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                                Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 
 I - independência nacional;
 
 II - prevalência dos direitos humanos;
 
 III - autodeterminação dos povos;
 
 IV - não-intervenção;
 
 V - igualdade entre os Estados;
 
 VI - defesa da paz;
 
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 
 X - concessão de asilo político.
 
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                                 Aí vai um macete p/ memorizar os Princípios que regem as Relações Internacionais, previsto no art. 4º da CRFB: "NÃO DECORE IGUAL, SÓ CON AUTO IN PRE" IV. NÃO-intervenção; VI. DEfesa da paz; IX. COoperação entre os povos para o progresso da humanidade; VIII. REpúdio ao terrorismo e ao racismo; V. IGUALdade entre os Estados; VII. SOlução pacífica dos conflitos; X. CONcessão de asilo político; III. AUTOdeterminação dos povos; I. INdependência nacional; II. PREvalência dos direitos humanos.   
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                                Alternativa E Princípio da não-intervenção: O Brasil é um estado soberano, portanto não admite que outros estados interfiram na sua organização política-administrativa. Por conseguinte o Estado brasileiro também respeita a soberania de outros Estados. obs: Tal princípio nao serve como salvaguarda de desrespeito por parte de outros Estados aos direitos humanos ( que também é um princípio fundamental ), um exemplo é a intervenção da ONU chefiada pelo Brasil no Haiti.  
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                                			CORRETO O GABARITO... 		Não tem jeito, infelizmente temos que decorar alguns artigos da CF/88, e com a utilização da técnica de eliminação, conseguimos chegar a resposta correta.  		É o caso da presente questão.
 
 		Para ajudar na memorização: 		- SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º da CF; 		- CON GA ER PRO -  Objetivos Fundamentais da República, art 3º da CF. 
 
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                                a) do pluralismo político.Errada. Pluralismo político é fundamento.b) da garantia do desenvolvimento nacional.Errada. Desenvolvimento Nacional é Objetivo.c) da erradicação da marginalidade e redução das desigualdades sociais.Errada. Isto é Objetivo.d) da dignidade da pessoa humana.Errada. Esta é Fundamento.e) da não-intervenção.Correta. Conforme artigo 4º da CF88.
                            
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                                UM MACETE "DECORÁVEL" DE PRINCÍPIOS AÍ P VCS:
 
 "DECORE PISCINA" -
 
 DEfesa da paz
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo
 
 Prevalência dos direitos humanos
 Independência nacional
 Solução pacífica dos conflitos
 Concessão de asilo político
 Igualdade entre os Estados
 Não-intervenção
 Autodeterminação dos povos
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                                Agora sim...
 "DECORE PISCINA!!!"
 Tinha visto em questões passadas "DECORE PISCINÃO", mas o inciso III não estava englobado...
 Ótimas dicas!
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                                	- 		ART. 4 CF
 Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
 "DECORE AUTO PISCINÃO"
 
 DEfesa da paz
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo
 AUTOdeterminação dos povos
 Prevalência dos direitos humanos
 Igualdade entre os Estados
 Solução pacífica dos conflitos
 Concessão de asilo político
 Independência nacional
 NÃOintervenção
 
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                                Mais um processo mnemônico para quem quiser:
 
 
 Só = soberania
 
 Cidadão = cidadania
 
 Digno = dignidade da pessoa humana
 (tem)
 
 Valores = valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 
 Plúrimos = pluralismo político
 
 = Só cidadão digno (tem) valores plúrimos
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                                	- 		Alternativa E
- 		Fundamento: a) do pluralismo político e d) da dignidade da pessoa humana.
- 		Objetivo: b) da garantia do desenvolvimento nacional e c) da erradicação da marginalidade e redução das desigualdades sociais. 
- 		Seguindo essa linha de raciócionio somente irá restar a alternativa E que é um dos principios regidos pela Relação internacional que é 
- 		da não-intervenção
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                                MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB                                   (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu                 SOberania CIdadania Fundamentos da República Federativa do Brasil DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político   (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr   CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais                              (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"                                    PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos DEfesa da paz COoperação entre os povos para o progresso da humanidade REpúdio ao terrorismo e ao racismo IGUALDADE entre os Estados INDEPENDÊncia nacional CONCESSÃO de asilo político NÃO-intervenção AUTOdeterminação dos povos   OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.     GABARITO: LETRA E 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.