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ID
1728046
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na implementação da política nacional do idoso, é competência dos órgãos e entidades públicos, na área de saúde:

Alternativas
Comentários
  • VIII - desenvolver e apoiar programas de prevenÁ„o, educaÁ„o e promoÁ„o da sa˙de do idoso de forma a:

     a) estimular a permanÍncia do idoso na comunidade, junto ‡ famÌlia, desempenhando papel social ativo, com a autonomia e independÍncia que lhe for prÛpria;

     b) estimular o auto-cuidado e o cuidado informal; 

    c) envolver a populaÁ„o nas aÁıes de promoÁ„o da sa˙de do idoso; 

    d) estimular a formaÁ„o de grupos de auto-ajuda, de grupos de convivÍncia, em integraÁ„o com outras instituiÁıes que atuam no campo social;

     e) produzir e difundir material educativo sobre a sa˙de do idoso; 

    IX - adotar e aplicar normas de funcionamento ‡s instituiÁıes geri·tricas e similares, com fiscalizaÁ„o pelos gestores do Sistema ⁄nico de Sa˙de;

     X -elaborar normas de serviÁos geri·tricos hospitalares e acompanhar a sua implementaÁ„o;

     XI - desenvolver formas de cooperaÁ„o entre as Secretarias de Sa˙de dos Estados, do Distrito Federal, dos MunicÌpios, as organizaÁıes n„o-governamentais e entre os Centros de ReferÍncia em Geriatria e Gerontologia, para treinamento dos profissionais de sa˙de; 

    XII - incluir a Geriatria como especialidade clÌnica, para efeito de concursos p˙blicos federais;


    Fonte: http://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2014/10/politica-nacional-do-idoso.pdf

  • A)Gabarito, conforme explicitado pela colega abaixo.

     

    B)Competência da área de educação;

     

    C) Competência da área de promoção e assistência social;

     

    D)Competência  da área de trabalho e previdência social;

     

    E)Competência da área de justiça.

  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    (...)

    II - na área de saúde:

           a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

           b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

           c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

           d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

           e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

           f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

           g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

           h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

  •  II - na área de saúde:

            a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

            b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

            c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

            d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

            e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

            f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

            g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

            h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

     

    letra B- Na área da educação 

    Letra C-  I - na área de promoção e assistência social:

    Letra D-      IV - na área de trabalho e previdência social

    Letra E-   VI - na área de justiça:

     

    LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

     

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências