SóProvas


ID
1728049
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A lei 7.853/89 afirma que “ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico". Quanto às medidas a serem adotadas na área de saúde indique a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, II
    a) alínea c;
    b) alínea e;
    c) INCORRETA (gabarito da questão);
    d) alínea f;
    e) alínea b

  • Incorreta C: Trata de tratamento prioritario e adequanto quanto a formação profissional e do trabalho (art. 2, III, alinea c):

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

    Fé!!!Foco e força!!

  • RESPOSTA: C

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    II - na área da saúde:

    a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

    b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

    c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

    f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

  • >> Promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência. (INSERÇÃO LABORAL)

     

     

    O ITEM ''C'' NÃO DESTINA-SE A AREA DA SAÚDE. MAS SIM A INSERÇÃO NO TRABALHO

     

     

     

    GAB C