SóProvas


ID
1727917
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ana Cláudia, guarda municipal e professora, já estável, pretende realizar um curso de aperfeiçoamento por seis meses na Alemanha, com bolsa oferecida à Administração Municipal e com interesse da Administração para seu aperfeiçoamento no cargo de professora. Nesta hipótese, Ana Cláudia:

Alternativas
Comentários
  • alguém tem justificativa para essa questão?

     

    para começo de conversa cumular cargo de guarda municipal e professor??? não é uma das hipóteses que constam na constituição. já começou minha dúvida por aí...

  • Niteroi deve ter lei diferente, só pode ser.

  • Além de ser uma questão estranha, qual a razão da lei 8.112 ser cobrada na prova da guarda municipal de Niterói?

  • Guarda + professora? Pode isso? 

  • CF88 art 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Não entendi nada....

  • Esta questão trata da lei municipal 531/85:

    Art. 72. O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento
    para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes
    condições:
    I - com direito à percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, quando
    se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo
    Municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a administração e o
    afastamento não ultrapassar 12 (doze) meses;

    II - sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e
    com interrupção da contagem do tempo de serviço:
    a) quando não reconhecido o interesse para a administração ou, reconhecido este,
    for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I;
    b) quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que
    o afastamento somente será concedido se atender à convivência da administração,
    reconhecida pelo prefeito.
     

  • Estatuto do dos servidores públicos de Niterói N 531, de 18 de Janeiro de 1985 Art. 178. É vedada a acumulação remunerado de cargos e funções públicas, exceto: l - a de juiz com um cargo de professor ll- a de dois cargos de professor lll- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou lV- a de dois cargos de médicos.
  • A COSEAC tem liberdade para legislar ???

  • guarda e professora???? eeeeita!!!

    Essa banca é uma coisa viu. Vou fazer um concurso com essa banca daqui uns dias. :O 
     O_O

  • Eu vi os amigos colocando a legislação de Niterói, mas pelo que entendi segue basicamente a mesma regra da CF ou 8.112. 

     

    Alguém me ajuda nessa dúvida, porque farei uma prova pra essa banca também. E o guarda municipal não se encaixa em nenhuma exceção. Socorro! 

  • Essa acumulação não seria indevida?

  • LEI 531/1985


    ARTIGO 72 ­ O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional nas seguintes condições: 

    I ­ Com direito à percepção do vencimento e das demais vantagens do Cargo efetivo, quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao governo municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a Administração e o afastamento não ultrapassar a 12 (doze) meses;


     II ­ Sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e com interrupção da contagem do tempo de serviço: 

    a) Quando não reconhecido o interesse para a Administração ou, reconhecido este, for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I; 

    b) Quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que o afastamento somente será concedido se atender à conveniência da Administração, reconhecida pelo Prefeito.


    ARTIGO 73 ­ Na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior se o funcionário estiver em regime de acumulação, devidamente autorizada, e o interesse para a Administração se manifestar apenas em relação a um dos cargos, o afastamento do outro verificar-­se-à forma do inciso II do mesmo artigo

  • Nossa questão anulável... Professora e guarda municipal... Forçou a barra !!!!

  • A questão não ser anulada é uma afronta a CF88.

  • Pergunta simples e fácil......

  • De início, é preciso pontuar que a hipótese de acumulação cogitada na presente questão conta com expresso amparo na Constituição, a teor do art. 37, XVI, "b", por se tratar de um cargo técnico com outro de professor, in verbis:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; "

    Firmada esta premissa, aplicar-se-ia ao caso a regra do art. 72, I c/c art. 73, caput, da Lei municipal de Niterói n.º 531/85, de seguinte redação:

    "Art. 72 –O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes condições:

    I – com direito à percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo Municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a administração e o afastamento não ultrapassar 12 (doze) meses;

    II –sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e com interrupção da contagem do tempo de serviço:

    a) quando não reconhecido o interesse para a administração ou, reconhecido este, for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I;

    b) quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que o afastamento somente será concedido se atender à convivência da administração, reconhecida pelo prefeito

    Art. 73 – Na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior, se o funcionário estiver em regime de acumulação, devidamente autorizada, e o interesse para a Administração se manifestar apenas em relação a um dos cargos, o afastamento do outro verificar-se-á na forma do inciso II, do mesmo artigo."

    Daí se extrai, portanto, que a servidora em questão poderia ser afastada de ambos os cargos, percebendo os vencimentos do cargo de professora, na forma do inciso I do art. 72; e não receberia os vencimentos relativos ao cargo de guarda municipal, com base na regra do inciso II do mesmo dispositivo legal.

    Nestes termos, a única opção que contempla corretamente a solução prevista na lei de regência é aquela indicada na letra "d".

    Gabarito do professor: D
  • Gabarito: D - poderá ser afastada dos dois cargos, recebendo somente os vencimentos e vantagens de professora.

  • Não entendi os questionamentos sobre anulação da questão. Visto que, creio eu, somente cargos de professor e de pesquisa (científico), podem ocorrer em conjunto com outros cargos públicos.

    Ex: professor + policial civil

    Pesquisador + professor

    Professor no Município + professor Estado

    Não é isso???? Alguém pode me dizer?

  • Já existe até possibilidade de guarda acumular com OAB

  • Justificativa da Banca Examinadora:

    Ao contrário do entendido pelos candidatos, a acumulação de cargos, neste caso, é permitida pela CR, uma vez que Ana Cláudia, sendo professora, pode cumular com outro cargo técnico ou científico, como o de guarda municipal. Desta feita, consoante dispõe os art. 72 e 73 da Lei municipal nº 531/85, Ana Cláudia poderá ser afastada com os vencimentos do cargo de professora, uma vez que obteve bolsa de estudos oferecida à Administração Municipal e o afastamento não ultrapassa doze meses. Os vencimentos do cargo de guarda não serão recebidos (ou percebidos) por ela, pois o afastamento não se dá no interesse deste cargo. Portanto, o gabarito se mostra correto, não assistindo razão aos candidatos.

  • socorro!

  • socorro!