º 3.133 DE 13 DE ABRIL DE 2015 do município de Niterói, em seu Art. 6°, Parágrafo 4° nos diz que:

    § 4º O estatuto da Fundação deverá, ainda, conter a obrigatoriedade de submeter à apreciação dos órgãos de controle interno desse Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas do cumprimento de suas obrigações e metas pactuadas no contrato de gestão e demais aspectos de sua gestão técnica, econômica e financeira, relativas a cada exercício fiscal."

    Dessa forma, a alternativa correta será a letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.