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CF/88: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A alternativa CORRETA é "D". Conforme os termos do artigo 103 da CF/88. Senão vejamos:
Art. 103 Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
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Resposta letra C
Entidade de Classe é aquela que defende um interesse profissional específico
Podemos citar com exemplos de entidade de classe: o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Odontologia, etc. Todos eles defendem um interesse profissinal específico.
A UNE (União Nacional dos Estudantes) não pode propor ADI porque não pode ser considerada entidade de classe, ela não defende um interesse profissional. Estudante não pode ser considerado profissão – Para ser considerado profissão tem que ter remuneração
A CUT também não pode ser considerada uma entidade de classe, ela não defende interesse profissional específico e sim um interesse de todos os trabalhadores.
Notar que a entidade de classe para propor ADI necessita ter âmbito nacional – Os Conselhos Regionais não podem propor ADI
Segundo a Jurisprudência do STF para que a entidade tenha âmbito nacional ela precisa ter representantes em pelo menos 9 Estados da Federação – o STF fez uma analogia com a lei dos partidos políticos para chegar ao conceito de entidade de classe de âmbito nacional.
A Entidade de Classe vai precisar contratar advogado e também vai precisar demonstrar pertinência temática já que é um legitimado especial.
fonte: professor Raimundo Barbosa Neto
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GABARITO (d)
Assim como o Art. 103 da CF e a Lei nº 9.868/1999 Arts. 2º, 12-A e 13 que dispõem sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - A Mesa do Senado Federal;
III - A Mesa do Senado Federal;
IV - A Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - O Governador do Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - O Procurador-Geral da República;
VII - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - Partido Político com representação no Congresso Federal;
IX - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Legitimação descrito no art. 103 da CF/88
3 mesas: II - do Senado; III - da Câmara dos Deputados IV - da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 autoridades: I - Presidente da República V - Governadores (Estados ou DF) VI - Procurador-Geral da República
3 Órgãos VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido Politico com representação no Congresso Nacional IX - Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.