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ID
172822
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna confere legitimidade para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  •   CF/88:   Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

             VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  •  

     A alternativa CORRETA é "D". Conforme os termos do artigo 103 da CF/88. Senão vejamos:

            Art. 103 Podem propor  a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade:

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Resposta letra C

    Entidade de Classe é aquela que defende um interesse profissional específico

    Podemos citar com exemplos de entidade de classe: o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Odontologia, etc. Todos eles defendem um interesse profissinal específico.

    A UNE (União Nacional dos Estudantes) não pode propor ADI porque não pode ser considerada entidade de classe, ela não defende um interesse profissional. Estudante não pode ser considerado profissão – Para ser considerado profissão tem que ter remuneração

    A CUT também não pode ser considerada uma entidade de classe, ela não defende interesse profissional específico e sim um interesse de todos os trabalhadores.

    Notar que a entidade de classe para propor ADI necessita ter âmbito nacional – Os Conselhos Regionais não podem propor ADI

    Segundo a Jurisprudência do STF para que a entidade tenha âmbito nacional ela precisa ter representantes em pelo menos 9 Estados da Federação – o STF fez uma analogia com a lei dos partidos políticos para chegar ao conceito de entidade de classe de âmbito nacional.

    A Entidade de Classe vai precisar contratar advogado e também vai precisar demonstrar pertinência temática já que é um legitimado especial.

    fonte: professor Raimundo Barbosa Neto

  • GABARITO (d)

    Assim como o Art. 103 da CF e a Lei nº 9.868/1999 Arts. 2º, 12-A e 13 que dispõem sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
    I - O Presidente da República;
    II - A Mesa do Senado Federal;
    III - A Mesa do Senado Federal;
    IV - A Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - O Governador do Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - O Procurador-Geral da República;
    VII - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - Partido Político com representação no Congresso Federal;
    IX - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Legitimação descrito no art. 103 da CF/88

    3 mesas: II - do Senado; III - da Câmara dos Deputados IV - da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    3 autoridades: I - Presidente da República V - Governadores (Estados ou DF) VI - Procurador-Geral da República
    3 Órgãos VII - Conselho Federal da OAB  VIII - Partido Politico com representação no Congresso Nacional  IX - Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.