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Questões de Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Niterói


ID
1727917
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ana Cláudia, guarda municipal e professora, já estável, pretende realizar um curso de aperfeiçoamento por seis meses na Alemanha, com bolsa oferecida à Administração Municipal e com interesse da Administração para seu aperfeiçoamento no cargo de professora. Nesta hipótese, Ana Cláudia:

Alternativas
Comentários
  • alguém tem justificativa para essa questão?

     

    para começo de conversa cumular cargo de guarda municipal e professor??? não é uma das hipóteses que constam na constituição. já começou minha dúvida por aí...

  • Niteroi deve ter lei diferente, só pode ser.

  • Além de ser uma questão estranha, qual a razão da lei 8.112 ser cobrada na prova da guarda municipal de Niterói?

  • Guarda + professora? Pode isso? 

  • CF88 art 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Não entendi nada....

  • Esta questão trata da lei municipal 531/85:

    Art. 72. O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento
    para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes
    condições:
    I - com direito à percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, quando
    se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo
    Municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a administração e o
    afastamento não ultrapassar 12 (doze) meses;

    II - sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e
    com interrupção da contagem do tempo de serviço:
    a) quando não reconhecido o interesse para a administração ou, reconhecido este,
    for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I;
    b) quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que
    o afastamento somente será concedido se atender à convivência da administração,
    reconhecida pelo prefeito.
     

  • Estatuto do dos servidores públicos de Niterói N 531, de 18 de Janeiro de 1985 Art. 178. É vedada a acumulação remunerado de cargos e funções públicas, exceto: l - a de juiz com um cargo de professor ll- a de dois cargos de professor lll- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou lV- a de dois cargos de médicos.
  • A COSEAC tem liberdade para legislar ???

  • guarda e professora???? eeeeita!!!

    Essa banca é uma coisa viu. Vou fazer um concurso com essa banca daqui uns dias. :O 
     O_O

  • Eu vi os amigos colocando a legislação de Niterói, mas pelo que entendi segue basicamente a mesma regra da CF ou 8.112. 

     

    Alguém me ajuda nessa dúvida, porque farei uma prova pra essa banca também. E o guarda municipal não se encaixa em nenhuma exceção. Socorro! 

  • Essa acumulação não seria indevida?

  • LEI 531/1985


    ARTIGO 72 ­ O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional nas seguintes condições: 

    I ­ Com direito à percepção do vencimento e das demais vantagens do Cargo efetivo, quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao governo municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a Administração e o afastamento não ultrapassar a 12 (doze) meses;


     II ­ Sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e com interrupção da contagem do tempo de serviço: 

    a) Quando não reconhecido o interesse para a Administração ou, reconhecido este, for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I; 

    b) Quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que o afastamento somente será concedido se atender à conveniência da Administração, reconhecida pelo Prefeito.


    ARTIGO 73 ­ Na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior se o funcionário estiver em regime de acumulação, devidamente autorizada, e o interesse para a Administração se manifestar apenas em relação a um dos cargos, o afastamento do outro verificar-­se-à forma do inciso II do mesmo artigo

  • Nossa questão anulável... Professora e guarda municipal... Forçou a barra !!!!

  • A questão não ser anulada é uma afronta a CF88.

  • Pergunta simples e fácil......

  • De início, é preciso pontuar que a hipótese de acumulação cogitada na presente questão conta com expresso amparo na Constituição, a teor do art. 37, XVI, "b", por se tratar de um cargo técnico com outro de professor, in verbis:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; "

    Firmada esta premissa, aplicar-se-ia ao caso a regra do art. 72, I c/c art. 73, caput, da Lei municipal de Niterói n.º 531/85, de seguinte redação:

    "Art. 72 –O funcionário estável no serviço público municipal poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes condições:

    I – com direito à percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo Municipal, desde que reconhecido pelo Prefeito o interesse para a administração e o afastamento não ultrapassar 12 (doze) meses;

    II –sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo efetivo e com interrupção da contagem do tempo de serviço:

    a) quando não reconhecido o interesse para a administração ou, reconhecido este, for ultrapassado o período de 12 (doze) meses, previsto no inciso I;

    b) quando a bolsa de estudo for obtida por iniciativa do funcionário, hipótese em que o afastamento somente será concedido se atender à convivência da administração, reconhecida pelo prefeito

    Art. 73 – Na hipótese prevista no inciso I do artigo anterior, se o funcionário estiver em regime de acumulação, devidamente autorizada, e o interesse para a Administração se manifestar apenas em relação a um dos cargos, o afastamento do outro verificar-se-á na forma do inciso II, do mesmo artigo."

    Daí se extrai, portanto, que a servidora em questão poderia ser afastada de ambos os cargos, percebendo os vencimentos do cargo de professora, na forma do inciso I do art. 72; e não receberia os vencimentos relativos ao cargo de guarda municipal, com base na regra do inciso II do mesmo dispositivo legal.

    Nestes termos, a única opção que contempla corretamente a solução prevista na lei de regência é aquela indicada na letra "d".

    Gabarito do professor: D
  • Gabarito: D - poderá ser afastada dos dois cargos, recebendo somente os vencimentos e vantagens de professora.

  • Não entendi os questionamentos sobre anulação da questão. Visto que, creio eu, somente cargos de professor e de pesquisa (científico), podem ocorrer em conjunto com outros cargos públicos.

    Ex: professor + policial civil

    Pesquisador + professor

    Professor no Município + professor Estado

    Não é isso???? Alguém pode me dizer?

  • Já existe até possibilidade de guarda acumular com OAB

  • Justificativa da Banca Examinadora:

    Ao contrário do entendido pelos candidatos, a acumulação de cargos, neste caso, é permitida pela CR, uma vez que Ana Cláudia, sendo professora, pode cumular com outro cargo técnico ou científico, como o de guarda municipal. Desta feita, consoante dispõe os art. 72 e 73 da Lei municipal nº 531/85, Ana Cláudia poderá ser afastada com os vencimentos do cargo de professora, uma vez que obteve bolsa de estudos oferecida à Administração Municipal e o afastamento não ultrapassa doze meses. Os vencimentos do cargo de guarda não serão recebidos (ou percebidos) por ela, pois o afastamento não se dá no interesse deste cargo. Portanto, o gabarito se mostra correto, não assistindo razão aos candidatos.

  • socorro!

  • socorro!


ID
2762260
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à ajuda de custo dos servidores públicos do Município de Niterói, quando em viagem a serviço, assinale a opção que contempla duas afirmativas corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90

    Das Vantagens

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I- indenizações;

    II- gratificações;

    III- adicionais.

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos

    casos e condições indicados em lei.

  • Queria saber o erro da A?

  • Creio que fale somente do servidor efetivo.

  • @Márcia Bee, ACHO que é porque limita o deslocamento ao território nacional. Se fosse um compromisso fora do Brasil, o servidor não receberia ajuda de custo?

  • RESPOSTA: D

    lei 8112

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

       IV - auxílio-moradia.            

  • A letra A contém dois erros.

    1) Primeiro, não se trata de ajuda de custo e sim de diárias.

    2) O segundo é que tais diárias são concedidas para afastamento da sede em caráter eventual ou transitório, dentro do território nacional ou no exterior.

  • Celetista? alguém poderia explicar?

  • A - Errada O servidor estatutário efetivo terá direito à ajuda de custo quando em deslocamento dentro do território nacional. / Essa ajuda de custo diz respeito às despesas com deslocamento e hospedagem.

    Conforme Art 58 "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento"

    B - Errada - No cálculo da ajuda de custo será considerado o período de efetivo afastamento a serviço. / Dessa forma, não será contabilizado o dia de saída da cidade de origem.

    Conforme Art 58 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias

    C Errada - Se o servidor público viajar na condição de assessor, também terá direito à ajuda de custo. / Nessa hipótese, receberá a metade do que receber aquele a quem estiver assessorando.

    A Lei não menciona a condição de viajar como assessor como sendo a necessária para meia diária.

    Conforme Art 58 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    D - Correta A ajuda de custo para viagem poderá ser concedida ao servidor estatutário, ao comissionado e ao celetista da Administração Direta. / Essa verba tem natureza indenizatória e não integra os vencimentos ou salários do beneficiado.

    E Errada - Na hipótese de o deslocamento ocorrer para município contíguo, o servidor também fará jus à ajuda de custo / Nesse caso, o valor da verba será reduzido à metade.

    Conforme Art 58§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    Somente haverá meia diária quando não houver pernoite ou quando a União custear (Art 58 § 1)

    Espero haver ajudado! Sorte a todos!

  • Alguém pode explicar o celetista da administração direta?

  • Thamiris Oliveira. Resposta: O empregado público trata-se de pessoa contratada pela Administração Pública nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, também chamado de celetista. Trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta. Exemplo: Caixa, Banco do Brasil, Petrobras.

  • Desde de quando a Administração Direta contrato como celetista...!?

  • QUE QUESTÃO BIZARRA! Celetista na Adm Direta? FGV inventou!

  • Gente, qualquer carreira do funcionalismo público pode integrar o RGPS ao invés do RPPS, se houver lei própria que assim determinar, nesse caso haverá celetista da adm. direta.

  • Complementando a Lei 8.112, temos no Estatuto dos Servidores de Niterói:

    Subseção II Da Ajuda de Custo

    Artigo 156. A juízo do Chefe do Poder Executivo será concedida ao funcionário ajuda de custo destinada à compensação das despesas de viagens, a serviço exclusivo da Municipalidade, obrigando-se o custeado, a comprovar as despesas realizadas.

    § 1º O funcionário restituirá a ajuda de custo, quando, antes de terminar a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

    § 2º A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e não poderá ser feita parceladamente. 

  • A questão abordou aspectos sobre o pagamento da ajuda de custo, para agentes públicos do município de Niterói. A referida verba está prevista no art. 156 do Estatuto do Servidor Público – Lei 531/1985 e regulamentada pelo Decreto municipal 12.525/2017, o qual será utilizado para julgamento das assertivas, abaixo:

    Vale destacar que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem regimes jurídicos estatutários próprios. Portanto, não se deve confundir o conceito da verba denominada “ajuda de custo", nos moldes da Lei Federal 8.112/90 e aquele previsto na legislação municipal que foi objeto da presente questão.

    A) ERRADA – De fato, trata-se a ajuda de custo de verba paga para cobrir despesas com deslocamento e hospedagem do agente a serviço da Administração Pública. Contudo, não é apenas o servidor estatutário e efetivo que fará jus a tal pagamento. Nos termos do art.1º, também serão indenizados os comissionados e “celetistas da Administração Direta"

    Art. 1º O servidor estatutário, efetivo ou comissionado, bem como o celetista da Administração Direta, que se deslocar, temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de Ajuda de Custo destinada a cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

    Cumpre salientar que, o debate sobre o cabimento do regime de emprego em entidades de Direito Público da Administração Pública é acirrado, e esteve, aparentemente, paralisado desde 2007, por conta de uma decisão liminar do STF na ADI 2135 que questiona a constitucionalidade da EC 19/98, por vício no processo legislativo. A referida emenda excluiu a expressão “regime jurídico único" do art. 39 da CRFB, abrindo espaço para contratações celetistas pela Administração em geral.

    Na doutrina, inclusive, há vozes que nos últimos vinte anos também defendem tal possibilidade, argumentando que o CRFB exige um regime jurídico único, preferencialmente estatutário, mas que nada impediria que se adotasse um regime jurídico único trabalhista, ou, coexistindo, que se optasse pelo último, apenas, para atividades-meio, por exemplo; dentre outros argumentos.

    B) ERRADA -  Conforme art. 1º, § 3º, primeira parte do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º, § 3º No cálculo da Ajuda de Custo devida serão computados os dias de afastamento levando-se em conta as datas de saída e chegada (…).

    C) ERRADA – Conforme art. 1º, §4º do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º, § 4º Se um servidor viajar na condição de assessor de outro de hierarquia superior, fará jus à mesma Ajuda de Custo atribuída a este.


    D)
    CERTA – Conforme art. 1º, §5º do  Decreto municipal 12.525/2017

    Art. 1º O servidor estatutário, efetivo ou comissionado, bem como o celetista da Administração Direta, que se deslocar, temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de Ajuda de Custo destinada a cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.


    § 5º A Ajuda de Custo mencionada no caput deste artigo possui natureza indenizatória, não gerando direito a incorporação.



    E) ERRADA – Conforme art. 1º,§1º do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º § 1º Não se concederá Ajuda de Custo quando o deslocamento do servidor ocorrer para município contíguo ao da sede da sua repartição.



    Gabarito do Professor: D.

ID
2870419
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos, servidor público do Município de Niterói, exerce, em seu cargo, atividades de fiscalização que o fazem percorrer diariamente alguns quilômetros a pé.

Após um acidente de moto, Carlos passou por duas cirurgias e ficou várias semanas internado. Ao receber alta, teve a mobilidade reduzida, vindo a sofrer de intensas dores caso fique muito tempo em pé ou andando.

Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Carlos poderá ser readaptado, de ofício ou a pedido, em função mais compatível com sua limitação física.

  • Gabarito: C

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/os-limites-da-readaptacao-no-regime-proprio

  • Gabarito: c

    --

    Embora seja estatuto diferente, podemos responder também com a lei 8112.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.        

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Sobre a situação narrada e o retorno do servidor às atividades laborativas, podemos afirmar, segundo a lei 531/1985, que o mesmo será readaptado em função mais compatível com a redução da capacidade física sofrida.


    Os artigos 44 e 45 do Estatuto do Servidor Público do Município de Niterói assim dispõem:


    Art. 44. O funcionário estável poderá ser readaptado, "ex-officio" ou a pedido, em função mais compatível ou por motivos de saúde e incapacidade física.

    Art. 45.
    A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I - redução ou comedimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições de série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;


    II - quando definitiva, por ato do Chefe do Poder Executivo, para cargo vago, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação fixados para a classe respectiva.


    A resposta correta está na Letra C.  Sobre as demais podemos afirmar:


    A) ERRADA – Diante dos dados apresentados pela questão, não é adequado afirmar que o servidor poderá ser aposentado por invalidez, uma vez que há menção à redução da mobilidade, sugerindo que o referido manteve parte de sua capacidade física e psíquica preservadas.


    B) ERRADO – Conforme inciso II, o processamento da readaptação do servidor poderá se dar por transferência para cargo vago, desde que atendidos os requisitos para habilitação na referida classe.

    D) ERRADO – A lei autoriza o desempenho de novas atividades, compatíveis com a nova condição do servidor.


    E) ERRADO – A lei não prevê tal hipótese.


    Gabarito do Professor: C

ID
2870422
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, servidor público municipal, foi informado que o novo regime jurídico da categoria (RJC), com o objetivo de prevenir atos de corrupção, dispôs que todas as comunicações telefônicas dos servidores passariam a ser gravadas e analisadas pela comissão de análise e monitoramento de ilícitos. Essa comissão, por sua vez, encaminharia peças de informação aos órgãos competentes sempre que identificasse indícios da prática de ilícitos.

Considerando a necessidade de o RJC ser compatível com a sistemática constitucional, a referida prescrição normativa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF 88 Art. 5

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;    

  • Olá vc!!! =D

  • Olá vc!!! =D

  • A questão abordou o direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Trata-se o direito fundamental, inscrito no art. 5º, XII da CRFB, que diz:

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    A lei 9.296/96 trata sobre a interceptação telefônica e segundo art. 1º, dependerá em todos os casos de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


    A interceptação telefônica, portanto, somente pode acontecer por ordem judicial nos casos previstos na Lei 9.296/96.

    Sobre as assertivas, podemos afirmar que a alternativa correta é a Letra C. Todas as demais contrariam, em alguma medida, o que dispõe o regramento sobre o tema.


    Gabarito do Professor: C

ID
2959492
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por cerca de 6 (seis) meses um cargo comissionado, na qualidade de assessor do Secretário de Obras do Município Y, sem qualquer restrição prevista em lei. Todavia, logo após esse período de 6 (seis) meses, o servidor em pauta foi exonerado do cargo em comissão, com base nos procedimentos legais aplicáveis à espécie. Nesse caso, Tertius não se conformou com o ocorrido, pois alega o seu direito de permanência no mencionado cargo de provimento comissionado.

Isto posto, o inconformismo de Tertius:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Cargos ad nutum são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão.

  • GABARITO:E

     

    A duplinha latina ad nutum significa a qualquer momento. Funcionário demissível ad nutum pode perder o emprego sem aviso prévio. É o caso de ministros e secretários de estado. [GABARITO]


    Curiosidade


    Em 1808, a família real chegou ao Brasil. Com ela, veio a corte portuguesa. Onde abrigar tanta gente? O jeito foi desalojar os moradores das casas mais ajeitadas. A forma era simples. Colava-se na porta das residências escolhidas um papel com a inscrição PR. As duas letrinhas queriam dizer príncipe regente. Os cariocas fizeram outra leitura. Interpretaram-nas como ponha-se na rua.


    Os tempos mudaram. Recados ganharam nova linguagem. No serviço público, o bem-humorado ponha-se na ruavirou expressão pra lá de sisuda. É demissível ad nutum. A latina atinge os ocupantes de cargos de confiança. Eles podem ser demitidos a qualquer momento. Depende da vontade do chefe.  As duas palavrinhas vêm do latim. Adquer dizer conforme, segundo, de acordo com. Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Em bom português: a um movimento de cabeça do poderoso, rua! Da insegurança do funcionário nasceu o decálogo do puxa-saquismo. Primeiro mandamento: o chefe tem sempre razão.

     

  • Deve-se observar que ele já era efetivo e exerceu um comissionado por 6 meses.

  • guarda civil municipal - nível médio tendo que saber a nomenclatura ad nutum. Oh loco bicho!!!

  • Dá para fazer por eliminação.

    Comissão é livre nomeação e exoneração, portanto, a unica que se encaixa é a alternativa e.

  • A questão abordou o tema cargo em comissão. A regra constitucional para a investidura em cargos e empregos públicos é a do concurso público (art. 37, II, CRFB), entretanto a própria Constituição da República excepciona tal regra, possibilitando a livre nomeação e exoneração para o chamado cargo em comissão.


    Podemos extrair algumas conclusões do referido dispositivo. Primeiramente, qualquer pessoa, seja servidor efetivo da Administração Pública ou não, poderá ser nomeada para ocupá-los. Tanto nomeação como a exoneração são atos, amplamente discricionários. O provimento será feito em caráter precário. Não há autorizativo constitucional para aquisição da estabilidade no cargo em comissão.



    Vale destacar que as normas atinentes aos cargos em comissão, também, encontram-se na Lei Municipal 531/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Niterói) art. 10 e seguintes. Para essa questão era possível fazer o cotejo com a atual Constituição da República, pois, as assertivas estão em consonância com o texto constitucional e com a legislação local.



    Art. 10. Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender a encargos de chefia, direção, consulta ou assessoramento.

    § 1º Os Cargos de que trata este artigo são providos através de livre escolha do Chefe do Poder Executivo do Município, por pessoas que possuam capacidade profissional e reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público, podendo a escolha recair ou não, em funcionários do Município.


    Dito isso, podemos analisar as assertivas, da seguinte forma:





    A) ERRADA – A decisão pela nomeação / exoneração para cargo em comissão é discricionária e seu ocupante não adquire estabilidade neste cargo, ainda que já servidor efetivo do mesmo órgão/entidade administrativa. O servidor de carreira, quando é exonerado de cargo em comissão, permanece vinculado à administração, voltando a exercer normalmente as atribuições de seu cargo efetivo.





    B) ERRADA – Segundo a doutrina, a vitaliciedade é uma garantia excepcional reconhecida, exclusivamente, aos servidores públicos, elencados na Constituição da República (ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, magistrados e membros do Ministério Público (art. 73, § 3.º; art. 95, I e art. 128, § 5.º, I, “a", respectivamente)





    C) ERRADA – A estabilidade poderá ser adquirida pelo servidor em razão de seu cargo efetivo, para o qual ele prestou concurso público, mas não pelo exercício do cargo em comissão. (Paulo e Alexandrino, 2020, p. 390)





    D) ERRADA – Não havia óbice à nomeação ou exoneração do servidor, nos moldes do enunciado da questão.





    E) CERTA – Como visto, a nomeação e exoneração para o cargo em comissão é discricionária. A expressão em latim "ad nutum" encerra a ideia de que a decisão é tomada de forma livre e a juízo da autoridade competente





    Gabarito do Professor: E





  • Ad nutum não se refere ao servidor não estável?? Na questão em si ele era efetivo desde 2012. Alguém pra me explicar por favor?


ID
5082019
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o retorno de funcionário demitido ao serviço público municipal, com ressarcimento do vencimento, direitos e vantagens atinentes ao cargo, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 23 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o

    retorno do funcionário ao serviço público municipal, com ressarcimento do vencimento,

    direito e vantagens atinentes ao cargo.


ID
5082025
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o adicional por tempo de serviço:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários:

    Art. 148. O adicional por tempo de serviço será pago simultaneamente com o vencimento, entretanto, não servirá como base de cálculo para futuros adicionais ou aumentos.


ID
5082031
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Alzenir prestou serviços em órgão estadual ao mesmo tempo em que prestou serviço em órgão do Município. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Niterói, a acumulação do tempo de serviço no mesmo ente:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, art. 90 da Lei 531/1985:

    Art. 90 .É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente ou simultaneamente em cargos ou funções da União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, Empresa Pública, Sociedade de economia mista e Fundações instituídas pelo Poder Público e entidades de caráter privado mesmo que hajam sido transformadas em estabelecimentos de serviço público.


ID
5082043
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o servidor, em cada período de cinco anos, pode tirar licença para tratamento de doença em pessoa da família por, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários, Lei 531/1985:

    Art. 123.3. Desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ao funcionário será concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

    § 4º Em cada período de 5 (cinco) anos, o funcionário só poderá beneficiar-se de, no máximo, 2 (dois) anos de licença, de que trata este artigo, seguidos ou intercalados.